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ID
1759399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte à luz do entendimento do STF.

Será constitucional lei estadual que estabeleça tramitação prioritária, na justiça estadual, de processos judiciais que tenham como parte mulheres vítimas de violência doméstica.

Alternativas
Comentários
  • Asserção errada. Veja-se: “STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3483 MA (STF).

    Data de publicação: 13/05/2014.

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.716/2001 do Estado do Maranhão. Fixação de nova hipótese de prioridade, em qualquer instância, de tramitação processual para as causas em que for parte mulher vítima de violência doméstica. Vício formal. Procedência da ação. 1. A definição de regras sobre a tramitação das demandas judiciais e sua priorização, na medida em que reflete parte importante da prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é aspecto abrangido pelo ramo processual do Direito, cuja positivação foi atribuída pela Constituição Federal privativamente à União (Art. 22 , I , CF/88 ). 2. A lei em comento, conquanto tenha alta carga de relevância social, indubitavelmente, ao pretender tratar da matéria, invadiu esfera reservada da União para legislar sobre direito processual. 3. A fixação do regime de tramitação de feitos e das correspondentes prioridades é matéria eminentemente processual, de competência privativa da União, que não se confunde com matéria procedimental em matéria processual, essa, sim, de competência concorrente dos estados-membros. 4. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reafirmou a ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade de normas estaduais que exorbitem de sua competência concorrente para legislar sobre procedimento em matéria processual, adentrando aspectos típicos do processo, como competência, prazos, recursos, provas, entre outros. Precedentes. 5. Ação julgada procedente. […].”

  • Errado


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que prevê prioridade na tramitação para processos envolvendo mulher vítima de violência doméstica. A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88). STF. Plenário. ADI 3483/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014.

    Lei estadual do Maranhão: 

    A Lei n. 7.716/2001-MA estabelece prioridade na tramitação processual, em qualquer instância, para as causas que tenham como parte mulher vítima de violência doméstica. 

    Veja o que ela diz: Art. 1º Os procedimentos judiciais em que figure como parte mulher vítima de violência doméstica terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligência em qualquer instância.

    ADI 3483/MA

    O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI contra essa lei, alegando que ela conteria uma inconstitucionalidade formal por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da CF/88). Segundo o PGR, a lei maranhense não versa sobre procedimento (art. 24, XI). Procedimento é a exteriorização do processo. Assim, uma norma sobre procedimento disciplina apenas o rito, as etapas, ou seja, a sequência dos atos processuais. A referida lei trata sobre direito processual, uma vez que ela concede uma prerrogativa processual para as mulheres vítimas de violência doméstica. Só quem pode estabelecer prerrogativas processuais é a União. 

    O STF concordou com o pedido? A referida Lei é inconstitucional? SIM. Para o STF, a fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88). A referida lei estadual, apesar de ser muito relevante do ponto de vista social, indiscutivelmente trata sobre matéria processual e, por isso, invadiu esfera reservada à União. 

    FONTE: DizerODireito - INFORMATIVO 741 DO STF.

  • Interpretei como sendo tratado, na questão, sobre procedimentos em matéria processual. E, portanto, seria competência concorrente. Fiquei com essa dúvida.

  • Está ERRADO.

    Esse é um caso de direito processual penal, o qual sua legislação é competência da União!

  • Só para complementar, cai muito também.


    PROCESSO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XI - procedimentos em matéria processual




  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Errado, trata-se de competência privativa da União.

  • Qual seria a diferença entre "direito processual" (competência privativa da União - art. 22, I, CF/88) e "procedimentos em matéria processual" (competência concorrente - art. 24, XI, CF/88)? Parecem tão próximos!

  • Alguns comentários são tão uteis, seria otimo se houvesse a possibilidade de favorita-los para posterior consulta. Dica importante para desenvolvedores do Qconcursos.

  • essa questão foi boa...

  • Eu me lembrei que o estatuto do idoso estabelece tramitação prioritária dos processos envolvendo idoso. Sendo assim, imaginei que a questão seria processual e não meramente procedimental. 

     

    Sendo processual,  competência privativa da União.

  • materia de âmbito penal é competência privativa da união, por isso, item errado

  • Regras de tramitação processual é um ramo do direito processual. Portanto, é matéria reservada privativamente à União ( art. 22, I da CF)

  • Questão muito boa, induz nosso raciocínio para os direitos e garantias funcamentais e dá "xeque mate" com as normas constitucionais.

  • PROCESSO - UNIÃO

    PROCEDIMENTO - ESTADO

  • Além de ser competência privativa da União (matéria processual), no meu entendimento ainda fere o princípio da isonomia

  • A diferença entre matéria processual e procedimentos em matéria processual depende da interpretação. As questões que cobrarem essa diferenciação somente podem se basear em casos já decididos, do contrário, a pergunta terá várias respostas, a depender do senso interpretativo de cada um.

  • Normas que tratam sobre direito processual: Quanto às normas estaduais e municipais que tratam sobre direito processual, estão invadindo competência da União. Somente normas federais podem tratar de direito processual, seja ele de qualquer natureza, civil ou penal. Entretanto, os procedimentos em matéria processual são de competência concorrente, podendo os Estados  suplementar as normas gerais da União. O STF já decidiu que lei estadual que estabelece interrogatório por videoconferência é inconstitucional por se tratar de norma processual. Destaque-se que a Min. Ellen Grace ficou vencida por pensar que seria uma norma que trata sobre procedimento. Da mesma forma, o STF considerou inconstitucional lei estadual que estabelece prioridade na tramitação processual, em qualquer instância, para as causas que tenham, como parte, mulher vítima de violência doméstica (ADI 3.483), por considerar ser norma de natureza processual. Contudo, considerou constitucional lei estadual que regula procedimento para homologação judicial de acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública, considerando que tal legislação estaria inserida na competência concorrente para editar normas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CF/88) (ADI 2922/RJ)


    Na ADI 2886/RJ, o STF considerou INCONSTITUCIONAL lei estadual que previa a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público. Embora as normas sobre inquérito sejam procedimentais (pois inquérito ainda não é processo), inserindo-se no âmbito da competência concorrente, estas não podem contrariar as normas gerais procedimentais previstas no CPP. No caso, o CPP, como norma geral, prevê que, concluído o inquérito, este será remetido antes ao juiz, que somente depois intimará o MP para requerer o que entender cabível.

     

    Bons Estudos!

  • Para complementação...

    Decisões do STF sobre procedimentos em matéria processual:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf

    * Casos de possibilidade de legislação pelos Estados:

    1) homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. [ADI 2.922, rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-4-2014, P, DJE de 30-10-2014.].

    2) Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados. (...) Os Estados-Membros podem dispor, mediante lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência para editar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CRFB). [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

    3)  O inquérito civil é procedimento pré-processual que se insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista no art. 24, XI, da CF. [ADI 1.285 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 25-10-1995, P, DJ de 23-3-2001.]

    * Por seu turno, caso em que houve inconstitucionalidade da Lei Estadual:

    1) Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal. [AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.].

    * Caso específico sobre Inquérito Policial: A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. (...) No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. (...) ADI 2.886.

  • (ERRO EM VERMELHO) Será constitucional lei estadual que estabeleça tramitação prioritária, na justiça estadual, de processos judiciais que tenham como parte mulheres vítimas de violência doméstica.

     

    O erro da questão é afirmar que LEI ESTADUAL pode legislar sobre materia PENAL e PROCESSUAL, pois é competencia PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Trata-se de matéria de direito processual.

  • Priscila, da questão não se infere que se trata de norma penal, nem mesmo processual penal, vez que o STJ entende serem as medidas protetivas aplicáveis, inclusive, a processos de índole cível. Assim, partindo-se da premissa de que Lei Federal quem tratou de tramitação prioritária de processo com medida protetiva deferida (violência doméstica contra a mulher), não há que se falar apenas em conteúdo penal, mas sim direito processual (tramitação mais célere).

    VIDE: http://www.conjur.com.br/2014-fev-12/stj-admite-aplicacao-preventiva-lei-maria-penha-acao-civel

    Em outras palavras, as medidas protetivas são aplicáveis em processos em que se discute matéria penal ou civil.

     

    A dúvida de muitos é se a questão trata de processo ou procedimento. Se fosse deste último, o gabarito seria "certo".

     

    SMJ

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3483 MA (STF). Data de publicação: 13/05/2014.

    Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.716/2001 do Estado do Maranhão. Fixação de nova hipótese de prioridade, em qualquer instância, de tramitação processual para as causas em que for parte mulher vítima de violência doméstica. Vício formal. Procedência da ação. 1. A definição de regras sobre a tramitação das demandas judiciais e sua priorização, na medida em que reflete parte importante da prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é aspecto abrangido pelo ramo processual do Direito, cuja positivação foi atribuída pela Constituição Federal privativamente à União (Art. 22 , I , CF/88 ). 2. A lei em comento, conquanto tenha alta carga de relevância social, indubitavelmente, ao pretender tratar da matéria, invadiu esfera reservada da União para legislar sobre direito processual. 3. A fixação do regime de tramitação de feitos e das correspondentes prioridades é matéria eminentemente processual, de competência privativa da União, que não se confunde com matéria procedimental em matéria processual, essa, sim, de competência concorrente dos estados-membros. 4. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reafirmou a ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade de normas estaduais que exorbitem de sua competência concorrente para legislar sobre procedimento em matéria processual, adentrando aspectos típicos do processo, como competência, prazos, recursos, provas, entre outros. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.

  • PROCESSO --> UNIÃO

     

    PRIORIDADE = NORMAS DE PROCESSO --> UNIÃO DEVE LEGISLAR.

     

    PROCEDIMENTO --> ESTADO PODE LEGISLAR

  • Capacete do pm
  • poxa...eu errei pq lembrei que as privativas (art.21) são delegáveis...

  • CAPACETE PM, são os Princípios do ramo do direto com capacidade privativa da União. Bons estudos!
  • Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e direitos e garantias fundamentais:

    De acordo com o disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre direito processual. No caso apresentado, trata-se exatamente desta matéria, portanto a lei estadual será inconstitucional.
    O STF já se posicionou a respeito, entendendo que " é inconstitucional lei estadual que prevê prioridade na tramitação para processos envolvendo mulher vítima de violência doméstica. A fixação de prioridade na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União. ADI 3483/MA. 2014.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errei por pensar que seria um procedimento em matéria processual...

     

    Então bola frente porque não podemos errar na hora da prova:

     

    PROCESSO: Competência da União.

    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL: Competência concorrente!

     

    Deus vai fazer dar tudo certo! Faça a sua parte!

  • Erre pela mesma razão, LILIA BISPO. 

  • PROCESSUAL É DA UNIÃO

  • É INCONSTITUCIONAL lei que priorize mulheres vítimas de violência doméstica

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • INFO 741 STF

    ADI: prioridade em tramitação e competência processual

    O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.716/2001, do Estado do Maranhão. A norma estabelece prioridade na tramitação processual, em qualquer instância, para as causas que tenham, como parte, mulher vítima de violência doméstica. O Tribunal esclareceu que a competência para normatizar tema processual seria da União e, por isso, a lei estadual impugnada teria afrontado o art. 22, I, da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Errado.

    A razão determinante para a questão estar errada não é o fato de as mulheres vítimas de violência doméstica não merecerem a tramitação prioritária de seus processos. Ao contrário, a ideia da lei é excelente. No entanto, a norma possui vício formal de inconstitucionalidade, por invadir competência da União para legislar sobre direito processual (STF, ADI 3.483). Ok, então fica claro que cabe à União legislar sobre direito processual, certo? Veja o tanto que isso é importante para as provas... Primeiro, foi por conta desse dispositivo que se editou a SV 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade, além das definições sobre as normas processuais e o foro competente para julgamento são da competência privativa da União.


    Em consequência, o STF entende ser inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja julgamento de Governador, em crime de responsabilidade, pela Assembleia Legislativa (STF, ADI 4.792). Nesse tema (julgamento de Governadores em crimes de responsabilidade), deveria ser aplicada a Lei (Federal) n. 1.079/1950, que prevê o julgamento por um Tribunal Especial, composto pelo Presidente do TJ, por cinco Desembargadores e cinco Deputados Estaduais. Além disso, você deve ficar atento para uma distinção: a União possui competência privativa para tratar sobre direito processual. No entanto, para legislar sobre procedimentos em matéria processual, a competência será concorrente, entre Estados, DF e Municípios (artigo 24, XI). Há outras tantas decisões sobre direito processual. Uma delas, julgada há poucos anos, tratava sobre o interrogatório por videoconferência. A lei havia sido editada pelo Estado de São Paulo, o que a tornava inconstitucional. Vale ressaltar que atualmente é possível a utilização do interrogatório por videoconferência, pois a Lei n. 11.900/2009, editada pela União, modificou o CPP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Competência da União.

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que prevê prioridade na tramitação para processos

    envolvendo mulher vítima de violência doméstica.

    A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual,

    cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3483/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014

  • A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual,

    cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3483/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014

  • Gabarito - Errado.

    Direito Processual - competência é privativa da União.

  • FEMINISTAS são inteligentes e as que estudam direito sabem o que é Competência da União e dos Estados. Hahaha

    Mas Homens Agressores adoram qdo mulheres aparentemente perdem direitos. Desconfiem da alegria destes nestes casos.

    Lembrando que competência em PPenal É Privativa, se a União autorizar por Lei complementar, Estados podem sobre questões específicas.

    Uma boa idéia! Questão boa!

  • Completando , De acordo com o CPC, VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - a Lei Maria da Penha, têm Prioridade de Tramitação em procedimentos judiciais.

    Que os machistas tenham atenção, pois cada vez mais, agressores estão sendo punidos.

  • A fixação de prioridades na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual,

    cuja competência é privativa da União 

  • Errado.

    Viola a competência da união para legislar em matéria processual.

  • Matéria processual é competência da União.
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A fixação de prioridade na tramitação dos processos judiciais é matéria de Direito Processual, cuja competência é privativa da União, conforme art.22, I da CF.