SóProvas


ID
1759396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte à luz do entendimento do STF.

O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão está mal elaborada e tornando-a errada, pois:


    A auto-organização dos Estados-membros manifesta-se na elaboração das constituições estaduais e leis. Mas especialmente à constituição estadual cabe o dever de delinear as instituições políticas fundamentais do ente federado, seus funcionamentos e estruturas básicas, devendo as leis estaduais guardar observância hierárquica a essas disposições. O caput do art. 25 da Constituição Federal é expresso ao prescrever que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.



  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

    É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.


  • Eu acredito que o gabarito seja Certo.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a

    competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a

    competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Logo, se não tiver uma lei da União, lei estadual pode atender as peculiaridades, assim complementando a CF. Mas caso tenha a lei federal, a estadual será suspensa no que for contrário.

  • Certo.

    Acho que além do que os colegas falaram a banca está se referindo as disposições oriundas do chamado bloco de constitucionalidade (tratados etc).

  • Gabarito: Certo


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.



    É a chamada competência residual/remanescente conferida aos estados membros pela CF.

    Observação relativa ao comentário do colega Tiago Costa: Os princípios constitucionais devem sempre ser observados pelos Estados, não apenas no cumprimento da competência residual/remanescente (art.25, § 1º), mas também das competências expressas (art.25, caput), competências delegadas pela União (art.22, parágrafo único), competência concorrente (art.24, Caput) e suplementar (art.24, § 2º). 

    Nessa questão o Cespe foi até mais criterioso do que de costume, tomando o cuidado de usar a expressão "complementem-na" no final do texto para deixar claro que não se referia a disposições constitucionais estaduais que contrariem a CF (e consequentemente não contrariem seus princípios).
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Não entendi a parte que diz "embora não estejam previstas na CF"?? por isso errei!

  • Gab Certo.


    Fui mais pela lógica, qual seria a utilidade de uma constituição estadual se a única coisa que ela pudesse fazer seria repetir o texto constitucional? logo as constituições estaduais poderão complementar a constituição nesse aspecto no ambito do seu estado.

  • Concordo com o José. Há na questão o conhecimento do bloco de constitucionalidade no aspecto conceitual, pertinente à hierarquia vertical.
    No mais, não vejo anunciado mal elaborado.

  • A descentralização vertical é uma exigência do federalismo, reconhecendo-se aos estados ampla capacidade de auto-organização, embora seja certo que o modelo constitucional brasileiro impõe fortes limites ao poder constituinte decorrente (princípio da simetria). As limitações ao poder constituinte decorrente são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente. Nesse contexto, é forçoso reconhecer a existência de um espaço regulamentador posto à disposição do legislador constituinte estadual, que poderá estabelecer disposições não previstas na CF, complementando-as.

  • Parem de choro. NÃO tem questão mal elaborada, está correta. Segundo o Professor Marcelo Novelino, o surgimento da Constituição Federal impõe aos Estados-membros a necessecidade de (re)criar as respectivas constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. Esta tarefa é exercida pelo poder constituinte decorrente, que na lição de Ana da Cunha Ferraz (1979) "tem um carater de complementariedade  em relação a constituição". 

     

  • disposições que, embora não estejam previstas pela CF....muita sacanagem!!!! a elaboração da questão dá a entender , que não está previsto na CF o poder dos estados em elaborar suas constituições!!!! partiu estudar portugues....

  • INFORMATIVO 741/STF/ PLENÁRIO

    ADI e complementariedade à Constituição


    O Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba (“Compete privativamente à Assembleia Legislativa: ... XXII – autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual”). A Corte assentou que, nos termos do que decidido na medida cautelar, a norma questionada apenas serviria de complemento ao texto da Constituição Federal, sem que se pudesse considerar comprometida a continuidade da Administração. Destacou que, nesse sistema de complementariedade, o texto federal poderia ser influenciado, via poder constituinte reformador, pelas experiências das constituições estaduais. Precedente citado: ADI 4.298 MC/TO (DJe de 27.11.2009).
    ADI 331/PB, rel. Min. Gilmar Mendes, 3.4.2014. (ADI-331)
     

  • A questão refere-se as "disposições",que podem ser usadas pelos estados pra complementar a CF.

  • Obrigado Isabela, sou seu fã!!!! As questões que você seleciona para agregar aos demais colegas ao meu ver são nota 1000

  • O poder decorrente é o que foi atribuído aos estados a fim de que possam elaborar suas próprias constituições. É preciso salientar que pelo princípio da simetria, o poder constituinte derivado decorrente não permite que os estados estruturem suas constituições de encontro aos preceitos limitativos da CF de 1988. Entretanto, isso não significa que não possam complementá-la, pois lhes é dado o direito de atuar de forma residual. Portanto, é certo dizer que: O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na. (CESPE – TCE – 2015)

    fonte: http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Resumexxxx

     

    Poder Constituinte DERIVADO:

    REFORMADOR:  Modifica CF -> Emendas.

    DECORRENTE: Constituições Estaduais.

  • discordo, pois, pelo modo como a questão foi formulada, dá a entender que as constituições estaduais podem modificar a CF, o que está errado.

    estaria correto se houve no final um acréscimo: "O poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na EM ÂMBITO ESTADUAL"

  • PODER CONSTITUINTE:                                                                                                                                                                         - ORIGINARIO: o que criou a CF

    - PODER DERIVADO REFORMADOR: altera a CF                                                                                                                                       PODER   DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais.

     

    Poder constituinte derivado decorrente autoriza os estados-membros a estabelecerem em suas Constituições estaduais disposições que, embora não estejam previstas pela CF, complementem-na 

    para alguns que não concorda com o gabarito de acordo com o art.24. 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.                                                     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Questão correta.

     

    Competência residual.

     

     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Os Estados, conforme análise do art. 25, parágrafo 1o, da CF/88, possuem competências remanescentes, podendo complementar a CF/88 nas competências que não lhes sejam por ela vedadas. 

  • Quanto ao direito constitucional.

    O poder constituinte originário é aquele que cria a Constituição de um Estado; o poder constituinte derivado permite a alteração da Constituição, geralmente por meio de emendas; o poder constituinte derivado decorrente estabelece a criação das constituições estaduais, que podem ter normas não previstas na Constituição Federal, desde que não a contrarie. É a chamada competência residual dos estados, conforme estabelece o art. 25, §1º da CF/88 - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição e art. 25, §3º - inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e §4º - a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

     

    Um resumo rápido do assunto: 

    O poder constituinte é dividido em ORIGINÁRIO e  DERIVADO. 

     

    #ORIGINÁRIO (Constituinte Originário, Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau): é aquele capaz de produzir uma Constituição. OBS: A título de curiosidade, este poder poder se oriundo de forma Histórica ou Revolucionário

     

    #DERIVADO (Instituído, Constituído, Secundário, de 2º Grau ou Remanescente): É condicionado aos limites impostos pelo Poder constituinte Originário.

     

    - AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO

    A) REFORMADOR: pode alterar a constituição, por procedimento próprio, sem que ocorra uma revolução. é o que promove as emendas constitucionais.

    B) DECORRENTE: também é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário e a sua função é estruturar a constituição dos estados-membros.

    C) DERIVADO REVISOR: também é vinculado aos termos estabelecidos pelo poder constituinte originário.

  • Talvez o erro de alguns foi ter interpretado que o examinador quis dizer que poderiam os estados-membros inovarem no texto constitucional preceitos não previstos na CFRB. Contudo, entendo que por força do art. 24 da Constituição, podem os estados complementar assuntos não abordados na Lei Maior desde que não haja desconformidades com os princípios constitucionais da CRFB. Os editais da CESPE informam que interpretação de texto é exigido nos enunciados

  • Se não houver uma lei da União, a lei estadual pode atender suas particularidades, assim complementando a CF, porem caso tenha ou venha a surgir uma lei federal, a estadual será suspensa no que for contrário.

  • certo. Complementar não é contrariar.

  • Embora o gabarito oficial seja verdadeiro, a redação diz que a constituição estadual poderá complementar a CF e, tecnicamente, isso é vedado, o que, por si só, já ensejaria falsear o item. Na verdade, o Estado-membro tem competência residual para dispor, na sua constituição, dispositivos normativos não previstos na CF e essa liberdade dada ao constituinte estadual está condicionada a não contrariedade à própria CF, não se trata, em si, de uma complementação à CF propriamente dita.

  • Complicado essa gabarito ai viu. Todo embasamento de uma Constituição Estadual tem que ser relacionado com a Carta Magna.

  • Contanto que não contrariem a CF, poderão complementá-la.

    É uma competência residual.

  • Pelo pacto federativo temos que cada estado é independente, possuindo autonomia para legislar. Desde que nos termos e limites constitucionais.

  • redondinho

  • Gabarito : Certo

    O Poder constituinte derivado, é um poder jurídico, criado pelo Poder originário, para atualizar as normas constitucionais e para dar origem à Constituição dos estados-membros

    bons estudos

  • DecorrENTE -> ENTE!

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Fonte: colegados do QC.

    CESPE: O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições. ERRADO

  • Fiquei em dúvida com a expressão "complementem-na".

    • Decorrente :D
  • Poder Constituinte Derivado:

    • Reformador: É o poder de modificar a Constituição;
    • Decorrente: A CF confere aos Estados o poder de se organizarem por meio da elaboração das Constituições Estaduais.

    Acredito que a questão quis frisar a diferença entre o Poder Constituinte Derivado Reformador e o Decorrente. Portanto, questão CORRETA.

  • CESPE 2017 - PREFEITURA DE FORTALEZA - PROCURADOR DE MUNICÍPIO

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.(GAB: CERTO)

  • Gab. E

    As CE podem complementar a CF ou prever direitos que essa não prevê. O que não pode é contrariar a Carta Politica.

  • Está correta , mas é bem subjetiva. Exemplo : não está previsto na CF , ou seja , qualquer coisa desde que não va de encontro. Não acredito em tanta discricionariedade não
  • CERTO

    Segundo Ana da Cunha Ferraz (1979) "o poder constituinte decorrente tem um caráter de complementariedade em relação a constituição.

  • ▸Poder Constituinte Derivado:

    Reformador: Emendas constitucionais. ****

    Revisor: Revisão constitucional após 5 anos de sua promulgação.

    Decorrente: Elaboração das Constituições Estaduais. ****

    Mutação Constitucional: Alteração da interpretação das normas constitucionais.