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ID
1759444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

Não se transmitem direitos por meio da transação, a qual, se referir-se a coisa indivisível, só aproveita aos que nela intervierem.

Alternativas
Comentários
  • INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

    A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • CC, Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    CC, Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  • A questão esta CORRETA, conforme os artigos 843 e 844 do CC, que o colega Bruno já os citou.

  • CC. Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

     

    A transação não aproveita e nem prejudica aos que nela não participaram, ainda que diga a respeito a coisa indivisível (art. 844 do Cód. Civil). É regra que decorre do princípio da relatividade dos efeitos dos contratos. E não poderia ser diferente. A transação é um contrato e, portanto, rege-se pelos princípios e cláusulas gerais aplicáveis a todos os negócios jurídicos bilaterais. Mas, não obstante não poder prejudicar terceiro não participante da avença, pode beneficiá-lo nas seguintes situações previstas nos parágrafos do mesmo dispositivo legal: a) se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador; b) se entre um dos credores ou devedores solidários e a outra parte da obrigação, extingue a obrigação do devedor para com os outros credores solidários, ou o crédito do credor em relação aos demais co-devedores, respectivamente.

  • [...] A transação, homologada ou não judicialmente, não atribui nem transmite direitos. Sua natureza é meramente declaratória e não interfere patrimonialmente na esfera jurídica de terceiros, na linha do que preceituam os arts. 843 e 844 do Código Civil. Sendo declaratório o perfil da transação, a atividade homologatória do juiz prescinde do esquadrinhamento do seu contexto fático, restringindo-se a aspectos de legalidade estrita.

    (Código civil anotado e comentado: doutrina e jurisprudência / James Eduardo Oliveira. - Rio de Janeiro: Forense, 2010)

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  •  A resolução da questão depende do conhecimento das disposições do Código Civil sobre a transação, que é uma concessão mútua que as partes realizam para evitar ou pôr fim a litígio.


    Dispõe o artigo 843 do Código Civil que: a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.


    Assim, já se verifica que a primeira parte do enunciado até correta, uma vez que a transação não transmite direitos, apenas os declara ou reconhece.


    A segunda parte do enunciado também reputa-se correta, de acordo com o artigo 844 do Código Civil: a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Canforme um comentario em outra questão de ♫Karla Viviane♫ :

    ️Transação ( arts 840 a 850 do Cc ) 

    CONCEITO: Trata-se do contrato em que as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que inclusive pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem não há que se falar em transação.

     


    NATUREZA JURÍDICA: Contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, devendo ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial.


    MODALIDADES:
    a) Transação judicial ou extintiva: é aquela feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação.


    b) Transação extrajudicial ou preventiva: é aquela realizada com o intuito de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades apontadas pela lei.


    – Nos dois casos a transação deve ser interpretada de forma restritiva, nunca de forma extensiva. Por meio da transação não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC).

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. 

     

    Ainda , sobre o assunto : 

    CJF

    ENUNCIADO Nº 442

    Art. 844. A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.

  • Na CESPE também tem letra de lei, de vez em quando Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • GABARITO: CORRETA

    Assertiva: "Não se transmitem direitos por meio da transação, a qual, se referir-se a coisa indivisível, só aproveita aos que nela intervierem.".

     

    CC

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

     

  • Art.843

    Gab.C

  • Art.843

    Gab.C

  • GABARITO C

    CC, Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    CC, Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o Código Civil, pela transação apenas se reconhecem ou declaram direitos, mas não se transmitem direitos. A transação, ademais, pode se referir a coisa indivisível, mas não afeta quem não interveio nesse contrato.

    Resposta: CORRETO