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ID
1759459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, dos direitos reais e da locação, julgue o item seguinte.

A cláusula constituti, que não se presume em contrato de compra e venda de imóvel, é uma das formas de aquisição da posse.

Alternativas
Comentários
  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti. Deve ser expressa.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

  • DIRETO AO PONTO.

    Significado de Clausula constituti Por Dicionário inFormal (SP) em 23-12-2008

    Texto Cartorário; Expressão latina que é usada como salvaguarda contra a hipótese de que o vendedor possa vir a continuar a permanecer no imóvel, em face de algum desentendimento, mesmo após tê-lo transferido escrituralmente. E a alegação certamente poderá escudar-se no fato da posse não ter sido objeto da escritura; Abona essa garantia para a hipótese de o vendedor prolongar sua permanência no imóvel vendido.

    O outorgante vendedor transfere e cede o referido imóvel por força desta escritura e pela cláusula constituti..

  • CESSIONARIO DA POSSE. CLAUSULA CONTITUTI. A clausula CONSTITUTI nao se presume.Deve ser expressa no contrato. Se nele nada constou, nao se pode admitir o comodato, ainda que verbal, o que nao restou evidenciado pela prova testemunhal.Tampouco, e possivel transformar a ação de reintegracao de posse em imissao de posse, pois que nao se confundem, tendo fundamentos diversos.(TJ-RJ - APL: 106167419968190000 RJ 0010616-74.1996.8.19.0000, Relator: DES. BERNARDINO M. LEITUGA, Data de Julgamento: 20/08/1996,  SEXTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 25/08/1999)

    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, EM RAZAO DO QUAL OCORREU O SUBSTABELECIMENTO DE PROCURACAO, RESCINDIDO JUDICIALMENTE. PARA QUE SE RECONHECA A EXISTENCIA DO CONSTITUTO POSSESSORIO, HA NECESSIDADE DE CONVENCAO EXPRESSA, VENDO-SE, POR ELA, QUE QUEM POSSUIA EM NOME PROPRIO, PASSA A POSSUIR EM NOME DE OUTREM. SUCESSIVOS SUBSTABELECIMENTOS DERIVADOS DE MANDATO OUTORGADO POR ADQUIRENTE DE IMOVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO, NAO IMPORTAM, POR SI SOS, NO RECONHECIMENTO DE QUE O PRIMEIRO PROMITENTE COMPRADOR-SUBSTABELECENTE, TENHA PERMANECIDO NO IMOVEL EM FACE DE CLAUSULA CONSTITUTI, QUE NAO SE PRESUME, ESPECIALMENTE SE, POR SENTENCA, FORA RESCINDIDO O COMPROMISO DE COMPRA E VENDA EM RAZAO DO QUAL OCORREU O SUBSTABELECIMENTO DA PROCURACAO A TERCEIRO.

  • Pelo constituto, o vendedor já tem a posse do imóvel, certo? Ele tinha a posse em nome próprio e terá, após a venda, a posse em nome alheio. Então não entendi porque a constituti é uma forma de aquisição da posse, se o vendedor já a exercia.

  • A cláusula constituti, ou constituto possessório é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que a possuía em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. Por conta de sua natureza, essa cláusula somente pode ser expressa nos contratos de compra e venda de imóvel.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • - Traditio brevi manu: possuía em nome alheio, agora possui em nome próprio (exemplo: locatário que compra o bem).

     

    - Constituto possessório (cláusula constituti): possuía em nome próprio, agora possui em nome alheio, com posse direta (exemplo: vendeu o imóvel e locou). 

     

    Ex: constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. (AJ-CE-14)

     

    Enunciado 77 do CJF: “Art. 1205: A posse de coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório”.

  • a posse é sim presumida na propriedade. pra mim gabarito errado. se eu sou proprietária eu não posso ser presumida na posse? claro que sim, a exceção é eu ter a propriedade e ser privada da posse (usucapião) mas a regra é a presunção da posse pela propriedade. triste ver isso em bancas tão conceituadas.

     
  • mais um erro que não tinha percebido..... na escritura de compra e venda eu não sou obrigada a incluir a cláusula do constituti..... e ainda assim se presume a transferência da posse com a venda. a inclusão da cl. do constituti nas escrituras de c/v é uma exceção: ex. venda a prazo; o vendedor não quer dar a posse senão depois de quitado o preço. ou estabelece sua permanência em acordo ntre as partes estabelecendo uma data futura para entregar a posse...... mas em regras é presumida sim.

     
  • o papel dos comentários do professor é sempre concordar com o gabarito? ainda que errado? tenho percebido isso nesse site, o professor não é a banca!!!!! não precisamos de ratificação do erro e sim de reflaxão sobre o correto, pois questões mal formuladas ainda são exceções, graças a deus.

     
  • Ninguém colocou o gabarito

    Aos não assinantes, CERTO

  • CONSTITUTO POSSESSORIO X TRADITIO BREVE MANU

    “O CONSTITUTO POSSESSÓRIO (constitutum possessorium) é uma das formas de aquisição da posse pela tradição consensual. O Código Civil atual não faz menção expressa do constituto possessório como modo de aquisição da posse. O Código de 1916 o fazia em seu art. 494: "a posse pode ser adquirida" (...) IV - pelo constituto possessório".

    Pelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".

    No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.O constituto possessório opõe-se à traditio brevi manu.

    Já a cláusula "traditio breve/i manu" é o inverso da "cláusula constitute" fazendo com que a pessoa que possuía em nome alheio passe a possuir em nome próprio. Ex: O locatário que antes possuía a casa em nome alheio compra a mesma e passa a possuir em nome próprio.   

    A Constituto Possessória trata-se de operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário).

    Contrariamente, na traditio brevi manuaquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

     

    NO FIM:

    P>A

    A>P

  • A cláusula constituti, ou constituto possessório é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que a possuía em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. Por conta de sua natureza, essa cláusula somente pode ser expressa nos contratos de compra e venda de imóvel.

  • cláusula constituti = constituto possessório

  • Forma de aquisição = Forma de transmissão da posse? ??

  • Na lição de Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de direito civil, volume IV, 1974, pág. 61) o constituto possessório é uma técnica de aquisição derivada, onde atuou o gênio inventivo dos romanos que, muito apegados aos critérios formais, preferiam contornar a rigidez dos princípios a com eles transigir. Quando uma pessoa tinha a posse de uma coisa, e, por título legítimo, a transferia a outrem, não requeria o direito, que materialmente se entregasse, porém contentava-se com o fato de que o transmitente, por ato de vontade, deixasse de possuir para o mesmo, e passasse a possuir em nome do adquirente, e para este(Digesto, Livro 41, Título II, fr. 18, pr). O alienante conserva a coisa em seu poder, mas, por força de uma cláusula do contrato de alienação, passa à qualidade de possuir alieno nome, possuidor para outra pessoa. Esta, então, por força da clausula constituti, adquire a posse convencionalmente. 

    fonte https://jus.com.br/artigos/74098/constituto-possessorio

  • mais uma questão elaborada por quem não tem a mínima da matéria que tá tratando...

  • Não entendi a questão. Se na clausula constituti, o sujeito antes possuía em nome próprio, agora irá possuir em nome alheio. Portanto, ele não não irá adquirir a posse, pois ele já estava em seu exercício.