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Gabarito: Errado
------------> NÃO É LEI COMPLEMENTAR!
------------> É LEI (ORDINÁRIA).
CF/88 - art. 201
§ 10. LEI disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
Vejam outra questão:
Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: Câmara dos Deputados | Prova: Analista Legislativo
Julgue o item a seguir, relativo a acidente do trabalho.
A cobertura do risco de acidente do trabalho será atendida concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.
Gabarito: Certo
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Obrigada Patrick.Excelente comentário!Bons estudos
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Constituição Federal de 1988:
Art. 201 § 10. "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."
Trata-se de lei ordinária, não de lei complementar.
ERRADO.
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O erro da questão está em afirma que a lei é complementar. A Constituição fala em lei ordinária (Art. 201, § 10. Lei (entenda-se "ordinária) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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Gabarito: Errado
CF/88 - art. 201
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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- É CESPE .. PARABÉNS ... RS
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CF/88 Art. 201 § 10. "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."
DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.
Ou seja, fica explicito " lei COMPLEMENTAR " e implícito " lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando " LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer , que é uma lei ordinaria.
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GABARITO ERRADO
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
--> Se não mencionar explicitamente o termo Lei Complementar, então será Lei Ordinária.
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Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. Portanto, esta não é uma matéria reservada pela Constituição para Lei Complementar.
Prof Flaviano Lima
Gab: E
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Como já foi comentado.
Se a lei não especificar que se trata de LC, então presumi-se que seja de Lei Ordinária.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
Questão: ERRADA
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ERRADA
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do
trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de
previdência social e pelo setor privado.
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de
previdência social e pelo setor privado.
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Alguém poderia me explicar como saber quando é lei ordinária e quando é complementar?
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Natália, tem que decorar, não tem outro jeito!
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Geralmente as leis ordinárias disciplinam matéria mencionada na Constituição enquanto as Complementares instituem novas para complemento, incremento do ordenamento.
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§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de
acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral
de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
Lei Ordinária e não Lei Complementar. Quando se trata d Lei Complementar, está explícito!
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GAB: E
Questão tipo: Literal
CF/88 - Art. 201 - § 10. "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."
...Bons estudos !
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Natália , memorizei assim:
Essa parte da CF que fala da Seguridade Social (os que mais caem são os artigos 194, 195 e 201), só existem 2 parágrafos que e referem à LEI COMPLEMENTAR:
1) A lei poderá instituir outras fontes ... (art. 195. § 4º - apesar da lei não informar expressamento lei complementar, esta que deve ser considerada)
2) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados ... LEI COMPLEMENTAR (art. 201, § 1º)
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GABARITO:ERRADO
A questão erra em dizer que é lei complementar. A lei que disciplina esta matéria é lei ORDINÁRIA( lei 8212)
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
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Simples assim
Decore a letra da lei! Indignado....
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Temos que gravar o que depende de LO e LC. A que ponto chegamos!
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a Lei Complementar cria Novas fontes e a Lei Ordinária altera fontes já existentes
questão comentada por nosso colega Ronilson
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Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:
1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;
2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;
3 - Instituir regime de Previdência Privada;
4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;
Essas aí, decorar não é uma opção... é obrigação!
Há também:
- Lei complementar para definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;
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NUNCA mais vou errar essa questão novamente....
NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
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um fala uma coisa e outro fala outra...assim fica complicado de aprender. alguém aí é professor pra dizer se esta correto ou não?
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Art 201 £ 10 Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente de trabalho a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. ( como na cf fala em lei a mesma refere se a lei ordinária se fosse lei complementar viria escrito explicitamente)
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É LEI ORDINÁRIA...
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Bonitinha, mas Ordinária!!
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NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA!
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TUDO BEM, JÁ SABEMOS QUE É LEI ORDINÁRIA.
. POR QUÊ ???A CONSTITUIÇÃO MENCIONA O RAT = LOGO NÃO PRECISARÁ DE L.C PARA REGULAMENTAR.LEI COMPLEMENTAR É PARA REGULAMENTAR O QUE A CF/88 NÃO FALOU ... TIPO ... CRIAR NOVAS FONTES DE CUSTEIO.Fonte: Minhas anotações.
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É lei ordinária, e o custeio é por parte da empresa. Acertei por causa do custeio não lembrava que a 8212 era ordinária! cachorra!kkk
corrijam-me por favor se estiver errado.
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essa questão de LC é bem cobrada ví várias vezes já...errei uma outra vez e agora como já sabia que LC não regra tal matéria acertei...
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caros colegas, errei esta questao varias vezes, mas depois do comentário do clayton kikugawa nunca mais errei.... kkkk sempre lembro e sorriu muito...
foco, força e fé...
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Na dúvida?! LEI ORDINÁRIA = 99% dos casos.
Prof.Mazza
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GABARITO ERRADO
A Lei 8212/91 ela é bonitinha, mas ordinária. rsrs...
Só quem assistiu as aulas do Hugo Goes vai lembrar.
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Lei Complementar não. Ordinária.
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Consegui errada essa "bagaça" 4 x no mesmo mes, quando vou aprender ?
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A cobertura do risco de acidente do trabalho é feita através de benefícios, e a lei que dispõe sobre os benefícios previdenciários é a 8213/91, que é uma lei ordinária. Vi muitos comentários nada a ver por aq, falando da lei 8212, que trata do custeio. Comentários assim só causam confusão.
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Na minha opinião, seria muito bom se os professores do QC fizessem mediações entre cada questão, para nos deixar mais seguros. Assim fazendo, eles sanavam todas as nossas dúvidas. Ou será que essa atitude irá custar tão caro assim para o site?
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Não é lei complementar
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é lei ordinária 8213/91
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QC, estou aqui para pedir que vcs comentem todas as questoes consideradas com um nivel de dificuldade de medio para alto, pois pagamos por isso, entao, merecemos o empenho e dedicação de vcs , o que muitas vezes nao vejo. :(
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Creio que esta questão teve como base a:
Constituição Federal de 1988
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado
Percebe-se que o texto trata do mesmo assunto da assertiva:
Quem disciplinará sobre a cobertura do risco de acidente de trabalho?
Resposta: A lei. Não especifica se complementar ou ordinária.
A questão fala em "ser custeado", já o artigo cita "ser atendida", ou seja, quem irá custear / atender a cobertura do risco de acidente de trabalho?
Resposta: Concorrentemente o RGPS e o Setor Privado.
E para não ficar só nas minhas palavras, deixo-vos um versículo para meditação:
"Pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus;não por obras, para que ninguém se glorie.Porque somos criação de Deus realizada em Cristo Jesus para fazermos boas obras, as quais Deus preparou antes para nós as praticarmos." (Efésios 2:8-10)
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Filipe Andrade, Deus te abençoe e todos ao seu redor! Você é um sábio! Sabedoria a todos irmãos: Jesus Cristo é o caminho! Fé!
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A lei a qual disciplinará e regulamentará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado é a lei ORDINÁRIA 8.212
Espero ter ajudado, grande abraço a todos.
Força, Foco e muita Fé em DEUS.
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Puts!!!! Errei novamente.... Esse trem sempre me confunde... vou colar o conceito em cada canto da casa pra ver se aprendo rs....
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Gabarito: ERRADO
SERÁ POR LEI ORDINÁRIA...
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Resposta: Errada
CF Art. 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de
previdência social e pelo setor privado.
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do
trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de
previdência social e pelo setor privado.
Correto : Lei Ordinária
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disciplinar = atendida
complementar = custeada.
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Pra que 205 comentarios em uma questão?
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Lei Cumpadre Washington !!
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é tão somente retirar da questão a palavra complementar que a mesma fica considerada como certa.
obrigado e que Deus nos abençoe.e rumo á aprovação.....
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Gabarito : errado CF . Art . 201 § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Se vier somente lei ñ quer dizer lei complementar e sim lei ordinária , mas é lei complementar q poderá criar novas fontes de custeio p seguridade social . Estudar dá sorte .
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Lei Complementar tem função de criar outras contribuições sociais para o Financiamento da Seguridade Social , É competência exclusiva da UNIÃO
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ERRADA.
Pegadinha do Mallandro, RÁ!
Não é lei complementar, é lei ordinária.
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PELO AMOR DE DEUS. Em vez de perderem tempo repetindo 500 vezes a resposta que ja foi fornecida corretamente por um colega anterior, apenas aperte no link "ÚTIL"
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ERRADO Trata-se de lei ordinária,
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É horrível esse tipo de questão. Não tem jeito é DECOREBA pura.
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Não acho que seja decoreba. Acho que se você conseguir diferenciar as leis ordinárias e as leis complementares você poderá matar muitas questões. Nesse caso é previsto na Constituição Federal, então, lei ordinária.
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Questão mais ordinária do que complementar...
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Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a
ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo
setor privado.
DICA: Em regra, quando na CF não
especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.
Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR"
e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas
usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer
que é uma lei ordinária.
Em se tratando de Seguridade Social,
é exigida Lei complementar para os
seguintes casos:
1 - Remissão ou anistia de
contribuições sociais;
2 - Definir requisitos e critérios
diferenciados para concessão de aposentadoria especial;
3 - Instituir regime de Previdência
Privada;
4 - Criação de novas contribuições
sociais não previstas na CF;
5 - Definir os critérios de rateio
dos recursos da União vinculados à Saúde;
INSTITUIR
NOVAS FONTES - Lei Complementar
MAJORAR/MODIFICAR
AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
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Bom, depois de errar essa questão algumas vezes pelo comentário do amigo Jackson Andrade ficou mais claro,
Quando a Constituição não diz que é Lei Complementar é porque é Ordinária, quando se trata de custeio é Lei Complementar quem cria Novas fontes, nesse caso a Lei 8212/90 trata de Custeio mas por que é Ordinária??? Porque a Constituição ja diz como será esse custeio então ela apenas organiza, regulamenta.
Quando for o caso de criar Novas Fontes de Custeio e a Constituição não disser como serão feitos os recursos então nesse caso será lei Complementar. Foi assim que consegui entender como uma lei que fala de Custeio é Ordinária e não Complementar.
C usteio = C omplementar quando for para tratar de Novas Fontes
Lei = Ordinária
Em específico nesse artigo trocaram a palavra Atendida por Custeio, o artigo deixa implícito que é lei ordinária:
Lei.....Ordináriaaaaa... disciplinará .... o atendimento. Para acertar a questão teria que saber a letra da lei e ter em mente como e feito o custeio da previdência.
A banca usou de sacanagem ligando a palavra Complementar a Custeio, mas nesse caso não é para gerar Novas fontes porque a CF já disciplina, então logo a questão estaria errada.
Espero ter ajudado!
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ORDINÁAAAAAAARIAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! FDP!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Juan Sousa que mentalidade é essa? Disseminando noticia falsa e sem fundamento! Jamais o site QConcurso vai excluir os comentários repetidos dos usuários. Quem deveria ser excluído é você. Aqui é um ambiente de treino, aprendizagem e aprimoramento! Vá ditar regras em outro espaço, aqui não!
Vá estudar ao invés de ficar preocupado com tantas questões 'repetidas', entenda de uma vez por toda que o grande números de repetições acaba ajudando quem tem dificuldade de compreender o assunto com respostas dos colegas utilizando palavras mais fáceis do que a letra fria da lei ou da doutrina.
Se oriente!
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Quando a constituição utiliza genericamente a expressao "lei", ela está fazendo referencia à lei oridinaria . O STF ja decidiu reiteradas vezes que lei complementar somente é exigida quando a constituição faz referencia expressa a essa especie legislativa para regular determinada matéria. ( Hugo Goes)
CF/88 - art. 201
§ 10. LEI disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
concluindo, temos neste caso a exigencia de uma lei ordinaria, visto que a norma constitucional utilizou genericamente a expressao lei.
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GABARITO: ERRADO.
OBS. QUESTÃO ERRADA PELO FATO DE NÃO SER LEI COMPLEMENTAR E SIM ORDINARIA.
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Vc já escreveu isso no seu armário, ler todos os dias e ainda... ERRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!
PORQUE SEM ORRRRRR PORQUE????????????????????
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LEI ORDINARIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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"Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado" (CF, art. 201, § 10). Pegadinha da CESPE, é ordinária, não há nada que fale sobre lei complementar.
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É isso aí Gabriel C. !! Estou em pleno consentimento com vc. Se tem alguém que se incomoda de fazer repetidas questões, vaza p/ outro canto meu! Aqui é lugar de estudo e muito treino e isso requer muitas repetições, principalmente em questões complexas e muito cobrada pelas bancas examinadoras. Fica a dica!!
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Olá pessoal!
Gabarito Errado.
"Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado" (CF, art. 201, § 10). Trata-se de lei ordinária e não lei complementar como afirma a acertiva.
Bons Estudos.
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LEI ORDINÁRIA DISCIPLINARÁ COBERTURA DE RISCOS DE ACIDENTE DO TRABALHO, A SER ENTENDIDA CONCORRENTEMENTE PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PELO SETOR PRIVADO.
ATENÇÃO!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Aff cespe lei complementar nãooooooooooooooo é lei normal ou ordinária,simples assim.
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GABARITO ERRADO
EM TODO BOJO DO ART. 201 DA CF, O ÚNICO PARÁGRAFO QUE FALA SOBRE LC É O PARÁGRAFO 1º.
MEMORIZAR O ART. 201, PRA QUEM VAI FAZER INSS É QUASE UMA OBRIGAÇÃO.
#FICAADICA
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Gabarito: Errado
§ 10 Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado
Na Cf diz que a lei irá disciplinar, a questão diz lei complementar este é o erro.
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Copiando a morena Louriana França só para ter esse resumo na minha página:
Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:
1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;
2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;
3 - Instituir regime de Previdência Privada;
4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;
Essas aí, decorar não é uma opção... é obrigação!
Há também:
- Lei complementar para definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;
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Gabarito ERRADO!!!
ART 201
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) e não LEI COMPLEMENTAR.
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tabata figueiredo, seu comentário " apenas lei" é vago e genérico, pois existem vários tipos de lei, inclusive as leis complementares e as leis ordinárias( que é a resposta para a questão).
Lei ordinária disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
gab. errado
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Art. 201 da CF
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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Rebeca Dutra, quando a constituição deixa o termo "lei" de forma inespecífica, ela está se referindo à lei ordinária.
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Lei complementar ñ disciplina ela cria.
Lei ordinária disciplina,
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Gente, como eu tava errando muito essa questao, entao decorei assim... o trabalho eh ordinário rsrrsrs sow para fins de memorizaçao mesmo.
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Que questão sacana...aff! O Erro está na palavra : Complentar.
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Lei Complelementar(LC) - Lei Cria.
Lei Ordinária(LO) - Lei Disciplina.
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Gente não confundam lei ordinária para majoração ou extensão de benefícios com custeio dos riscos sociais. Ambas são ordinárias mas tratam de assuntos diversos. É disso que a questão fala, não há razão desse comparativo a não ser se for válido para mnemônico de prova.
É lei ordinária porque na CF quando for lei complementar, ela falará de forma expressa, em todos os artigos, caso contrário, tratando apenas por lei, entenda como ordinária.
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CF/88:
Art. 201, § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
Desse modo...
ERRADO.
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CF/88 - Art. 201 - § 10. "Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."
O correto é Lei Ordinária e não Lei Complementar. Quando se trata de Lei Complementar, está explícito.
A resposta é ‘Falso’.
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VAI ORDINÁÁÁÁRIA "LEI ORDINÁRIA"
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art 201
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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Sempre erro essa caralha
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ORDINÁAAAAAAAAARIA!
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Lei Ordinária!
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Ordinário é o examinador do Cespe que criou essa pegadinha....Freud explica !!!!
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"Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado."
Não é lei complementar!! É somente lei!!
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CF/88 - art. 201
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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ERRADO
-ART--- -201
- 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado
Quando a C.F for se referir a lei complementar ela cita expressamente ''LEI COMPLEMENTAR''
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Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
Errado. Não é lei complementar. -ART--- -201
- 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado
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Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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Lei ORDINÁRIA e não complementar...o resto tá perfeito
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Assertiva: ERRADA
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
Lei ordinária disciplinará.
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Só por causa da ordinária ERREI. Não erro mais kk
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ahhhhh ordinariaaaaa
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Lei ordinária disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
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CF/88:
Art. 201. ...
§ 10. A Lei ( podendo ser a ordinária ) disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social (Rgps) e pelo setor privado.
Font.Alfacon.
Tais são as veredas de todo aquele que se entrega à cobiça; ela prenderá a alma dos que a possuem
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§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
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Acredito que a questão esteja desatualizada. A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 201, §10, que atualmente dispõe:
§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. .
Bons estudos!
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EMC Nº 103/2019
Alterou o ART. 201, § 10, da CF/88
Agora fica assim:
§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
LOGO GABARITO: CERTO
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Essa questão não está desatualizada, só mudou o gabarito, consoante a EC 103/2019.
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Não está desatualizada!