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ID
1759423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • "quando vinculante"

  • Errada. “[...] quando vinculante, obriga […].”. Acresce-se. Veja-se: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. […].” STF, MS 24631, 09/08/2007.

  • Errado


    A respeito das repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF deixou assentado que (MS 24.631/DF, Tribunal Pleno, DJE 1.º.02.2008):


    (I) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;


    (II) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;


    (III) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

  • Destaco também outro erro: segundo a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária, o parecer não é um ato administrativo.

  • Com base no precedente MS 24631 do STF, parece-me um pouco complicado afirmar categoricamente que o parecer obrigatório não “...vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente”.

    Na ementa deste julgado resta EXPRESSO e LITERAL que, no parecer obrigatório ou de consulta obrigatória, “a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário,...”. Vincula-se tanto que se o administrador “... pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer [STF].

    Deve-se tomar muito cuidado com essa decisão do STF. Quando a leio, vejo claro que o STF decidiu responsabilizar o parecerista tão somente nos casos de pareceres vinculantes. Por sua vez, não consigo inferir da ementa que somente o parecer vinculante vincula a decisão do administrador.

    As vezes, fico na dúvida se, na verdade, o erro da questão foi considerar parecer como ato administrativo, visto que o STF disse literalmente ao contrário no MS24073.

    “... I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377. ...” (STF - MS 24073, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2002, DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00379)

  • O parecer nunca vincula. E quando é usado como motivação, é chamado de aliunde. 

  • O parecer possui natureza opinativa, de caráter obrigatório, porém não vinculante quando a lei o exige como pressuposto para a a pratica fim do ato, contudo, não vinculante, frente à possibilidade do Administrador decidir diversamente aos termos arrematados no parecer.. gab ERRADOOOOOO 

  • http://www.conjur.com.br/2015-ago-20/interesse-publico-responsabilizacao-advogado-publico-elaboracao-parecer

  • Gabarito ERRADO.

    O parecer é uma opinião de especialistas sobre um determinado assunto. Não é vinculante.

  •  Podemos dividir a questão em duas partes.

     

     

    1° O parecer é ato administrativo?

     

    2° O parecer vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente?

     

     

    No primeiro caso, exitem divergências doutrinárias, nossa querida Di Pietro afirma que há doutrinadores que consideram apenas atos administrativos aqueles que exteriorizam a vontade dos administradores produzindo efeitos jurídicos, e em decorrência disso, acabam por excluir do conceito de ato administrativo, os atos de opinião e conhecimento.(PARECER). Doutrinadores: Cretella Júnior, Meirelles e Carvalho Filho.

     

    No entanto, há necessidade de considerar posicionamentos divergentes dos expostos, pelos aludidos doutrinadores, como no caso de Di Pietro, Gasparini e Mello, os quais conceituam o ato administrativo como “Declaração do Estado”, incorporando aos seus conceitos os atos de juízo, de conhecimento e de opinião, ou seja, para eles o parecer emitido por agentes ou órgão opinativos é considerado ato administrativo.

     

    Prefiro ficar com a Di Pietro e acho que o Cespe também.

     

    No segundo caso, se vincula ou não, estamos diante de um parecer obrigatório. Preceitua a lei, que alguns atos administrativos devem ser precedidos de parecer para sua prática, sendo este o pressuposto/requisito do ato, fato que obriga o administrador a solicitá-lo, chamado de parecer obrigatório.

     

    Neste caso, a obrigatoriedade a que o administrador público está vinculado, não é a da conclusão ou resultado final sugerido pelo parecerista, mas da obrigação de ter que solicitá-lo por determinação legal, podendo, inclusive, agir de forma contrária a sugerida pelo prolator.

     

    Conclusão: A obrigação a que o administrador está vinculado por determinação normativa, é a de requer o parecer. Mas isso não significa que ele deve decidir de acordo com as conclusões opinadas pelo parecerista, podendo agir de forma diversa, desde que motive. Não vincula a decisão tomada pela autoridade competente.

    Gabarito errado!

     

     

    Questão

    Acréscimo em 09/05/2016

    Q586472

    A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada,

    julgue o item seguinte.

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave. CERTO

     

     

     

  • ATO ENUNCIATIVO ==> PARECER -- OPINIÃO = PALPITE.

    SE OBRIGATÓRIO -- SUSPENDE O PROCESSO
    SE FACUL -- SEGUE O ENTERRO..
    DIZ O JUIZ = E AÍ ? O QUE TU ACHA?
    DIZ O ESPECIALISTA = ACHO ISSO E ISSO E ISSO.
    DIZ O JUIZ: TA BLZ. ( ... PENSA ... PARA MIM TANTO FAZ, RS ) *** NÃO VINCULA ***
    O DIREITO NÃO É CHATO, DEPENDE DE COMO VOCÊ O VÊ.
  • No que tange à classificação dos atos administrativos, temos os atos administrativos enunciativos que atestam fatos ou emitem opiniões.

    Os atos administrativos que atestam fatos são 3:

    I - Certidão;

    II - Atestado;

    III - Apostila/Apostilamento/Averbação.

    Por outro lado, dentro dos atos administrativos que emitem opiniões temos o PARECER, o qual se divide em:

    I - Parecer facultativo

    II - Parecer Obrigatório

     No parecer facultativo é possível que a lei que trate de determinado processo administrativo não exija a emissão de um parecer para aquele processo.

    No parecer obrigatório a lei que trata de determinado processo administrativo exige a emissão de um parecer, inclusive, a ausência desse parecer gera um vício procedimental.

    Todavia, nesta classificação, o fato de o parecer ser obrigatório não significa que ele vincule a decisão da autoridade pública a qual é direcionada o parecer.

    Assim, temos que o PARECER OBRIGATÓRIO pode ser:

    I - VINCULANTE, cuja fundamentação e dispositivo vinculam a decisão da autoridade púbica a que se dirige (necessita estar previsto em lei, para tanto); ou

    II - MERAMENTE OPINATIVO/NÃO VINCULANTE, cuja fundamentação e dispositivo não vinculam a decisão da autoridade a qual se dirige. Temos, portanto, que a assertiva está errada.

  • "Os pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre determinado tema que não vinculam a Administração. São atos administrativos mesmo quando ainda não aprovados pela chefia e podem ser de emissão obrigatória se a lei assim dispuser. A questão está errrada, pois mesmo sendo obrigatório o parecer não vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente." Profº  Daniel Mesquita    Bons estudos 

  • Para parte da doutrinae até mesmo para o STF os pareceres não são atos administrativos, mas sim atos da administração. Assim o é porque os atos opinativos, como os pareceres, são meras opiniões de alguém a respeito de algo que lhe fora submetido à apreciação, não produzindo efeitos típicos dos atos administrativos.

  • Errado. Parecer é ato meramente opinativo. A autoridade que vai tomar a decisão não está obrigada a acolher a opinião técnica emitida no parecer. Portanto, não vincula. 

  • Acho que deveria ser anulada!!!!  
     Quando a consulta é obrigatória, vincula, bem como quando a lei estabelece que a decisão da administração deve estar pautada em um parecer.
  • O parecer tem caráter opinativo. Ato administrativo por meio do qual um órgão consultivo emite uma opinião técnica sobre determinado assunto. A doutrina costuma fazer a distinção entre três tipos de pareceres, classificação esta acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, são eles:

    Parecer facultativo: como o próprio nome indica, é aquele cuja expedição não é obrigatória, podendo a autoridade competente requere-la se achar conveniente.


    Parecer obrigatório: a sua emissão deve ser solicitada pelo agente nos casos em que a lei assim determinar. Cumpre notar que a opinião expedida em tal parecer não vincula a decisão final da autoridade competente, servindo tão somente como subsidio. Como assinala Di Pietro (2009, p.230), a ‘”” obrigatoriamente diz respeito à solicitação do parecer”” somente. Será obrigado solicitar o parecer, porém o que constar nele não ira vincular a autoridade, não ira obriga-la.


    Parecer vinculante: aquele cujas conclusões devem ser acatadas pela autoridade competente para decidir. Di Pietro cita um exemplo: “Para conceder a aposentadoria por invalidez, a administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão’’ (2009,p.230).

    FONTE: BORDALO, Rodrigo. Coleção preparatório para concursos, Direito administrativo, editora saraiva. Pagina 140

  • O parecer obrigatório é quando o órgão da administração é obrigado a emitir, mas não necessariamente é vinculado.

    O parecer vinculado é quando a adm deve decidir conforme o parecer.

  • Por não envolverem a emissão de ordens, os pareceres são considerados atos da Administração, mas não atos administrativos.

  • ERRADO são atos administrativos enunciativos que tem por finalidade declarar um juizo de valor.

  • não entendi!  segundo o comentário do THIAGO (III) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

    Entao o parecer obriga a adminsitração quando ele for obrigatório...então a alternativa deveria estar Certa.

  • ana oliveira, como ensina José dos Santos Carvalho Filho na sua obra Manual de Direito Administrativo (...) 

    Quando é emitido “por solicitação de órgão ativo ou de controle, em virtude de preceito normativo que prescreve a sua solicitação, como preliminar à emanação do ato que lhe é próprio”, dir-se-á obrigatório. Nessa hipótese, o parecer integra o processo de formação do ato, de modo que sua ausência ofende o elemento formal, inquinando-o, assim, de vício de legalidade. (...) p.139.

    Como o parecer é um juízo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a autoridade que tem competência decisória. Quando a lei o solicita ele apenas integra o elemento formal da validade do ato, podendo o administrador seguir ou não o que está escrito no parecer.   
     

  • Tiago Costa, eu não entendi seu comentário, você marcou como errado, porém escreveu exatamente o que a questão afirma! 

  • Primeiramente... o parecer não é um ato administrativo (entendimento do STF e da doutrina majoritária).Senão vejamos um trecho do julgado MS 24.073 DF:
    "... o parecer não  é ato administrativo, sendo, quando muito, ato da administração consultiva, que visa informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos da administração ativa."
    Ademais, o parecer pode sim ser vinculado ou facultativo,  conforme podemos depreender do julgado abaixo:
    MS24633DF
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I.
    Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.Abraços! !!
  • Os pareceres administrativos são manifestações de órgãos

    técnicos sobre determinado tema que não vinculam a Administração.

    São atos administrativos mesmo quando ainda não aprovados pela

    chefia e podem ser de emissão obrigatória se a lei assim dispuser.

    (ESTRATEGIA)

  • o parecer pode ser:

    a) obrigatório (quando a lei exige a emissão do parecer)

    b) facultativo (a lei não prevê a emissão do parecer)

    Por sua vez, o obrigatório se subdivide em:

    - vinculante (exceção, e tem que estar expressamente previsto em lei)

    - não vinculante (regra)

    OU SEJA, NEM SEMPRE O PARECER OBRIGATÓRIO VINCULA.

    Complementando: Tratando-se de parecer vinculante, como o executor foi obrigado a seguir o parecer, o parecerista responde no caso de dano. Todavia, tratando-se de parecer não vinculante, quem responde é o executor, SALVO se o parecerista tiver agido com dolo ou erro grosseiro.
  • Fonte: Manual de Direito Administrativo, Profa. Licinia Rossi, 2015, p. 140:

    "Pareceres: são opiniões técnicas fornecidas por órgão ou agente competente sobre matéria submetida à sua apreciação; têm caráter meramente opinativo.

    Pareceres vinculantes: 'são aqueles que impedem a autoridade decisória de adotar outra conclusão que não seja a do ato opinativo, ressalvando-se, contudo, que se trata de regime de exceção e, por isso mesmo, só sendo admitidos se a lei o exigir expressamente' (CARVALHO FILHO, p. 128)."

     Aff, não consigo entender porque a questão está errada...

    Se, quando é obrigatório ( no sentido de a lei exigir a confecção do parecer), será vinculante ('não se poderá adotar outra conclusão'), como que a alternativa tá errada???

    Alguém ajuda???

    (P.S: já li mil vezes todos os comentários, e ainda não entendi o erro da questão!!!)

  • Maria Carmo, em regra, mesmo que a consulta seja obrigatória, a decisão não será vinculada aquilo declarado no parecer. Mas há exceções, a exemplo do que ocorre na aposentadoria por invalidez, quando a administração está vinculada à declaração do médico.


  • O parecer pode ser FACULTATIVO (o ato administrativo NÃO depende do parecer) ou OBRIGATÓRIO (o ato administrativo depende necessariamente de um parecer, mas o agente que irá decidir NÃO está vinculado ao teor desse parecer).
    Já o parecer VINCULATIVO, como o próprio nome já diz, VINCULA o agente responsável pela decisão. 
    É importante essa diferenciação, dentre outras coisas, para a RESPONSABILIZAÇÃO do parecerista. Explico:
    Se o parecer é facultativo ou obrigatório, NÃO HAVENDO VINCULAÇÃO DO AGENTE QUE IRÁ DECIDIR, NÃO há responsabilidade do parecerista. 
    Diferentemente, se o parecer é vinculativo, há a responsabilidade solidária do parecerista e do agente que decidirá!
    Espero ter colaborado na discussão!
  • Lei 9784

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Gabarito Errado. O fato de o parecer ser obrigatório, não necessariamente vinculará a decisão. 

  • A doutrina costuma distinguir três espécies de pareceres, a saber: i) facultativo, quando a própria solicitação do parecer, pela autoridade competente para decidir, não é obrigatória, servindo como um elemento a mais de orientação e de formação da vontade administrativa; ii) obrigatório, quando a solicitação do parecer é imposta por lei, mas a autoridade não está obrigada a seguir a conclusão nele externada, podendo dela divergir, fundamentadamente; e iii) vinculante, quando não apenas o parecer tem de ser emitido pelo órgão consultivo, como também a autoridade está obrigada a acompanhar, no mérito, por assim dizer, o sentido de tal peça técnica.  

    Voltando à assertiva em exame, se a hipótese é de parecer obrigatório, recai-se na segunda opção acima sucintamente descrita, de sorte que a autoridade competente não está vinculada à opinião nele contida, sendo obrigatório, tão somente, que o parecer seja solicitado ao órgão técnico.  

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.


      Resposta: ERRADO
  • Questão da cespe a respeito de parecer .Q32862

    No que tange às repercussões da natureza jurídico administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.


    CERTO
  • Parecer:

    I   - São facultativos, quando não há obrigatoriedade de sua emissão;
    II  - Não possuem natureza vinculante:
    III - Possui discricionariedade:
    IV - Reflete um juízo de valor- não vinculado ao administrador;
    A demais, é possível a edição de pareceres normativos - neste caso terá caráter geral e abstrato, se aplicando a todos os caso similares àqueles que deu origem a sua edição. E os pareceres técnicos - Opinativos de órgão ou agente, relacionada à sua área de atuação, e por se exigir um conhecimento especifico, não se subordinam ao escalonamento hierárquico da administração pública, admitindo que seu mérito seja discutido por agentes especializados na mesma área técnica.

    FFF e fiquem todos com Deus!!!
  • Apesar do PARECER ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

    Gabarito: errado.


    Deus é fiel!

  • ''O parecer é facultativo quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. 

    o parece é obrigatório quando a lei exige como pressuposto para a prática do ato final. a obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer(o que não lhe imprime caráter vinculante).

    O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.''

    Maria sylvia Zanella Di Pietro

  • Parecer é opinativo.

  • O parecer é um ato meramente opinativo que tem por objetivo emitir um JUÍZO DE VALOR acerca de uma decisão ou ato anterior da administração. Por isso, geralmente o parecer acompanha outro ato já editado pela administração, dependendo sempre deste último. É uma espécie de ato enunciativo que não vincula a já citada administração pública. (vincular significa atribuir certa obrigatoriedade. Ora, se o parecer é opinativo, a administração pública poderá ou não acatar as disposições deste ato. Logo, não vincula)

  • Mesmo sendo opinativo esse "quando obrigatório" lascou foi tudo. :/

  • ERRADO

    Resumo do Resumo:

     

    - O parecer é um Ato administrativo em espécie.

    - Classificado como ato enunciativo

     

     - Pode ser:

     

      * Facultativo = A autoridade tem a faculdade de pedir um parecer ou não.

      * Obrigatório = A autoridade deve pedir o parecer mas não tem a necessidade de estar vinculado ao que diz o parecer, pode tomar uma outra decisão.

      * Vinculante = A autoridade deve pedir o parecer e sua decisão serrá de acordo com o que diz o parecer, exceto se manifestadamente ilegal.

     

  • GAB: ERRADO.

     

    O Parecer é um ato enunciativo, ou seja, é uma consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo.

  • Resposta: Errada

    PARECER

    É ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 

     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o paracer poder ser: a) facultativo; b) obrigatório e c) vinculante.

     

    parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, não vincula quem solicitou, mas se for indicado na decisão, passará a integrá-la, por corresponder a própria motivação do ato. 

     

    parecer é obrigatório quando a lei exige como pressuposto para pratica do ato final. A obrigatoriedade diz respeito somente a obrigação de solicitar o parecer, o que não retirara do ato enunciativo o caráter opinativo.

     

    parecer é vinculante quando a Administração é obriga a solicitá-lo e a acatar sua opinião. Por exemplo: Aposentadoria por invalidez, etc.

     

    Obs. Apesar do paracer ser, em regra, ato opinativo, o Supremo Tribunal Federal (MS 24631) tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé e culpa.

     

    #segue o fluxoooooo

    Pousada dos Concurseiros 

  •  Não há lógica que sustente a afirmação de que o parecer obrigatório não é vinculante. Como não?  O administrador para decidir de forma diversa tem que solicitar um outro parecer. Enfim, é decorar burramente e pronto.

  • Legislação relativa: art. 42 da Lei da lei 9784/99 (lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)

  • Ato ENUNCIATIVO = CAPA

    Parecer:

    ºFacultativo >caráter opnativo> não vincula a autoridade

    ºObrigatório> caráter opinativo>não vincula a autoridade

    ºVinculante > não tem caráter opnativo> vincula a autoridade

  • Lei do Processo Administrativo 9.784

    Parecer obrigatório: É um dever solicitá-lo, fato que não diz respeito aos aspectos de vinculação (ou não) à decisão administrativa.

    Quais sejam:

    Parecer obrigatório e vinculante: Vincula a decisão

    Parecer obrigatório e não vinculante: Não vincula a decisão

    Logo, a questão levou em consideração, somente, a obrigatoriedade do parecer.

    O direito administrativo é uma teia, busca-se fundamento em seus mais diversos acervos.

     

     

     

  • .

    O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

     

    ITEM – ERRADO -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.172):

     

    Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.

     

    O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subseqüente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva.

     

    O parecer, embora contenha um enunciado opinativo, pode ser de existência obrigatória no procedimento administrativo e dar ensejo à nulidade do ato final se não constar do processo respectivo, como ocorre, p. ex., nos casos em que a lei exige a prévia audiência de um órgão consultivo, antes da decisão terminativa da Administração. Nesta hipótese, a presença do parecer é necessária, embora seu conteúdo não seja vinculante para a Administração, salvo se a lei exigir o pronunciamento favorável do órgão consultado para a legitimidade do ato final, caso em que o parecer se torna impositivo para a Administração.” (Grifamos)

     

    No mesmo sentido, a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:575), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.
     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final.

    A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão.”(Grifamos)

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. (Grifamos) 

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. NÃO É, materialmente, um ATO ADMINISTRATIVO em sentido estrito, dado que encerra uma opinião e não uma manifestação de vontade da Administração que produza efeitos concretos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, PARECERES, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • O parecer é ato ENUNCIATIVO em espécie que, quando VINCULANTE, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final.(não é vinculante)

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. 

     

     

  • A prova da AGU/2009 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “No que tange às repercussões da natureza
    jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao
    parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado,
    quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com
    parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo
    a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor
    jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer”.

    ALEXANDRE MAZZA

  • Parecer:

    Facultativo - a requisição e aceitação do conteúdo são faculdade da autoridade;

    Obrigatório - a autoridade é obrigada a requisitar o parecer, mas não é obrigada a acatar seu conteúdo;

    Vinculado - somente nesta hipótese é que a autoridade é obrigada a requisitar e acatar o conteúdo do parecer.

  • Comentário (adicional): Mesmo quando é obrigatório, salvo disposição legal expressa, o parecer não tem natureza vinculante, sendo somente ato que manifesta opinião técnica sobre determinado assunto de interesse da Administração Pública. Em outras palavras, a conclusão do parecer não obriga
    a autoridade à qual ele se dirige. Matheus Carvalho, p. 281/282.

  • VINCULADO!!!

  • Muito obrigado pelo comentario ,thiago emanuel

  • o cespe quis confundir os candidatos com os conceitos de parecer obrigatório e vinculante.  O parecer OBRIGATÓRIO deve ser solicitado, mas o agente não é obrigado a seguir sua conclusão. Já o vinculante deve ser SOLICITADO E SEGUIDO, ou seja, sua conclusão vincula o agente que solicitou.

     

    ENTAO:

    PARECER OBRIGATÓRIO-> DEVE SER SOLICITADO (NÃO NECESSARIAMENTE SEGUIDO)

    PARECER VINCULANTE-> DEVE SER SOLICITADO + SEGUIDO

  • Q586473

    Direito Administrativo 

     Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2

     

    A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

     

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.  certo

  • Antes de adentrar no mérito da vinculação do parecer emitdo , deve -se perceber que o Parecer NÃO SE TRATA DE  ATO ADMINISTRATIVO, conforme afimar a questão e a luz de DI PIETRO: 

     

    É possível diferenciar atos administrativos de atos da administração:


    DI PIETRO define atos da administração como “todo ato praticado no exercício da função administrativa”. Segundo ela, dentre os atos da administração, incluem-se:

    Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor (atestados, certidões, pareceres, votos);

    Os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

     Os atos materiais da Administração, como a construção de uma casa, apreensão de uma mercadoria (fatos administrativos);

    Logo , não trata de ATO ADMINISTRATIVO  , mas ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • 02 erros:

     

    1 - parecer obrigatório não vincula, apenas deve ser solicitado;

     

    2 - parecer NÃO é ato administrativo em espécie, pois, no julgamento do mandado de segurança nº 24.073/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa."
     

  • Isso mesmo, JL Ação.

    Hely Lopes, 2016: "Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva".

  • ERRADO

    O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, não vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

    O parecer poderá ser facultativo, nas situações em que não obrigatoriedade de sua emissão para a prática regular do ato administrativo, sendo obrigatório em hipóteses nas quais a apresentação do ato opinativo é indispensável à regularidade do ato, situações em que a ausência do parecer enseja a nulidade do ato por vício de forma. Mesmo quando é obrigatório, salvo disposição legal expressa, o parecer não tem natureza vinculante, sendo somente ato que manifesta opinião técnica sobre determinado assunto de interesse da administração pública.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ªedição

     

  • ERRADO

     

    Existem 3 espécies de parecer: parecer facultativo, vinculante e obrigatório.

     

    A banca sempre vai dizer que o parecer obrigatório vincula e muita gente vai confundir! 

     

    O parecer que vincula é o parecer vinculante ! 

     

    Na verdade o que torna um parecer obrigatório nao é o fato de ele vincular a opinião expedida  à decisão final  do ato adm. O que faz um parecer ser obrigatório é porque  a sua solicitação (pelo agente que irá praticar o ato)  é obrigatória. Essa obrigatoriedade estará definida em lei.

     

  • TEMOS TRÊS SITUAÇÕES POSSÍVEIS:

    1. A solicitação do parecer é facultativa.

    2. A solicitação do parecer é obrigatória.

    3. A solicitação do parecer é obrigatória e a administração tem a obrigação de acatar a sua decisão. 

    ------

    Como visto, somente na última hipótese o parecer é vinculante.

    Um exemplo é a aposentadoria por invalidez, onde a administração deve acatar a conclusão do parecer de junta médica oficial. 

  • PARECER = NÃO VINCULANTE(REGRA)

                         VINCULANTE se houver previsão legal

  • Não vincula a decisão, apenas determina que o processo só tera andamento se o mesmo for emitido do contrário não.

    se houver erros por favor indiquem.

  • Parecer = ato administrativo enunciativo - apenas declaratório, sem manifestação de vontade / não vincunlante (regra) / não há imperatividade

     

    GAB: E

  • PARECER FACULTATIVO:  CONSULTA FACULTATIVA (DISCRICIONARIA DO AGENTE), NAO EXISTE VINCULO COM A DECISAO. AGENTE DECIDE DE FORMA DISCRICIONARIA, DE ACORDO COM O SEU ENTENDIMENTO. 

    PARECER OBRIGATORIO: CONSULTA OBRIGATORIA (VINCULADA, LEI DETERMINA), NAO EXISTE VINCULO COM A DECISAO, O AGENTE DEVE FUNDAMENTAR EM CASO DE DECISAO CONTRARIA DO PARECER.

    PARECER VINCULADO: CONSULTA VINCULADA A DECISAO. PORTANTO DEVE O AGENTE DECIDIR SEGUINDO O PARECER, LOGO, A RESPONSABILIDADE DO PARECISTA E DO ADMINISTRADOR É SOLIDARIA, POIS O PARECER INTEGRA A DECISAO.

    NOS OUTROS CASOS A RESPONSABILIDADE É DO ADMINISTRADOR, SALVO CASO HAJA DOLO, CULPA OU ERRO INESCUSAVEL DO PARECISTA.

  • A questão, ao contrário do que alguns amigos afirmam em seus comentários, NÃO aborda o fato de ser o PARECER um ato administrativo de espécie ENUNCIATIVA, e, por isso, em regra, não possuidor de força vinculante. (Não é isso o que a questão quer saber)

     

    O que a questão quer saber é se você conhece as ESPÉCIES do PARECER, que são 3:

    - Facultativo: a Adm Pub NÃO está obrigada a solicitá-lo, nem a decidir conforme o mesmo caso o solicite

    - Obrigatório: a Adm Pub está OBRIGADA a solicitá-lo, porém a decisão NÃO está obrigada a ser conforme o mesmo

    - Vinculante: a Adm Pub está OBRIGADA  a solicitá-lo e DEVE decidir conforme o PARECER.

     

    Desta forma, podemos observar que a questão em análise está ERRADA, pois diz que o parecer é OBRIGATÓRIO e dá a definição do PARECER VINCULANTE.

     

    "Ele voltou..."

  • O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. 

     

  • O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente.

  • Essa mata de peito no direito processual penal kkk

  • ERRADO.

    ''O parecer é facultativo quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. 

    o parece é obrigatório quando a lei exige como pressuposto para a prática do ato final. a obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer(o que não lhe imprime caráter vinculante).

    O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.''

  • O parecer obrigatório pode ser contrário à decisão da autoridade - de forma fundamendada. De modo que obrigatório é apenas o parecer, e não a decisão com base no parecer.

    Gabarito errado.

  • PROFESSOR: RAFAEL PEREIRA, JUIZ FEDERAL - TRF DA 2ª REGIÃO

     

    A doutrina costuma distinguir três espécies de pareceres, a saber: 

     

    i) facultativo, quando a própria solicitação do parecer, pela autoridade competente para decidir, não é obrigatória, servindo como um elemento a mais de orientação e de formação da vontade administrativa; 

     

    ii) obrigatório, quando a solicitação do parecer é imposta por lei, mas a autoridade não está obrigada a seguir a conclusão nele externada, podendo dela divergir, fundamentadamente; e 

     

    iii) vinculante, quando não apenas o parecer tem de ser emitido pelo órgão consultivo, como também a autoridade está obrigada a acompanhar, no mérito, por assim dizer, o sentido de tal peça técnica.   



    Voltando à assertiva em exame, se a hipótese é de parecer obrigatório, recai-se na segunda opção acima sucintamente descrita, de sorte que a autoridade competente não está vinculada à opinião nele contida, sendo obrigatório, tão somente, que o parecer seja solicitado ao órgão técnico.   

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.


     

    Resposta: ERRADO

  • O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, vincula a decisão a ser proferida pela autoridade competente. Resposta: Errado.


    Comentário: parecer é um ato enunciativo obrigatório, porém não vincula a decisão. Apenas aqueles pareceres vinculativos que torna a decisão restritiva.


  • Acrescentando.

    O Ministro Joaquim, no MS 24584/DF, ainda trouxe a baila lição do adminsitrativista René Chapus, que diferenciava os pareceres jurídicos em três espécies: os facultativos, nos quais a prolação da opinião é facultativa, e o administrador a ela não se vincula; os obrigatórios, quando a manifestação é obrigatória e, caso dela discorde, a autoridade deve submeter novo ato a análise; e os vinculantes, quando, ou a autoridade age conforme o parecer ou, simplesmente, não age.

    O parecer facultativo, no silêncio da lei, não geraria, em princípio – porque com as ressalvas do dolo e da culpa –, responsabilidade.

    Já o parecer obrigatório atribuiria responsabilidade ao subscritor (compartilhada com a do administrador), e esse seria o caso dos pareceres havidos com base no art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. Em tempos de accountability republicana, todas as autoridades públicas, incluindo advogados públicos, deveriam prestar contas por seus atos, razão pela qual denegava a segurança.

    Di Pietro cita um exemplo de parecer vinculante:Para conceder a aposentadoria por invalidez, a administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão’’ (2009,p.230).

  • O PARECER OBRIGATÓRIO subdivide-se em:

    Vinculante: é exceção! Deve estar expressamente previsto em lei.

    Não Vinculante: é a regra! Tem caráter eminentemente consultivo.

  • A doutrina costuma distinguir três espécies de pareceres, a saber: i) facultativo, quando a própria solicitação do parecer, pela autoridade competente para decidir, não é obrigatória, servindo como um elemento a mais de orientação e de formação da vontade administrativa; ii) obrigatório, quando a solicitação do parecer é imposta por lei, mas a autoridade não está obrigada a seguir a conclusão nele externada, podendo dela divergir, fundamentadamente; e iii) vinculante, quando não apenas o parecer tem de ser emitido pelo órgão consultivo, como também a autoridade está obrigada a acompanhar, no mérito, por assim dizer, o sentido de tal peça técnica. 

    Voltando à assertiva em exame, se a hipótese é de parecer obrigatório, recai-se na segunda opção acima sucintamente descrita, de sorte que a autoridade competente não está vinculada à opinião nele contida, sendo obrigatório, tão somente, que o parecer seja solicitado ao órgão técnico. 

    Logo, está-se diante de afirmativa incorreta.

  • Comentários muito extensos para explicar o simples.

    A questão tentou confundir o conceito de Parecer obrigatório com o conceito de Parecer Vinculante. Em síntese, no parecer obrigatório é necessário a sua apresentação, contudo não está o agente obrigado a segui-lo. Quanto ao Vinculante, ele vincula a decisão do agente.

    No mais sempre lembrar que o CESPE adota os posicionamentos doutrinários da Di Pietro.

    Em frente!

  • Gabarito E

    Nem todo parecer Obrigatório é Vinculante

  • CESPE: Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos. Caso seja adotado como fundamento para a decisão, o referido parecer passará a integrar o ato administrativo decisório. CERTO

  • Uma outra questão que pode ajudar no reforço do entendimento:

    Ano: 2015 Banca:  CESPE

    A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

    De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parecer meramente opinativo não atrai a responsabilidade de seu emitente por eventuais danos oriundos da decisão nele pautada, salvo se houver dolo ou culpa grave.

    GAB.: CERTO

  • Parecer obrigatório X Parecer VINCULANTE.

    P.O. Não obriga o agente a cumpri-lo; P.V. Obriga o agente ao seu cumprimento.

  • Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres 

  • Gabarito: Errado

    Os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. Em alguns casos, a Administração não está obrigada a formalizá-los para a prática de determinado ato; diz-se, então, que o parecer é facultativo.

    O parecer não vincula a autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe praticar o ato administrativo final.

    Carvalho Filho (2019) p. 246

  • Parecer: é um documento técnico, confeccionado por órgão especializado na respectiva matéria tema do parecer, em que órgão emite sua opinião relativa a assunto.

  • Parecer é ato meramente opinativo. A autoridade que vai tomar a decisão não está obrigada a acolher a opinião técnica emitida no parecer. Portanto, não vincula.