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ID
1759429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos em espécie e da intervenção do Estado na propriedade privada, julgue o item seguinte.

O tombamento é a via mais indicada quando a intervenção do Estado na propriedade particular tiver por objeto a restrição total sobre bem de reconhecido valor histórico.

Alternativas
Comentários
  • Se não é o tombamento, é qual? Desapropriação (por falar em "restrição total")?

  • Propriedade: Usar, gozar, fruir e dispor (física ou juridicamente). O tombamento não afeta, à íntegra, todos os atributos dominiais; nesse sentido, por exemplo, se, em razão do reconhecido ou notório valor histórico do bem, for de melhor escolha, para fins de proteção, a privação total do domínio, a administração optará pela medida mais gravosa, a desapropriação. Acresce-se, pois: TJ-RS - Apelação Cível. AC 70053025805 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 06/09/2013.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR HISTÓRICO. TOMBAMENTO. INEXISTÊNCIA. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 , § 1º da CF ). Conforme entendimento do STF, a proteção do patrimônio cultural e histórico se dá mediante o tombamento ou a desapropriação, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar a proteção do bem imóvel. Tombamento é a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de bens, coisas ou locais, mediante regular procedimento administrativo. No caso, inexistente quanto aos prédios pertencentes ao clube réu. Ausência de obrigação por parte do proprietário, de conservá-los, preservá-los ou recuperá-los, como pretende a inicial. Improcedência da demanda. Apelação provida. […].”

  • Errado


    A desapropriação é o procedimento que permite ao Poder Público (ou aos seus delegados) transferir para si a propriedade de terceiros, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou de interesse social, normalmente mediante justa e prévia indenização.

    De todas as formas de intervenção do Estado, a desapropriação é a única que acarreta a perda da propriedade (intervenção supressiva), e por isso é considerada como a mais drástica forma de intervenção estatal na propriedade.

  • acredito que seja isso mesmo, Aline... errei essa questão também e acho que a chave está na "restrição total"!

  • Errada. Nesses casos a desapropriação que é a mais indicada.

  • Erro: *Restrição Total

    O imóvel continua sendo do dono. O dono pode vender e obter lucro sobre ele, porém para qualquer tipo de modificação deverá ser feito um pedido ao "Estado". Os vizinhos do bem tombado também terão restrições quanto a seus comportamentos. Ex.: Os vizinhos deverão fazer pedido para realização de festas ou obras.

  • ERRADO

    A intervenção atinge o caráter absoluto da propriedade, definindo algumas limitações ao exercício do direito de propriedade, definindo regras de forma a evitar que a destruição deste bem resulte de informações relevantes à história do país ou cause prejuízos a obras artísticas de valor cultural inestimável para a identidade de um povo. Trata-se de intervenção restritiva, portanto, não podendo se falar em restrição TOTAL, pois nesse caso estaria se falando em DESAPROPRIAÇÃO (Intervenção supressiva).


  • Propriedade: Usar, gozar, fruir e dispor (física ou juridicamente). O tombamento não afeta, à íntegra, todos os atributos dominiais; nesse sentido, por exemplo, se, em razão do reconhecido ou notório valor histórico do bem, for de melhor escolha, para fins de proteção, a privação total do domínioa administração optará pela medida mais gravosa, a desapropriação. Acresce-se, pois: TJ-RS - Apelação Cível. AC 70053025805 RS (TJ-RS).


    A lição que esse julgado nos traz é uma verdadeira aula. Em poucas palavras verificamos que assiste ao julgado precisão e clareza quanto à natureza e constituição dos institutos de intervenção do estado na propriedade: tombamento e desapropriação. De fato, o tombamento não afeta todos os poderes dominiais que compõe a propriedade de modo que se o poder público tiver que fazer uma interferência total no direito de propriedade o faz mediante a modalidade de desapropriação. Outro detalhe importante que nos faz verificar que no tombamento há uma limitação parcial é o fato de que mesmo o bem estando tombado pode ser vendido, porém há de se observar o direito de prelação da Administração Publica que deverá ser exercido em 30 dias da notificação pelo proprietário e que, quedando-se inerte a mesma, restará a ideia de recusa tácita. 

  • ERRADO. RESTRIÇÃO TOTAL...No TOMBAMENTO o imóvel continua com o proprietário .

  • "O tombamento é a via mais indicada quando a intervenção do Estado na propriedade particular tiver por objeto a restrição total sobre bem de reconhecido valor histórico". Se isso acontecer, o particular pode entrar com uma ação de indenização por desapropriação indireta, vez que de fato ocorreu uma desapropriação.!

  • Há duas formas de restrição do Estado na propriedade, uma será total e a outra parcial. A restrição total se caracteriza através da desapropriação, ou seja, se por qualquer motivo o particular perder a disponibilidade total do bem, haverá desapropriação, o que nesse caso seria indireta já que vestida com outra roupagem. A melhor forma então no caso concreto seria desapropriação e não tombamento.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    O município “X”, tendo desapropriado um imóvel para a instalação da sede da prefeitura e, necessitando realizar obras de reparo no prédio, instala em terreno contíguo, de propriedade de Mário, o canteiro de obra necessário a realização dos reparos. Considerando apenas os fatos descritos acima, responda aos itens a seguir.

     

    A) Qual é a figura de intervenção utilizada pelo Município e quais são suas características?

    Trata-se de ocupação temporária, que se caracteriza pelo uso transitório por parte do Poder Público de imóvel privado, como meio de apoio à execução de obras públicas.

     

    B) Nesse caso, é devida alguma indenização? Indique o fundamento legal.

    Nessa modalidade de ocupação temporária, por expressa disposição de lei (Art. 36 do Decreto Lei n. 3365/41), é devida indenização.

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!! 

  • É caso de desapropriação por utilidade pública:

    art. 5º, k, do DL 3365:

    Consideram-se casos de utilidade pública:

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza.

     

    No tombamento não há restrição total sobre o bem. O proprietário pode, por exemplo, alienar o bem.

     

    Lembrando que, com a entrada em vigor do Novo CPC, foram revogadas as disposições referentes ao direito de preferência do Poder Público contidas no DL 25/37, que dispõe sobre o tombamento.

  • Apenas para lembrar que: 

    O TOMBAMENTO, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto, não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios.

    Com a entrada em vigor do novo CPC houve a revogação das disposições quanto ao direito de preferência no tombamento. 

    Art. 1.072.  Revogam-se:       

    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

     Art. 22, DL 25/37. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)   

    Bons estudos!

  • Neste caso, o mais viável seria despropriar o bem, o que acarretaria aquisição da propriedade pelo Estado.

  • ERRADO!

     

    DESAPROPRIAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) - Trata-se da mais gravosa modalidade de intervenção do Estado na propriedade, porquanto, em vez de simplesmente restringir ou condicionar o seu uso, suprime o domínio de quem o detinha e transfere compulsoriamente o bem para o acervo de outrem.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Acrescentando .... 

    Meu raciocínio sobre a questão foi no requisito administrativo que justificou a restrição da propriedade. No TOMBAMENTO o OBJETO não e o requisito administrativo mas a FINALIDADE que é o reconhecimento do valor histórico.

    Se tiver me equivocado por favor me corrijam com mensagem privada. Agradeco

    Apenas para fundamentar meu raciocínio..

    "O tombamento é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, cuja finalidade é a proteção e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural. Pode incidir sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados..." - Dir adm esquematizado Ricardo alexandre PG 918 (TOMBAMENTO)

  • NO TOMBAMENTO A RESTRIÇÃO IMPOSTA TEM CARÁTER PARCIAL, relacionadas a conservação e manutenção do bem, não à propriedade, que permanece com seu respectivo dono.

     

  • Restrição total só desapropriação.

    Certo?

  • Restrição Parcial

  • TOMBAMENTO: limitação perpétua que beneficia a coletividade, instrumento autônomo de intervenção na propriedade, com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística e turística do próprio bem tombado. Poderá recair sobre bem Privado ou Público. Intervenção na propriedade autorreferente (volta-se a preservação da própria coisa). Possui natureza de Direito Pessoa (e não real). Poderá recair sobre bens Móveis ou Imóveis, Públicos ou Privados, devendo ser obrigatório a efetivação do registro. Como regra não será indenizado, salvo para conservação do bem. O tombamento decorre da restrição parcial do bens (caso a restrição seja total será desapropriação).

    *Tombamento Voluntário: realizado por iniciativa dos proprietários

    *Tombamento Compulsório: imposição administrativa caso o dono não queira registrar o bem no Livro de Tombo.

    *Tombamento Geral: recai sobre quantidade indeterminada de bens (Ex: tombamento do bairro Pelorinho)

    *Tombamento Parcial: aquele que recai sobre parte do bem (Ex: tombamento da fachada de um prédio histórico).

    *Tombamento Provisório: medida cautelar no processo administrativo visando resguardar o resultado útil do rito.

    *Tombamento de Uso: não será permitido, no qual administração tomba o bem e restringe consideravelmente o uso

    Obs: como regra não haverá o tombamento de bens estrangeiro.

    Obs: o tombamento não transforma a coisa em bem público, mantendo no domínio do proprietário.

    Obs: o proprietário não é mais obrigado ao direito de preferência para União, Estado e Município, podendo alienar o bem diretamente para qualquer comprador.

    Obs: os bens IMATERIAIS não serão Tombados e sim REGISTRADOS.

  • Gab. Errado.

    Se ocorrer restrição total no tombamento, poder-se-á configurar desapropriação indireta.

  • Errado.

    Tombamento não retira do proprietário o domínio do imóvel.