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ID
1759510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria do crime e culpabilidade penal, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou voluntariamente em virtude da celebração de seu aniversário e, sob essa condição, causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: Nessa situação, se for condenado, Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.

Alternativas
Comentários
  • Questao Errada.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • É a aplicação da teoria da actio libera in causa, segundo a qual a embriaguez deve ser analisada a partir do livre arbítrio existente em sua origem, e não no momento da conduta delituosa. Ou seja, se o agente se embriagou voluntariamente e posteriormente praticou um crime, a culpabilidade será aferida no momento em que ocorreu a embriaguez voluntária. 

  • Questão errada.

    Ao contrário de atenuante, ocorre agravante prevista no art. 61 do CP.
     

    Circunstâncias agravantes

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.


  • ERRADA!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Avante!

  • A embriaguez VOLUNTÁRIA  se divide em: 

    DOLOSA (preordenada) - agravante - beber para criar coragem de praticar o crime;
    VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO (caso da questão) - indiferente penal (salvo CTB, que agrava) - beber para "encher a cara"; 

     CULPOSA - indiferente penal - bebe, mas não quer ficar bêbado;


    PATOLÓGICA(dependente) - inimputável/semi-imputável.


  • Alan, data vênia, no caso em tela, a embriaguez não foi pré-ordenada, mas apenas voluntária (que pode ser com o fim de comerter um ato lícito ou não). Tendo isso em conta, constata-se que, antes de cometer o fato, o agente não bebeu a fim de cometer o ilícito. Logo, não será caso de embriaguez pré-ordenada e, portanto, não será um agravante. Informa-se, a outro turno, que não será um caso de diminuição de pena, eis que a embriaguez não adveio de caso fortuito ou força maior.

  • Pelo contrário, neste caso há a aplicacão da teoria da actio libera in causa, ou seja, leva-se em conta o momento em que o agente decidiu "beber para criar coragem de delinquir", ou seja, com plenas faculdades mentais. Ademais, ele não vai ter pena atenuada e nem medida de segurança, mas uma agravante de beber preordenadamente.

  • ACREDITO TAMBÉM QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DE SER EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA! NO CASO EM QUESTÃO, NÃO HOUVE UM ATO PREMEDITADO, QUE SE CONFIGURE COMO PREORDENADO. POIS, A EMGRIAGUEZ FOI PARA COMEMORAR A FESTA DE ANIVERSÁRIO, E NÃO PARA "TER CORAGEM" DE PRATICAR ATO ILÍCITO. POR FIM, ESTÁ ERRADA A QUESTÃO PORQUE NO CASO DE EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, ART. 28 CP, O AGENTE TORNA-SE IMPUTÁVEL, OU SEJA, POSSUI A CAPACIDADE DE ENTENDER O FATO PRATICADO COMO ILÍCITO. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embriaguez

     

    Não exclui a imputabilidade

    - VOLUNTÁRIA ( tomar por conta própria )

    - CULPOSA (tomar além da conta)

    - PREORDENADA ( tomar para criar coragem - causa de aumento de pena -  actio libera in causa)

    Exclui a imputabilidade

    - CASO FORTUITO ( completa - isenção de pena / semi - completa -  diminuição da pena de 1/3 a 2/3 )

    - FORÇA MAIOR

     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Errado ! 

     

    A embriagez, voluntária ou culposa, não excluem a imputabilidade penal. 

     

    Lembrando: Em qualquer dos dois casos (completa ou parcial) de embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), não será possível aplicação de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), pois essa visa ao tratamento do agente considerado doente, e que oferece risco à sociedade. 

  • .... se embriagou voluntariamente ...... causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: .....Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.     (ERRADO)   OBS.   Tem que ser Embriaguez  COMPLETA, voluntária ou culposa, e por CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, logo será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • SE CARLOS É PERFEITAMENTE SAUDÁVEL, NÃO HÁ O QUE FALAR EM TRATAMENTO AMBULATORIAL.
    ADEMAIS, SEQUER HÁ ENSEJO À ATENUAÇÃO DA PENA, EIS QUE A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA.

    GABARITO: ERRADO

  • O Código Penal tem um regramento específico para a influência da embriaguez na imputabilidade penal.


    Assim, dispõe o artigo 28 do CP que:


    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.


    Assim, a embriaguez voluntária, que ocorre quando o sujeito, por livre e espontânea vontade, ingere bebida alcoólica ou outra substância análoga com o objetivo de se embriagar, e a embriaguez culposa, que se verifica quando o sujeito ingere bebida alcoólica ou substância análoga e, como consequência não pretendida inicialmente, se embriaga, não excluem a imputabilidade penal.


    As hipóteses de isenção ou redução de pena estão previstas nos parágrafos transcritos, e somente ocorrem em casos em que a embriaguez é proveniente de caso fortuito ou força maior. Um exemplo bastante comentado pela doutrina é do sujeito que cai em um caldeirão de cerveja, quando visita uma fábrica.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se fosse assim iria ter muitas pessoas no tratamento ambulatorial ...

  • O problema é a responsabilidade objetiva...

  • actio libera in causa, bebeu porque quis, será responsabilizado normalmente

  • Beber bebida alcólica é bom né? Contudo, o imputável continua responsável pelas suas ações e omissões.

     

    Quem sabe a AMBEV faz um lobby e o Congresso Nacional muda essa lei. Com o Temer e a maioria do Congresso, tudo é negociável Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Não vi comentários sobre a embriaguez preordenada. Quando o agente se embriaga para tomar coragem. Neste caso, além de não atenuar a pena, pode ser aplicada como majorante.

    Bons estudos.

  • Embriaguez completa involuntária ---> (excludente de culpabilidade)

     

    Embriaguez incompleta involuntária ---> (atenuação de pena)

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  •  

     

    O 'X" da questão é a palavra VOLUNTARIAMENTE

     

     

  • Embriaguez voluntária NUNCA atenua a pena. E lembrando que embriaguez pré ordenada ( tomar uma para cometer o crime - ficar corajoso - ) é causa de AUMENTO de pena . Abraços
  • São causas excludentes de culpabilidade

    Inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica à ordem não manifestação ilegal

     

    CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • A embriaguez voluntária não retira a imputabilidade do sujeito embriagado, do mesmo modo a culposa ou a preordenada. E neste caso, ou seja, em que o sujeito se embriaga para tomar coragem ou por qualquer outra razão que seja relacionada ao fim de comer o delito a pena é AGRAVADA, vale dizer, recai pois a incidencia de uma agravante, qual seja, embriaguez preordenada. 

    A embriaguez que enseja a inimputabilidade do sujeito é a fortuita ou por força maior, de vez que, nesta o individuo não se dirije voluntaria ou culposamente para ficar bebado, muito pelo contrário, ele nem prevê tal circunstancia, ocorre por forçar estranhas a sua vontade. Daí que não se aplica a actio libera in causa, quer dizer, a ação foi livre na causa, porque ela não foi. 

    Em suma, o caso fortuito e a força maior não dar azo a voluntariedade do sujeito em embriagar-se, razão pela qual a ação não foi livre na causa.

     

  • Aplicação da Teoria da Actio Libera In Causa.

  • O item foi expresso ao mencionar com a embriaguez foi voluntária.

    Não atenua a pena.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Errado.

    A embriaguez, para surtir efeito sobre a pena a ser cominada ao autor, deve ser oriunda de caso fortuito ou força maior. Embriaguez voluntária não irá incidir ou atenuar a responsabilização do agente delitivo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • embriaguez VOLUNTÁRIA se divide em: 

    DOLOSA....PREORDENADA>>>AGRAVANTE, BEBER PARA CRIAR CORAGEM DE PRATICAR O CRIME.

    VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO.......CASO DA QUESTÃO......INDIFERENTE PENAL (SALVO CTB), QUE AGRAVA ...."BEBER PARA ENCHER A CARA" CULPOSA PREORDENADA

    CULPOSA.....INDIFERENTE PENAL, BEBER MAS NÃO QUER FICAR BEBADO.

    PATOLÓGIA....."DEPENDÊNCIA INIMPUTAVEL OU SEMI-IMPUTÁVEL.

  • GB E

    PMGO

  • Germano, deixa de ser pé no saco.
  • A pena só será atenuada no caso de embriaguez pré-ordenada.

    Quando o agente bebe para "tomar coragem".

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Gab Errado, apenas a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade...

    obs: e esse erro da CESPE de colocação pronominal....

    Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou (uso indevido de próclise) voluntariamente em virtude da celebração

  • CARLOS  estava usando mtas drogas kk

  • CARLOS AINDA VAI APANHAR DE SUA TIA

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • [IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ]

    O que NÃO exclui?

    - VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    - CULPOSA (tomar além da conta)

    - PREORDENADA (tomar para criar coragem)

    Este último é causa de aumento de pena.

    O que EXCLUI?

    ☑ CASO FORTUITO

    completa ➡️ isenta a pena

    semi-completa ➡️ diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Poderia ser assim na prova.(SÓ QUE NÃO!!!)

  • kkk absurdo...

  • Toda vez que vejo poderá em uma questão, eu penso na justiça do Brasil, e logo imagino que se possível, pois nosso judiciário, cada dia é uma surpresa.

  • ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

        (...)

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   (CP)

    Embriaguez :

    1-VOLUNTÁRIA (DOLOSA OU CULPOSA)

    IMPUTÁVEL 

    2- PREORDENADA

    IMPUTÁVEL + AGRAVANTE

     3- ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)

    -COMPLETA >>>INIMPUTÁVEL

    -PARCIAL>>> IMPUTÁVEL COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (1 a 2/3)

  • NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal a embriaguez  voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    1. embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, a  pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.