SóProvas


ID
1759471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.

Em razão de critério territorial, pode-se alegar a incompetência como preliminar de contestação.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque está certo.

    Critério territorial --> incompetência relativa --> alegada por meio de exceção.
    Não é somente a incompetência absoluta que pode ser alegada como preliminar?


    O Novo CPC mudou?
  • Incompetência absoluta é alegada em preliminar (na própria contestação)  

    Incompetência relativa é alegada por meio de exceção de incompetência

  • Sim, Aline, no novo CPC mudou:

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    A assertiva foi considerada correta porque pede que seja respondida segundo o Novo Código de Processo Civil (mas eu só fui perceber isso depois que errei - rsrs).
  • Pelo Novo CPC a alegação será feita em preliminar de Contestação. Conforme artigo 64 do novo CPC:

    A incompetência absoluta ou relativa será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Novo Código de Processo Civil

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • na verdade, não é que pode ser alegada, na verdade, DEVE ser alegada em preliminar de constetação. para mim a questão esta errada.

  • Uma das diversas ondas que inspiraram a reforma do CPC refere-se justamente à retirada de vários incidentes processuais. Eles só causavam lentidão e desorganização ao processo. Neste passo, além do incidente de incompetência relativa, o legislador retirou também vários outros, como o de gratuidade de justiça, de impugnação ao valor da causa, entre outros, que agora devem ser alegados dentro da contestação, vide art. 337 no NCPC.

  • Não haverá mais a Exceção. A incompetência relativa será alegada em preliminar de Contestação e o impedimento e a suspeição em petição simples.

    Das antigas Respostas do Réu, só restaram a Contestação e a Reconvenção (arts. 335 e 343), esta que também não se dará mais em autos apartados.

  • Qualquer que seja a incompetência – relativa ou absoluta -, será ALEGADA NA CONTESTAÇÃO (diferente do CPC/73, em que a relativa era por exceção em peça avulsa). Ainda, qualquer ALEGAÇÃO de incompetência, agora, pode ser feita no domicílio do réu, não precisa ir onde tramita – isso já existe no CPC/73, mas só atinente à incompetência relativa, no NCPC, tanto faz, absoluta ou relativa. Ademais, o NCPC deixa claro que o PARQUET, que atua como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, vai poder alegar incompetência relativa nos casos em que ele intervier.

    Fredie Didier Jr., Curso online do Novo CPC - LFG.


    GABARITO: CERTO
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "P.Civil - artigo 0064" e "P.Civil - PG - L2 - Tít.III - Cap.I - Seç.III". Questões de Processo Civil já de acordo com o novo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • Dispõe o art. 337, do CPC/15, que "incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar [na contestação]: II - incompetência absoluta ou relativa". Conforme se nota, diferentemente do CPC/73, que previa a exceção de incompetência para a arguição de incompetência relativa, e a preliminar em contestação para a arguição de incompetência absoluta, o CPC/15 estabelece que qualquer modalidade de incompetência deve ser arguida em preliminar de contestação.

    Afirmativa correta.

  • Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

     

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

     

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • Assertiva correta segundo artigo 64 do NCPC, que afirma: A INCOMPETÊNCIA, ABSOLUTA OU RELATIVA, SERÁ ELAGADA COMO QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. 

  • Conforme o Art. 64. do NOVO CPC -   A incompetência, absoluta ou relativa , será alegada como questão preliminar de contestação.

    NÃO EXISTE MAIS, NO NCPC, A PEÇA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM APARTADO!

    Gaba: CERTOOOO

  • Gustavo e Aline, 

    concordo com o gabarito (certo) e entendi assim: diante de uma incompetência territorial, a parte pode ou não alegá-la (se não alegar haverá prorrogação de competência). Agora, se decidir alegar, essa alegação será feita em sede de preliminar de constestação.

    Ou seja, o PODE  da questão não está ligado à preliminar de contestação (se assim fosse, teríamos o raciocínio de que é possível alegar de outra forma, deixando a questão incorreta). O PODE está ligado à faculdade da parte em alegar a incompetência relativa. Se o fizer, será por preliminar de contestação.

  • De acordo com o novo CPC, qualquer modalidade de incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser arguida em preliminar de contestação.

    Gabarito: Certo.

  • CPC. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    (...)

    CPC. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    (...)

    CPC. Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Certa

    Art. 337. Incumbe ao RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • GABARITO CERTO 

     

    Cabe lembrar que  juiz não poderá conhecer de ofício: ( art. 337, § 5 do CPC )

     

    (I) a convenção de arbitragem e 

    (II) incompetencia relativa 

  • A partir do Novo CPC, tanto a incompetência absoluta quanto a relativa, serão alegadas por preliminar de constestação.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CERTO

     

     

    Incompetência relativa: (I) Está relacionada ao grau de representatividade do juízo do direito.

     

    Incompetência absoluta:(I) Está relacionada à competência do lugar onde o delito foi consumado.

  • claro, art. 337 II, antes de discutir o mérito. Letra da lei

  • Acho que procurei cabelo em ovo, julguei incorreto pelo PODE, já que deveria ser alegada como preliminar de contestação, sob pena de preclusão, vez que critério territorial, em regra, é de competência relativa.

     

    Mas ok! Pelos comentários, só eu que achei isso na afirmativa. -.-'

  • Certo

    Não existe + a exceção de incompetência, devendo ser alegada em preliminar de contestação.

     

    Art. 64 – NCPC - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Incompetência relativa – valor da causa e território.

    Incompetência absoluta – matéria (competência) e hierarquia.

  • PODE e DEVE, pois, se não fizer, prorrogará a competência do juízo incompetente.

  • Explicação :

    - No antigo CPC a incompetência absoluta poderia ser arguida em preliminar de contestação, já a incompetência relativa deveria obrigatoriamente ser alegada na exceção de incompetência.

    - No NCPC (2015), tanto a incompetência absoluta, QUANTO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA, devem ser arguidas em preliminar de contestação. Facilitando o negócio, amém!

    OBS: Preliminar de contestação = primeira (das duas partes) da contestação em que o réu fará a defesa processual! Bons estudos!

  • Perfeito!

    A regra é que a prática de atos processuais, na sede do juízo, seja feita nos dias úteis, das 6h às 20h:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Contudo, se a prática do ato processual se der de forma eletrônica (o advogado protocolando uma petição no computador de sua casa, por ex), o ato poderá ocorrer até às 24h do último dia do prazo!

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Resposta: C

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    1 Estabelece regras de competência a partir do interesse público.

    2 A incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação. Contudo, poderá ser alegada a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.

    3 Pode ser reconhecida de ofício.

    4 NÃO pode ser alterada por vontade das partes.

    5 NÃO admite conexão e continência

    6 NÃO pode ser alterada por conexão ou continência.

    7 Abrange as regras e a fixação da competência material, em razão da pessoa e funcional.

    COMPETÊNCIA RELATIVA

    1 Fixa regras de competência a partir do interesse particular.

    2 Deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de precluir e, em decorrência, prorrogar a competência. A partir do NCPC, a incompetência relativa será feita em preliminar em contestação, NÃO existindo mais a exceção de incompetência.

    3 NÃO pode ser reconhecida de ofício.

    4 As partes têm a prerrogativa de eleger o foro.

    5 Admite conexão e continência.

    6 Pode ser modificada por conexão ou continência.

    7 Abrange as regras de competência territorial e competência sobre o valor da causa. Bom frisar que isso é a regra, mas na disciplina específica de competência, se verificada a defesa do interesse público, a competência será absoluta. Fala-se, portanto, em competência territorial absoluta e em competência valorativa absoluta.

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  • GABARITO CERTO

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • "pode" não né? Deve! Sob pena de preclusão...

  • Correto, Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa (territorial), será alegada como questão preliminar de contestação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    ❤ CPC.

  • Correto, Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa (territorial), será alegada como questão preliminar de contestação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    ❤ CPC.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.