gabarito: C
Conforme a Lei nº 8.666/1993:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso
I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas
para que se mantenha o equilíbrio contratual.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a Administração Pública poderá rescindir os contratos administrativos, nos casos previstos na lei 8.66 de 1993, e não em qualquer caso.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada leio, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por constar em tal alternativa, literalmente, o contido no inciso IV, do artigo 58, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, na modificação unilateral dos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, os direitos do contratado devem ser respeitados.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o inciso V, do artigo 58, da citada lei, destacado acima, a ocupação provisória ocorre nos casos de serviços essenciais, e não em qualquer caso.
Gabarito: letra "c".