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ID
1759294
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme a Lei nº 8.666/1993:
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


  • Letra D: deverá ser respeitados os direitos dos contratados!

  • Erro da B.

    Há necessidade de CONCORDÂNCIA do contratado e não apenas ciência.
    Vide art. 58 §1º da Lei 8666/93
  • A) a rescisão ocorre basicamente nos casos de inadimplemento parcial ou total, interesse público e caso fortuito ou força maior;

    B) as cláusulas economico-financeiras podem ser alteradas com concordância do contratado;

    C) gabarito, é uma cláusula exorbitante;

    D) a modificação unilateral deve respeitar os direitos do contratado;

    E) a ocupação provisória se dará no caso de serviços essenciais;

  • § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a Administração Pública poderá rescindir os contratos administrativos, nos casos previstos na lei 8.66 de 1993, e não em qualquer caso.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada leio, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por constar em tal alternativa, literalmente, o contido no inciso IV, do artigo 58, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, na modificação unilateral dos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, os direitos do contratado devem ser respeitados.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o inciso V, do artigo 58, da citada lei, destacado acima, a ocupação provisória ocorre nos casos de serviços essenciais, e não em qualquer caso.

    Gabarito: letra "c".