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ID
1759375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    A questão versa sobre INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ( PRINCÍPIO  HERMENÊUTICO), que segundo o constitucionalista Canotilho, é regida por vários princípios, dentre eles destaca-se PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 ( Caso da questão em tela). O erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário deve declarar  a norma inconstitucional, havendo dúvida.

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    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 ( Canotilho)

    “ 1) o princípio da prevalência da Constituição impõe que, dentre as várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se uma interpretação não contrária ao texto e programa de norma ou normas constitucionais; 


    (2) o princípio da conservação de normas afirma que uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os fins da norma, ela pode ser interpretada em conformidade com a constituição; 


    (3) o princípio da exclusão da interpretação conforme a constituição mas ‘contra legem’ impõe que o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através deu uma interpretação conforme a constituição, mesmo que através desta interpretação consiga uma concordância entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais”

  • Gabarito: errado.

    É que somente se proclama a inconstitucionalidade além de qualquer dúvida razoável (beyond all reasonable doubt), mesmo porque todas as presunções militam a favor da validade de um ato, legislativo ou executivo; portanto, se a incompetência, a falta de jurisdição ou a inconstitucionalidade, em geral, não estão acima de toda dúvida razoável, interpreta-se e resolve-se pela manutenção do deliberado por qualquer dos três ramos em que se divide o Poder Público. Entre duas exegeses possíveis, prefere-se a que não infirma o ato de autoridade (Carlos Maximiliano, Hermenêutica e aplicação do Direito, Rio, Forense, 1996, 16a ed., p. 307)

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/915/a-arguicao-de-inconstitucionalidade-nos-tribunais-notas-sobre-a-nova-redacao-que-a-lei-n-9756-98-deu-ao-art-481-do-cpc#ixzz3ucJmpr6F

  • Complementando o comentário da colega Silvia, acredito que outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

     A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Por conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados; Direito Constitucional- Teoria da Constituição, Princípios de Interpretação Constitucional

    Caso determinada norma infraconstitucional seja interpretada como inconstitucional, deve-se conferir-lhe, para evitar a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, uma nova interpretação, ainda que mediante ampliação de seu alcance, para torná-la compatível com a constituição.

    GABARITO: CERTA.

  • Creio que substituindo o deverá por poderá a assertiva se torna correta 

  • Todas as leis possuem, quando criadas, uma presução de serem legítimas e constitucionais. Tal presunção é relativa (juris tantum). 
    Deste modo, podem ser tidas como inconstitucionais desde que devidamente analisadas e que tal análise se dê com bastante certeza!
    Havendo dúvida, portanto, deve a lei permanecer sendo tida por Constitucional.
    Gabarito: ERRADO!
    Espero ter contribuído!

  • Interessante que em nenhum dos comentários vemos a necessidade de provocação do Judiciário para a realização do controle repressivo de constitucionalidade. No meu entendimento este é o ponto X da questão, vejamos: 

     

    Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.

    Corrigindo:

    Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário, ao ser provocado pelos legitimados do art. 103 da CF/88, deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios, (vide comentários anteriores)....

     

  • o que tem os legitimados do 103, a questão nada disse que é controle concentrado, o caso pode ser pelo controle difuso, então não cabe aqui falar sobre eles.... e na duvida permanece a constitucuinalidade dos ato e normas que é relativa, mas só podem perder tal valor na certeza de que não o sao mais....

  • Há uma presunção de que toda lei criada em nosso ordenamento jurídico seja CONSTITUCIONAL.
    Isto porque quem faz as leis(via de regra o poder legislativo) representa o povo(titular do poder já que todo poder emana do povo).
    Por isso, existindo dúvida, sempre vai se presumir que a lei é constitucional

  • Errado.

    O ordenamento Jurídico contempla a presunção de Constitucionalidade das Leis. Logo, na dúvida deve dá a interpretação que melhor atenda a este preceito.

  • Havendo dúvida sobre a CONSTITUCIONALIDADE, não se pode declarar inconstitucional uma norma. PREVALECE A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.

  • Nessa hipótese o judiciário atuaria como legislador.

  • Paira sobre às leis o lema da presunção de constitucionalidade. A lei é constitucional até prova em contrário, e não até "dúvida razoável" em contrário. Deve-se provar a inconstitucionalidade da lei.

  • Presunção de constitucionalidade
  • Lembrando que interpretação conforme só é admitida diante de normas polissêmicas.

  • Fundamentos

    • Presunção de constitucionalidade das leis
    • Interpretação conforme a CF
    • ideia de conservação das leis