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ID
1759300
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete:

Alternativas
Comentários
  • As questões foram elaboradas com base no artigo 1º da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992: 

    A) ERRADAXIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;

    B) ERRADA. VII - emitir, nos termos do § 2º do art. 33 da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    C) ERRADA. XV - propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração;

    D) CERTA. I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    E) ERRADA. V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • O TCU não avalia a legalidade do ato de admissão de pessoal.. isso é certo!  A avaliação do TCU via de regra é a posteriori e não a priori.. 

  • Daniele, o TCU aprecia, sim, o ato de admissão, conforme art. 71, III, da CF/88. O erro está na parte em que o item afirma que estão incluídas (na apreciação) as nomeações para cargos de provimento em comissão, já que foram expressamente excetuadas pelo dispositivo constitucional.

  • Prestem a atenção no gabarito e comparem com CF/88.

    Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O que acham deste gabarito? Quem vale mais, lei ou CF?
  • art.71

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens
    e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
    instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a
    perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • TCU aprecia,para fins de registro:

    1) ADMISSÃO DE PESSOAL (exceto provimento em comissão)

    2) CONCESSÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO (exceto melhorias que não alterem o fundamento do ato concessório).

  • unidades dos poderes da União: é administração direta por isso que a Lei não menciona administração direta diferentemente da constituição.