SóProvas


ID
1759402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 11.107/2005

    Art. 1º - ...

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 4º - ...

    IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; 

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º - No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


  • Certo.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).

  • Pablo Rezende, desculpe-me, mas a proposição está errada. A legislação não restringe apenas às associações como forma jurídica que o consórcio público de direito privado deverá utilizar, como foi feito expressamente nos consórcios públicos de direito público.

    A lei 11.107 deixa claro que o consórcio público de direito privado poderá assumir qualquer forma jurídica prevista a legislação civil compatível com a espécie (consórcio público). Isso abrange as formas atualmente previstas na legislação civil como outras que vierem a ser criadas.

    Se você só consegue ver os consórcios públicos de direito privado como associações civis sem fins lucrativos, eu lhe digo que a doutrina vê outras possibilidades também.

     “Mesmo quando constituído sob a forma de direito privado, o consórcio público observará as normas de Direito Público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art.6º, §2º). Não é difícil perceber que quando tiverem personalidade de direito público serão autarquias intergovernamentais e quando tiverem personalidade jurídica de direito privado serão empresas públicas; portanto, ainda que a lei não o diga, neste caso farão parte da Administração indireta, porém, apenas da entidade governamental que detiver a maioria acionária.” (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, 24ªed., pág.648 e 649)

    O erro da questão está em utilizar o verbo “possuirá” que limita, na proposição, a forma de constituição do consórcio público de direito privado somente às associações civis. Espero que você tenha entendido.

  • Certo


    A Lei 11107 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil (art. 1.º, § 1.º, c/c o art. 6.º, I e II) (Conforme colocado pelo o H. Luz - comentário abaixo).


    Por sua vez, quanto ao consórcio público de direito privado, a lei não silencia a respeito. Embora haja controvérsia sobre o assunto, entendemos que os consórcios públicos de direito privado, à semelhança dos de direito público, também integram a administração indireta dos entes consorciados, sendo, contudo, equiparados às empresas públicas.

  • H. Luz, a questão está Certa. Dê o braco a torcer.

  • Gabarito discutível. Acredito que seja errado. Aguardar o definitivo

  • Correta a questão.

    O "espero que você tenha entendido" do H. Luz foi ótimo, kkkkkk

    Deveria ser avaliador do cespe.

  • o colega Gabriel Resende está correto pessoal.- gabarito CERTO.  Eu errei a questão pois me ative ao termo "associação", de forma isolada. Simplificando:   O DECRETO LEI 6071, DE 17.01.2007, que regulamenta a  lei 11107/2005( lei que dispões acerca das normas gerais de contratações  de consórcios públicos), trazem o conceito de consorcio. 

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado


    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

    Se for de natureza pública, inexiste dúvida- tem natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO, qual seja, associação pública, de natureza autárquica, cognominada de "AUTARQUIA INTERFEDERATIVA ou MULTIFEDERADA". ( integram a admin indireta)

    Todavia, sendo de direito privado,conforme DA descomplicado, pag 107, 2015, 23 edição, ela " assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme legislação civil, isto é, a aquisição de personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente -registro civil das pessoas jurídicas".

    em suma, a questão está correta; o CESPE só suprimiu a expressão CIVIL ( associação civil).

  • De acordo com Ricardo Alexandre, os consórcios públicos, "quando seguem na sua constituição a legislação civil, têm personalidade jurídica de direito privado, também integrando a administração indireta de todos os entes políticos consorciados, equiparando-se a uma EMPRESA PÚBLICA INTERFEDERATIVA (há silêncio da lei e dissenso doutrinário quanto aos aspectos sublinhados)".

    Concordo que o gabarito é discutível. Em momento algum a Lei 11.107/2005 ou o Decreto 6017 apontam que os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado será associação. 
  • No gabarito definitivo do CESPE a questão está correta.

    Item 61

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor/arquivos/Gab_Definitivo_206TCERN_002_01.pdf

  • "O consórcio poderá ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado. A Lei determina que se ela for criada sob o regime de direito público, recebe o nome de associação pública e faz parte da Administração Indireta de cada um dos entes consorciados. Em sendo criada como pessoa de direito privado, terá a designação de consórcio público e será regido pelo direito civil, aplicando-se a ela as normas que regem as associações privadas!"

     

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

  • Como pode, a questão fala que o consórcio público de direito PRIVADO tem natureza jurídica de Associação, não seria o consórcio público de direito PÚBLICO que tem essa natureza??
  • Questão certinha. A assertiva falou sobre a possibilidade do consorcio publico ser de direito privado, e isso torna-e possível porque ele estará inserido na Administração publica indireta.

    "Se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública, devendo assim integrar a administração pública indireta de todos os entes consorciados.



  • À colega Samanta Pinho, se o consórcio for de direito público sua natureza será de AUTARQUIA, que também é conhecida como autarquia INTERFEDERATIVA ou MULTIFEDERATIVA pela doutrina.

  • Questão capciosa essa. Procurei nos ensinamentos do professor Cyonil Borges, do estratégia, e neles não diz que o consórcio de direito privado tem natureza de associação. Vejam: "Os Consórcios Públicos são pessoas jurídicas, ou de direito público ou de direito privado. Quando de direito público, integram a administração indireta de todos os entes consorciados, de acordo com a lei, na qualidade de associação pública".

    Creio que a questão é passível de anulação. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O gabarito da questão foi mantido em definitivo pela banca examinadora? 

  • Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. CERTO. A "associação" citada na questão, é a associação civil.


    Conforme antes aludido, o consórcio público poderá ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesta última hipótese, a forma de associação pública.


    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, § 1º).


    Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (23ª edição/2015).


  • "A cerca?"

  • Se for os consórcios públicos de direito público (associações), serão considerados Autarquias, de forma que terá personalidade jurídica de direito público, salvo nos casos que for de direito privado, assim, terão personalidade de direito privado. Ademais, vale ressaltar que: personalidade jurídica tem distinção de regime jurídico.

  • No Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, pág 70, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem: "quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de 'associação civil', e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil". Essa passagem está em conformidade com o excelente comentário do Pablo Resende. 

  • Certo

     

    Consórcio Público


    de Direito Público -> Associação Pública, integra a administração indireta

    de Direito Privado -> Associação Civil, não integrante da administração pública

  • Só acrescentando aos bons comentários:

    "Consórcio público, portanto, é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (União, Estados, DF e Municípios) 

    com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum)."


    "Após ser ratificado pelos entes da Federação interessados, mediante lei, o protocolo de intenções converte-se no contrato do consórcio público.

    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica (art. 6o): Pública ou Privada."


    Fonte: Prof. Erick Alves




  • CORROBORANDO


    O consórcio público será constituído por contrato. Carvalho Filho esclarece que há dois requisitos formais prévios à formação do consórcio:

    ·  Subscrição prévia de protocolo de intenções.

    ·  Ratificação do protocolo por lei.

    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica (art. 6º):

    ·  De direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; 

    ·  De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Quando assumir a forma de associação pública, terá personalidade jurídica de direito público e integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas.

  • Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:

    ... pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

  • Pessoal, o cospe  seguiu a letra da Lei. É associação  civil sim. Está  no artigo 15 da Luz.  11.107/2005: "No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."

  • Outro absurdo do CESPE; existe enorme controvérsia doutrinária sobre esse tema, logo, isso jamais poderia ser indagado em questão objetiva. 

    Enquanto, não sair a lei geral dos concursos, o CESPE continuará formulando essas perguntas descabidas. 

    Acho válido mencionar que a instituição responsável pelo certame também é responsável por esse tipo de questão; imagino que muitos candidatos tenham recorrido. TCE deveria ter anulado, mas não o fez. Quem sofre é o candidato.

  • A lei prescreve que o consórcio público poderá adquirir personalidade jurídica:

    a) de direito público: no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; b) de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil (art. 6º).

    Como se vê, as entidades consorciadas têm liberdade para escolher qual natureza jurídica será dada à nova pessoa jurídica: se de direito público, caso em que será denominada associação pública; ou de direito privado, sendo regida pela legislação civil.

    Gabarito Certo.

  • Por favor alguém pode me explicar, (...) pois se possuir natureza jurídica de associação, não seria consórcio público?? 

  • A presente questão não é daquelas que se limitam a cobrar do candidato o conhecimento acerca de texto expresso de lei. Com efeito, a lei de regência da matéria - Lei 11.107/05 -, ao disciplinar o tema, foi clara ao afirmar que os consórcios públicos de direito público assumirão a forma de associação pública (art. 6º, I), tendo natureza de autarquia (Código Civil, art. 41, IV). No entanto, em relação aos consórcios públicos de direito privado, a lei limitou-se a afirmar que deverão atender aos requisitos da legislação civil (art. 6º, II).  

    Nada obstante, a doutrina, de fato, sustenta que os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado constituirão associações civis. Neste sentido, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)  

    Em reforço desta conclusão, pode-se acrescentar o teor do art. 15 da Lei 11.107/2005, que assim preceitua:  

    " Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."  

    Ao determinar que se aplique, no que não contrariar, a legislação de regência das associações civis, o diploma legal em tela confirma que os consórcios públicos de direito privado devem, sim, ser considerados associações civis.  

    Resposta: CERTO 
  • Segundo José Carvalho Filho, "O objeto dos consórcios públicos, como já assinalado, se concentra na realização de atividades e metas de interesse comum das pessoas federativas consorciadas". (...) "A formalização decorrente do ajuste apresenta peculiaridade: ajustadas as partes, devem elas constituir pessoa jurídica, sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado". (...) "Pensamos, pois, que, seja de direito público ou de direito privado, a entidade representativa do consórcio público se incluirá na administração descentralizada dos entes federativos consorciados". (...) "No caso de ter o consórcio personalidade jurídica de direito privado, a lei estabelece que seu quadro de pessoal terá regime trabalhista, razão por que se aplicam as normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. (...) "as associações públicas, assim como certas fundações, incluem-se no gênero autarquia, assim considerada como modalidade específica de pessoa jurídica de direito público" (manual de direito administrativo, 2014, pag. 230 a 233).

  • Os consórcios públicos podem ser conceituados como ASSOCIAÇÕES formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, DF ou Municípios), com personalidade de direito PÚBLICO ou PRIVADO, criadas mediante vigência da lei (se de Direito público) ou autorização legislativa (se de Dir. Privado), para a gestão ASSOCIADA de serviços públicos.

  • Somente o RENATO pode nos defender dessa questão

  • CONSÓRCIO PÚBLICO = PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    INTEGRA A ADM INDIRETA


    CONSÓRCIO PÚBLICO = PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO = ASSOCIAÇÃO CIVIL

    NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

  • To estudando a banca cespe a pouco tempo.

    Marquei errado na questão, tendo emvista que a assertiva negligenciou a palavra "civil" descrevendo tão somente "associação"

      =/ =/=/

  • Gabarito Certo


    ''Associação'' sem ''civil'' ou ''público'' logo depois é no sentido amplo, por isso está correta. Temos que fica bem atentos com o CESPE.


    Associação civil = é consórcio com personalidade privada, não integra a administração.


    Associação pública = é consórcio com personalidade pública, integra a administração.


    Fonte: D. Adm. Descomplicado MA e VP

  • SEJA O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, POSSUIRÁ NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO, SENDO ESTA CIVIL E AQUELA PÚBLICA.

     

     


    GABARITO CERTO

     

  • Obrigada Isis Hirata

  • Para a Cespe, resposta incompleta é resposta certa! Cuidado gente! A teoria se comprova respondendo outras questões e outros colegas já comentaram isso.

  • Olha eu aqui de novo, pra dizer que pro Cespe, questão incompleta, é questão certa...

    olha eu aqui de novo dizendo, que pra quem diz que quem acerta esse tipo de questão é quem não estuda, que só erra a questão na verdade quem não esuda direito e nem estuda a banca...

  • Existe situações em que omitir uma palavra não faz muita diferança mesmo. Mas nessa situação desta questão faz diferença sim. 

     

    Apenas o termo "Associação" pode-se entender tanto Publica como Civil. Então acho que tinha de ter sido anulada esta questão.

  • Consórcio público = é a união dos entes da federação - União, Estados, DF, Municípios - para executar atividade ou serviço público para atingir ao interesse coletivo. 

     

    *Quanto a sua personalidade jurídica podem ser de direito público ou privado.

     

    *Direito público:

    -São associações públicas

    -Equivalemte a autarquia - doutrina: autarquia interfederativa

    -Ocupam a administração indireta

    -Deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica

     

    *Direito Privado:

    -Regido pelo direito privado (mas devem observar algunas normas do direito público, licitação etc.

     

    Gab.: CERTO.

    -

     

     

  • 1) Consórcio Público de direito público = associação pública equiparado a autarquia (segundo previsão expressa da Lei 11.107/05)

     

    2) Consórcio Público de direito privado = empresa pública (segundo parte da doutrina e mediante o exemplo prático do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, ratificado expressamente na lei estadual Nº 13.235/07 como Empresa Pública)

     

    * A Lei 11.107/05 (utilizada por muitos aqui para justificar a resposta da banca) não diz em nenhum momento que esse tipo de consórcio será equivalente a uma associação civil (no caso, consórcio privado), mas sim, as condições para a obtenção da personalidade jurídica, que no caso, são as mesmas das Empressas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

     

    3) Consórcio Privado, claro, de direito privado = direito que qualquer empresa privada tem de consorciar-se para atingir um fim comum, relacionado ou não com a Administração Pública. Por exemplo, um consórcio entre Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão para a execução de obras visando o lucro.

     

    4) Associação Civil = união de pessoas organizadas para fins não lucrativos. O lucro, quando houver, deve ser aplicado nas atividades da própria associação.

     

    POR ISSO, ENTENDO QUE A BANCA ERROU!!! QUESTÃO ERRADA

  • Próxima Fiscal, nem sempre! Existem inúmeros exemplos que provam o contrario dessa teoria, portanto não generalize.

  • questão certa.

    LEI 11.107/2005

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá ASSOCIAÇÃO pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Portanto, será sempre ASSOCIAÇÃO.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • Os consórcios podem assumir a forma de PJ de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, terão a forma de associações públicas (artigo 1º, §1º lei 11.107/2005), sendo que o artigo 41 do CC dispõe que estas são modalidades de autarquias. Ademais, o artigo 6º da lei 11.107 dispõe que os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público comporão a administração indireta de todos os entes federados que o compõe. No caso de serem pessoas jurídicas de direito privado os consórcios públicos assumirão a forma de associação civil e a aquisição da PJ seguirá as exigências da legislação civil.

  • Caso regime juridico do consórcio seja constítuido sob a forma de Associação Pública, ou seja, caso seja de direito público, e havendo previsão no contrato, o consórcio tambem poderá promover despropriações e instituir servidões administrativas.

    Estratégia- Erick Alves

     

    CERTO.

  • Apesar de alguns afirmarem que o Consórcio Público de Direito Privado não integra a Administração Indireta, acredito que tal posicionamento é minoritário. 

    Tratando-se de Consórcio Público de Direito Público - Associação Pública

    Tratando-se de Consórcio Público de Direito Privado - Associação Civil 

     

    Em ambos os caso, segundo a Di Pietro, "Não há como uma pessoa jurídica política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar as atividades próprias do ente instituidor e deixá-la de fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta (...) ou Indireta (...). Até porque o desempenho dessas atividades dar-se-á por meio de descentralização de atividades administrativas (...)."

     

    "O chamado consórcio público passa a constituir-se em nova espécie de entidade da Administração Indireta de todos os entes federados de que dele participam. Embora o artigo 6º só faça essa previsão com relação aos consórcios instituídos como pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, é evidente que o MESMO OCORRERÁ com os que tenham personalidade de direito PRIVADO."

  • Consórcio público: quando duas ou mais pessoas políticas se unem para gestão associada de serviços de interesse comum.

    Consórcio público de direito público - associação pública.

    Consórico público de direito privado - associação civil.

  • Questão Correta.

    Para aqueles que não possuem assinatura e desejam mais explicações, abaixo a resposta do Professor do QC:

    A presente questão não é daquelas que se limitam a cobrar do candidato o conhecimento acerca de texto expresso de lei. Com efeito, a lei de regência da matéria - Lei 11.107/05 -, ao disciplinar o tema, foi clara ao afirmar que os consórcios públicos de direito público assumirão a forma de associação pública (art. 6º, I), tendo natureza de autarquia (Código Civil, art. 41, IV). No entanto, em relação aos consórcios públicos de direito privado, a lei limitou-se a afirmar que deverão atender aos requisitos da legislação civil (art. 6º, II).   

    Nada obstante, a doutrina, de fato, sustenta que os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado constituirão associações civis. Neste sentido, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)   

    Em reforço desta conclusão, pode-se acrescentar o teor do art. 15 da Lei 11.107/2005, que assim preceitua:   

    " Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."   

    Ao determinar que se aplique, no que não contrariar, a legislação de regência das associações civis, o diploma legal em tela confirma que os consórcios públicos de direito privado devem, sim, ser considerados associações civis. 

  • Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constiuição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas.

     

    SEm embargo de sua personalidade jurídica de direito privado, esses consórcios públicso estarão sujeitos às normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. O pessoal desses consórcios públicos será regido pela CLT.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Terá natureza de Associação Civil. Já, os consórcio público de Direito Público terá a forma de  Associação Pública = Autarquia Interfederativa ou Multifederada.

  • ISSO SE CHAMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OCORRE QUANDO A EMPRESA TITULAR VENCEDORA DA LICITAÇÃO REEMPREITA O SERVIÇO.

  • O gabarito dessa questão está beeeeeeeeeeeeeeeeeem errado.

    Pesquisei horrores e achei as seguintes questões que contradizem essa.

    Q255004 Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.
    C. Ou seja, será PJ de direito público.

    Q241453 Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.

  • Consórcios com personalidade jurídica de direito PÚBLICO: Associação Pública (Autarquia);

    Consórcios com personalidade jurídica de direito PRIVADO: Associação Civil (Sem fins econômicos).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 2017.

  • Uma coisa que aprendi com as questões da CESPE é que, questão incompleta, não significa questão errada. Logo, gabarito certo!

    Segue o baile.

  • Lei 11.107/05

    Art. 1, § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Questão semelhante:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.

     

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado. (C)

  • Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

    Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


  • Consórcio de direito Público = Associação Pública 

    Consorcio de direito Privado =  Associação Civil

  • Caso o consórcio público se revista sob a forma de pessoa jurídica de direito público, será uma associação pública, e integrará a Administração Pública indireta, como autarquia interfederativa, multifederada ou multifederativa (art. 6o, I, § 1o, da Lei n. 11.107, de 2005). Na qualidade de pessoa jurídica de direito privado, o consórcio público assumirá o formato de associação civil.

  • mas uma pegadinha da cespe,eles poderiam colocar falso dizendo que deveria ser expressamente escrito associação civil.

    ébrincadeira

  • Certo.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública.

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).

  • A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, é correto afirmar que: Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.

  • e eu podia jurar que associação civil é espécie do gênero associação...

  • CERTO. ✔☠☕⚖

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    São os acordos de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entes da Administração Indireta para atingir objetivos comuns.

    ---

    Criação:

    Os consórcios públicos são criados a partir de um protocolo de intenções assinado pelos entes federativos envolvidos. Este protocolo assinado deve em seguida ser confirmado pelo Legislativo de cada um dos entes envolvidos.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.(CERTO)

    2} Os consórcios públicos são ajustes firmados por pessoas federativas, com personalidade de direito público ou de direito privado, mediante autorização legislativa, com vistas à realização de atividades e metas de interesse comum dos consorciados.(CERTO)

    3} Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.(CERTO)

    4} Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.