SóProvas


ID
1759435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, julgue o item a seguir.

A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    O objetivo da incapacidade é a proteção daqueles que não tenham o necessário discernimentos para o exercícios dos atos da vida civil. Sendo assim, conforme expressa previsão do Código Civil, os ébrios habituais são RELATIVAMENTE INCAPAZES, sendo seus atos passíveis de ANULABILIDADE. Logo, face ao PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADES DAS FORMAS, que origina o brocardo PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, se não houver prejuízo não haverá NULIDADE.

    --------------------

    Fonte:  resumo aulas querido professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Eu errei a questão justamente porque ela falou em afastar a nulidade.....E os atos praticados por relativamente incapaz são anuláveis....E não basta não ter gerado prejuízo é necessário não haver má-fé pela outra parte


  • se é relativamente incapaz é porque os atos são anuláveis, ou seja, pode-se afastar a decretação de nulidade sim! 

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • acho que a questão foi maldosa... partindo das premissas que o relativamente incapaz caso pratique ato será considerado anulável se houvesse uma nulidade poderia sim ser afastada tendo em vista que não seria NULO e sim ANULÁVEL... ainda mais sem prejuízo...

    acho que era esse o raciocínio da questão... 

    vcs concordam ???

  •          Em regra, os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.

    Isto porque a sentença de interdição, conforme doutrina civilista, apenas declara a situação de incapacidade já existente antes.

    Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade.

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça


  • A questão está mal formulada. Não se pode afastar a nulidade, pois ébrio habitual é relativamente incapaz. Ou seja, os atos praticados pelo ébrio habitual são passíveis de anulação, não de declaração de nulidade.

  • Achei a questão mal formulada,pois os atos praticados pelos relativamente incapazes são anuláveis e não nulo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Nulidade - É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes. 
  • Vejam como as bancas divergem e a gente que se vire...

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal

    Sobre o regime jurídico das incapacidades atualmente vigente no Direito Civil, é correto afirmar que:

      b) o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio;

      e) o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, que agir sem assistência, ((((poderá sofrer a nulidade dos seus atos)))). grifo meu!

    A resposta foi a letra B, logo entende-se que a letra E está errada. Vê-se que a FGV trata nulidade de forma taxativa.

     

    Já nessa questão, a CESPE trata de forma flexível o termo nulidade...

  • ver lei 13.146/15

  • A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    As pessoas que possuem capacidade de direito, mas não capacidade de fato ou exercício são chamadas de incapazes. A incapacidade é uma forma de proteção a essas pessoas, que devem ser representadas ou assistidas.

    A teoria das nulidades envolvem duas situações: nulidade absoluta, quando o vício é absolutamente insanável, não sendo possível a sua convalidação, e a nulidade relativa, quando o vício pode ser sanado.

    A questão trouxe a nulidade de forma genérica, englobando tanto a nulidade absoluta quanto a nulidade relativa, de forma que o ato praticado por ébrio habitual, porém, ausente o prejuízo decorrente desse ato, tem o condão de afastar a decretação da nulidade.

    Gabarito – CERTO.


  • pessoal, não seria a anulabilidade? Errei por isso ;( 

     

  • Pessoal, 

    Vejam o comentário da Raquel (19 de Janeiro de 2016, às 11h5).

     

    Simples e objetiva!

     

  • Decretação de nulidade não seria destinada a apenas atos NULOS ?
  • A teoria da nulidade se divide em: nulidade absoluta (nulidade) e nulidade relativa (anulidade).

    Para maiores dúvidas: http://www.blogladodireito.com.br/2013/02/nulidade-absoluta-e-relativa.html#.V6qMRbgrKhc

  • Absolutamente incapaz- NULO

    Relativamente incapaz-ANULÀVEL

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

  • o Objetivo da incapacidade é a proteção daqueles que não tenham o necessário discernimentos para o exercícios dos atos da vida civil.

    Sendo assim, conforme expressa previsão do Código Civil, os ébrios habituais são RELATIVAMENTE INCAPAZES, sendo seus atos passíveis de ANULABILIDADE.

    se não houver prejuízo não haverá NULIDADE.

     

    A teoria da nulidade se divide em: nulidade absoluta (nulidade) e nulidade relativa (anulidade).

     

     

    Absolutamente incapaz- NULO

    Relativamente incapaz-ANULÀVEL

  • REsp. 9077/RS. Se o ato foi praticado com 3º de boa-fé e não causou prejuízo ao incapaz, ele é válido.

    Errei porque achei que a questão entendia ser suficiente a ausência do prejuízo.

  • lembrei do PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF

  • Ainda não entendi! Mesma dúvida dos demais...

  • A questão trouxe a nulidade de forma genérica, englobando tanto a nulidade absoluta quanto a nulidade relativa, de forma que o ato praticado por ébrio habitual, porém, ausente o prejuízo decorrente desse ato, tem o condão de afastar a decretação da nulidade. (Comentário do Professor)

    Eu particularmente errei a questão por encarar a nulidade como sendo absoluta, logo, só passível aos atos praticados pelos absolutamente incapazes. 

    Bons estudos galera! 

  • Tem umas explicações muito boas ai, mas ébrios habituais são relativamente incapazes, logo, seria decretação de anulabilidade né! Só se o Cespe considera nulidade lato sensu, que acho que sim, pelo visto.

  • Não há que se falar em decretação de anulabilidade. Ou se decreta a nulidade do ato, invalidando-o, ou se mantém o ato válido, caso seja possível, como ocorre com o ato anulável.

  • Afastar a decretação de nulidade: Não é possível falar em nulidade --> CORRETÍSSIMO, POIS É POSSÍVEL FALAR EM ANULABILIDADE.

     

     

    OBS: É possível a ANULABILIDADE do negócio jurídico celebrado por RELATIVAMENTE incapaz. Quando é possível?? São 2 hipóteses:

     

    1) PREJUÍZO do incapaz, INDEPENDENTEMENTE da má-fé da outra parte

     

    2) MÁ-FÉ da outra parte, INDEPENDENTEMENTE DO PREJUÍZO DO INCAPAZ

     

     

  • Gabarito complicado...como faço para adivinhar, em uma prova objetiva, que o examinador está se referindo à nulidade de forma genérica?

  • ÉBRIO é o examinador que elaborou a questão

  • CORRETO. Tendo em vista que o ébrio habitual é relativamente incapaz, eventual declaração de nulidade poderia ser afastado, já que atos praticados por ele não ANULÁVEIS e não NULOS, fora que a capacidade relativa é justamente isso, o agente é capaz de praticar alguns atos e outros não, logo se não há prejuízo no ato praticado pelo ébrio, não há que se falar nem mesmo em anulabilidade.

  • Relativamente incapaz = Anulável 

    Absolutamente incapaz = NULO

  • pas de nullité sans grief.

  • Se você errou, FOCO ! Sua aprovação está cada vez mais perto.

  • lendo de trás pra frente fica melhor

  • Sendo o ébrio relativamente incapaz. Só é possível a decretção da nulidade se for desmonstrada o prejuízo, não?

    "nulitté sans grief"

    não entendi esse gabarito C...

  • Não entendi o enunciado.

  • buguei com essa questão 

  • Como os ébrios habituais são relativamente incapazes, o correto não deveria ser afastar da anulabilidade ao invés da nulidade? Nulidade não é apenas para o menor de 16 anos, por ser absolutamente incapaz?

  • Enunciado da questão:

    "A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz (1), de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo" (2).

     

    Desmembrando o enunciado:

    (1) correto

    (2) = se não houver prejuízo em ato praticado por ébrio habitual é possível afastar a decretação de nulidade? Sim, pois como é ato praticado por relativamente incapaz, é causa de ANULABILIDADE, portanto, se não houver prejuízo, pode ser covalidado --> correto

     

     

    PS: o termo "nulidade", do enunciado, foi utilizado na sua acepção ampla.

  • De fato, o objetivo da incapacidade é proteger algumas pessoas, em virtude de situações eleitas pelo legislador (como a idade, o vício em tóxicos, etc.). Assim, os incapazes devem praticar os atos da vida civil por meio de seus representantes e assistentes. Se os incapazes atuarem sem a assistência ou representação, o ato será nulo ou anulável, conforme o ato seja de absolutamente incapaz ou de relativamente incapaz (como o ébrio). Essa anulação ocorre para proteger o incapaz e não será necessária se o ato não causa prejuízo ao incapaz, como no caso da assertiva. Por exemplo: se o ébrio se matricula em um curso profissionalizante gratuito, o aprendizado não o prejudicará e não haverá razão para cancelar a contratação do curso que é gratuito.

    Resposta: CORRETO

  • Deve-se lembrar que o ébrio habitual é classificado como relativamente incapaz.

    Sendo assim, os negócios jurídicos por ele celebrados são anuláveis.

    Isso leva a crer que, não havendo prejuízo para qualquer das partes envolvidas no referido negócio jurídico, não haveria então motivo para se proceder à sua anulação.

    Gabarito: CERTO.

  • Enunciado difícil de entender, mas @Rai explicou muito bem!

  • A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

    se não houver prejuízo em ato praticado por ébrio habitual é possível afastar a decretação de nulidade? Sim, pois como é ato praticado por relativamente incapaz, é causa de ANULABILIDADE, portanto, se não houver prejuízo, pode ser covalidado  - correto

     

    Certo

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I – agente capaz;

    II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III – forma prescrita ou não defesa em lei

    O objetivo da incapacidade é a proteção daqueles que não tenham o necessário discernimentos para o exercícios dos atos da vida civil. Sendo assim, conforme expressa previsão do Código Civil, os ébrios habituais são RELATIVAMENTE INCAPAZES, sendo seus atos passíveis de ANULABILIDADE. Logo, face ao PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADES DAS FORMAS, se não houver prejuízo não haverá NULIDADE.

    A teoria da nulidade se divide em: nulidade absoluta (nulidade) e nulidade relativa (anulidade).

     

    No Direito Civil, a nulidade absoluta ou relativa, a depender do caso, mostra-se como consequência inexorável de um negócio jurídico defeituoso. As diferenças entre uma e outra merecem valiosa atenção.

    No que tange a nulidade absoluta, além de operar-se de pleno direito, diz-se também que, nos casos em que incidir, haverá agressão à ordem pública.

    Diferentemente da nulidade relativa, na qual somente os legítimos interessados poderão arguir, na nulidade absoluta além da possibilidade de ser pronunciada de ofício pelo juiz, também poderá ser alegada pelo Ministério Público, por terceiro interessado e pelas próprias partes.

    Importante notar que a sentença também será diferente para cada tipo de nulidade, tanto em sua natureza como em seus efeitos.

  • Putz, achei confusa a redação.