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ID
1759333
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.

    Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    (...)

    Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

  • A) ISSO CABE ÀS INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS

    I - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    B) ISSO CABE AOS ÓRGÃOS DO SISNAMA

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    I - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    C) 

    ISSO CABE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

    Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    D) CORRETO

    E) 

    ISSO CABE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

  • RESPOSTA D. Conforme a Lei nº9.795/99, Art3:

    a)ERRADA: aos meios de comunicação de massa, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

     

    b)ERRADA: às instituições educativas, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

     

    c) ERRADA: ao Poder Público, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

     

    d)CERTA: à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

     

    e)ERRADA: aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;