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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A questão versa sobre INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ( PRINCÍPIO HERMENÊUTICO), que segundo o constitucionalista Canotilho, é regida por vários princípios, dentre eles destaca-se PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 ( Caso da questão em tela). O erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário deve declarar a norma inconstitucional, havendo dúvida.
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PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 ( Canotilho)
“ 1) o princípio da prevalência da Constituição impõe que, dentre as
várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se uma
interpretação não contrária ao texto e programa de norma ou normas
constitucionais;
(2) o princípio da conservação de normas afirma que
uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando,
observados os fins da norma, ela pode ser interpretada em
conformidade com a constituição;
(3) o princípio da exclusão da
interpretação conforme a constituição mas ‘contra legem’ impõe que
o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido
dessa norma através deu uma interpretação conforme a constituição,
mesmo que através desta interpretação consiga uma concordância
entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais”
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Gabarito: errado.
É que somente se proclama a inconstitucionalidade além de qualquer dúvida razoável (beyond all reasonable doubt), mesmo porque todas as presunções militam a favor da validade de um ato, legislativo ou executivo; portanto, se a incompetência, a falta de jurisdição ou a inconstitucionalidade, em geral, não estão acima de toda dúvida razoável, interpreta-se e resolve-se pela manutenção do deliberado por qualquer dos três ramos em que se divide o Poder Público. Entre duas exegeses possíveis, prefere-se a que não infirma o ato de autoridade (Carlos Maximiliano, Hermenêutica e aplicação do Direito, Rio, Forense, 1996, 16a ed., p. 307)
Fonte: http://jus.com.br/artigos/915/a-arguicao-de-inconstitucionalidade-nos-tribunais-notas-sobre-a-nova-redacao-que-a-lei-n-9756-98-deu-ao-art-481-do-cpc#ixzz3ucJmpr6F
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Complementando o comentário da colega Silvia, acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição;
A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição;
A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados; Direito Constitucional- Teoria da Constituição, Princípios de Interpretação Constitucional
Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.
GABARITO: CERTA.
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Creio que substituindo o deverá por poderá a assertiva se torna correta
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Todas as leis possuem, quando criadas, uma presução de serem legítimas e constitucionais. Tal presunção é relativa (juris tantum).
Deste modo, podem ser tidas como inconstitucionais desde que devidamente analisadas e que tal análise se dê com bastante certeza!
Havendo dúvida, portanto, deve a lei permanecer sendo tida por Constitucional.
Gabarito: ERRADO!
Espero ter contribuído!
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Interessante que em nenhum dos comentários vemos a necessidade de provocação do Judiciário para a realização do controle repressivo de constitucionalidade. No meu entendimento este é o ponto X da questão, vejamos:
Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.
Corrigindo:
Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário, ao ser provocado pelos legitimados do art. 103 da CF/88, deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios, (vide comentários anteriores)....
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o que tem os legitimados do 103, a questão nada disse que é controle concentrado, o caso pode ser pelo controle difuso, então não cabe aqui falar sobre eles.... e na duvida permanece a constitucuinalidade dos ato e normas que é relativa, mas só podem perder tal valor na certeza de que não o sao mais....
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Há uma presunção de que toda lei criada em nosso ordenamento jurídico seja CONSTITUCIONAL.
Isto porque quem faz as leis(via de regra o poder legislativo) representa o povo(titular do poder já que todo poder emana do povo).
Por isso, existindo dúvida, sempre vai se presumir que a lei é constitucional
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Errado.
O ordenamento Jurídico contempla a presunção de Constitucionalidade das Leis. Logo, na dúvida deve dá a interpretação que melhor atenda a este preceito.
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Havendo dúvida sobre a CONSTITUCIONALIDADE, não se pode declarar inconstitucional uma norma. PREVALECE A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
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Nessa hipótese o judiciário atuaria como legislador.
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Paira sobre às leis o lema da presunção de constitucionalidade. A lei é constitucional até prova em contrário, e não até "dúvida razoável" em contrário. Deve-se provar a inconstitucionalidade da lei.
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Presunção de constitucionalidade
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Lembrando que interpretação conforme só é admitida diante de normas polissêmicas.
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Fundamentos
- Presunção de constitucionalidade das leis
- Interpretação conforme a CF
- ideia de conservação das leis