SóProvas


ID
1759363
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autarquia é a forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. Nas autarquias:

Alternativas
Comentários
  • Funcionário de Autarquia se sujeita à CLT?

  • Tá certo em parte André. não é certo mais por exemplo o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO é AUTARQUIA e contrata pela CLT.. na verdade a maioria dos conselhos profissionais fazem isso mais o STF tem julgado a matéria e isso deve cair. Alias no concurso que fiz do CFA no edital havia esse previsão de mudança de regime do CLT para o ESTATUTÁRIO... dizendo que em havendo mudanças na legislação todos seria demitidos e investido na nova legislação. confuso mais é isso...

  • Questão passível de anulação. O STF deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia da Ec 19/98, voltando a exigência do regime jurídico único.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)


    ADI 2.135-MC, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. (Art. 39, caput, na redação da EC 19/1998: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”)

    “A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitosex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.” (ADI 2.135-MC, rel. p/ o ac. min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20561

  • Controle finalístico (ou supervisão ministerial ou tutela administrativa ou vinculação)

    a)se o ente está cumprindo a lei

    b)cumprindo a finalidade

  • Passível de anulação como os colegas já mencionaram.

  • PESSOAL, NÃO HÁ NADA DE ERRADO COM A "D", A EXIGÊNCIA É DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, E NÃO QUE SEJA ESTATUTÁRIO, LOGO, PODE TOMAR QQ FORMA, DESDE QUE SEJA ÚNICO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • O que estaria errado na C e não entendi pq a D é a correta!!! Alguém pode explicar? Obrigada!

  • Cabe anulação. A letra C também está certa.

  • A letra D é a correta, o comentário do JAIR NETO explica de forma concisa. 

    A letra C está errada porque ela não é supervisionada apenas pela entidade a qual é vinculada, mas também pelo Tribunal de Contas, por exemplo, como qualquer instituição pública. 


    Não desista. 

  • Autarquiapodera adotar regime juridico unico ou celetista,  a previsao decorre dalei que institui. Regra geral: regime juridico unico.

  • Alguém sabe o erro da B??

  • Discordo do gabarito, se sujeita ao Estatuto como disse no início da questão, mas não se sujeita a CLT como posteriormente fala, tornando a alternativa incorreta. 

  • Eu achava q a letra E estaria certa...me lasquei todinho.

  • Diante da concessão da medida cautelar proferida na ADI 2135, o STF, desde 2007, suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da cf, com redação dada pela EC 19/1998, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, na qual havia sido instituído o REGIME JURÍDICO ÚNICO para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas.

  • Bom indicar para comentário

  • A alternativa "C" fala "são apenas supervisionadas pela entidade estatal" e não "são supervisionadas apenas pela entidade estatal, o que faz toda diferença. As autarquias são, de fato, apenas supervisionadas, posto que não há hierarquia.

    Ademais, a alternativa "D" é notadamente FALSA. Isso porque as autarquias NÃO PODEM adotar o regime celetista, pois o ordenamento pátrio adota como regime jurídico único o ESTATUTÁRIO.

  • Não concordo com o gabarito, e irei fundamentar no que posso encontrar no livro Direito Administrativo Descomplicado 2015, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 49:



    "Dessa forma, atualmente, não mais é possível a contratação, concomitante, de servidores públicos e de empregados públicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas de nossas pessoas políticas, uma vez que voltou a vigorar a exigência de adoção de um regime jurídico único para o pessoal desses órgãos e entidades administrativas. No âmbito da União, de TODOS os estados-membros e do DF, o regime jurídico único é o ESTATUTÁRIO."



    Visto isso, não posso imaginar de onde foi que o examinador retirou essa fundamentação para que a essa assertiva estivesse correta. Mas, bola pra frente e bons estudos!

  • Acredito que a pegadinha esteja no fato de que existem Autarquias que possuem pessoal em regime de CLT no lapso que a emenda 19 tinha eficácia, até a sua posterior suspensão pelo stf. Atualmente o regime é o estatutário.

     

  • GABARITO DA LETRA D CORRETO

    EM REGRA, ADOTA SE O VÍNCULO ESTATUTÁRIO, TODAVIA OS CONSELHOS DE CLASSE, POR EXEMPLO, AINDA ADOTAM A CLT. 

  • Questão chata. x_x

  • Letra A: a autarquia tem privilégios processuais e tributários.

    Letra B: Finalidade vinculada à finalidade para a qual a Lei a criou.

    Letra C: as autarquias não possuem com os órgãos da adm. pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. Sendo assim, apenas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Adm. Direta responsável pela sua criação.

    Letra D: no regime de pessoal (EC 19 aboliu o Regime jurídico único): desde 2005 o STF(ADI 2.135/DF), suspendeu a emenda e restaurou o RJU. Então, o Estatutário (Lei 8112): Para titulares de cargo público (só nas Pessoas Jurídicas de Dir. Público). Preferencialmente, deve ser adotado o Regime Estatutário, de cargo público. E Celetista (CLT): Para titulares de emprego público. Cabe à administração a adoção de apenas um RJU, de acordo com o art. 39 CF.

    Letra E: possuem capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu, e não, a sistema licitatório especial.

  • Questão indiscutivelmente nula.

  • Somando os comentários dos colegas sobre a EC/19 referente à reforma administrativa, como um ente que tem poder de polícia, atividade típica de Estado, poderia ter em seus quadros pessoal regidos pela CLT, salvo claro, a referida confusão que fez a emenda supra. No que diz respeito às Autarquias que regulam profissões, realmente a OAB é regida pela CLT, mas é um caso átípico, pois a regra é o regime estatutário quando no que diz respeito  a fiscalização, regulação....... Porém, questão não especificou, ou seja, generalizou, assim cada caso é um caso e deve ser pontuado, portando questão passível de anulação. 

  • O comentário do colega Jair Neto está equivocado, pois o Art. 39 da CF, em sua redação originária, EXIGE que a União, os estados, o DF e os municípios instituam regime jurídico único para seus servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Mas... Não podemos nos esquecer que os Conselhos Profissionais são autarquias pertencentes à Administração Indireta e ainda hoje contratam por meio do regime celetista.

    É uma questão de alta complexidade sobre um tema ainda em debate no país.

    Recentemente o procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5367) para questionar dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (AGO/2015).

    Portanto considero correta a alternativa D pelo motivo citado acima (Conselhos Profissionais) e não pelo fato do Regime Jurídico Único, pois sim, deveria ser aplicado às autarquias.

  • E eu aqui reclamando da minha prova organizada por essa banca... RISOS.

    Quero ver o que o professor vai comentar para justificar.

  • Poderiam, por gentileza, me explicar o erro da letra B?

     

  • Atualmente, ainda existem agências reguladoras que adotam regime estatutário + contratos temporários (inconstitucionais). Mesmo assim, a alternativa D deveria ter sido considerada incorreta, principalmente depois das decisões do STF em que deve ser adotado os regimes estatutários.

  • Os entes da federação deverão adotar um único regime para reger os servidores das respectivas Administrações Públicas (direta, autárquica e fundacional), devendo optar por exclusivamente o regime estatutário ou apenas o regime celetista. A CRFB não indica, contudo, em quais situações deverá ser utilizado um ou outro regime, apenas que deverá ser único.