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ID
1759201
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desfazimento de um ato administrativo, cujo teor seja legal, válido e eficaz, porém a sua mantença não interesse mais ao poder público, pode ser descrito como sendo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. 

    Fonte: Resumo Direito Administrativo – Hely Lopes Meirelles (Professor Augustus Luis)
    Deus é contigo!
  • Letra (c)


    Só apenas complementando:


    ato perfeito, válido e eficaz – é aquele que completou seu ciclo de formação, encontrando-se ajustado às exigências normativas e estando apto a deflagrar os efeitos que lhe são próprios;

  • Ato Ilegal= Anulação

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Ato Legal= Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação.


    Gab: "C"


  • Revogação: Retirada de atos válidos sem qualquer vício.

    Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • ANULAÇÃO - EX TUNC, RETROAGE - VICIO DE LEGALIDADE


    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC, RETROAGE E SÃO CONVALIDADOS APENAS NOS VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E FORMA.

    REVOGAÇÃO - EX NUNC, NÃO RETROAGE E CONSTA APENAS NOS ELEMENTOS DO MOTIVO E OBJETO.

    EX NUNC!!!!! NUNCA RETROAGIR....HEHEHE
  • ato legal, valido e eficaz.... porem nao interessa mais ao poder publico!!!!

    revoga!

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO