SóProvas


ID
1759513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria do crime e culpabilidade penal, julgue o seguinte item.

Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    (Súmula n. 145 - STF ) “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” tendo como precedentes o HC 38758, HC 40289, RE 15531, RHC 27566.
    ----------------------

    A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.
    -------------------Fonte: Aulas professor Sérgio Gurgel
  • Flagrante preparado é uma terceira hipótese de crime impossivel, porém não está prevista no Código Penal.

  • Para entender a questão segue abaixo as diferenças doutrinárias de flagrante esperado e flagrante preparado.


    No flagrante esperado existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para prender em flagrante. “É o que se deseja da atividade policial, com forte desenvolvimento investigativo, e tendo conhecimento de que a infração ainda irá ocorrer, toma as medidas adequadas para capturar o infrator assim que o mesmo comece a atuar. O flagrante esperado não está disciplinado na legislação, sendo uma idealização doutrinária para justificar a atividade de aguardo da polícia. Desta maneira, uma vez iniciada a atividade criminosa, e realizada a prisão, estaremos diante, em regra de verdadeiro flagrante próprio, pois o indivíduo será preso cometendo a infração, enquadrando-se na hipótese do art. 302, inciso I, do CPP.” ( TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464)


    No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464). Os autores consideram que essa seria uma eficiente ferramenta para prender pessoas que sabidamente praticam condutas criminosas, porém é temerário que o Estado, através de seu órgão de investigação ou até mesmo por particulares, estimule a prática do delito com o objetivo de realizar a prisão em flagrante de supostos criminosos. Neste sentido, o STF editou a Súmula nº 145: “Não há crime quando a preparação do flagrante pelo polícia torna impossível a sua consumação”. No entendimento do Supremo e de grande parte da doutrina, nos casos de preparação do flagrante não seria possível a realização da prisão, uma vez que como não poderá ocorrer a consumação estaríamos diante de um crime impossível. Para Damásio de Jesus (2002) ausente o risco, o comportamento é atípico.


    A questão diz respeito a uma preparação do flagrante pela polícia o que torna o crime impossível segundo o STF.


  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

  • O crime impossível, também conhecido por tentativa inidônea, inserido no artigo 17 do Código Penal nos determina que não pode configurar o crime quando: por absoluta impropriedade do objeto ou por absoluta ineficácia do meio é inviável que o agente alcance o seu fim. Contudo, a doutrina e jurisprudência (inclusive existe súmula do STF 145) afirmam uma hipótese extra legal, que é quando o agente provocador torna inviável o intento do provocado.


    METE O PÉ E VAI NA FÉ!!!!!

  • Trata-se do cirme impossivel por obra do agente provocador...

  • Flagrande provacado ou prearado

  • Vale lembrar que, no caso do crime de tráfico de drogas, ainda que a venda da droga tenha tido o seu flagrante preparado pela autoridade policial, nada impede a prisão do traficante em flagrante em virtude do mesmo estar a armazenando em determinado local para a venda. O crime impossível relativo à compra e venda da droga não prejudica o flagrante no caso do armazenamento da mesma.
    Espero ter contribuído!!!!!

  • Tema bastante importante, vale revisar.

     

    Flagrante provocado é o mesmo que preparado; crime de ensaio; delito de laboratóro. Observar a súmula 145 do STF que responde essa questão. Esse flagrante é hipótese de tentativa inidônea, ou seja, de crime impossível (lembrar que seus dos tpos devem ser absolutos).

     

    Flagrante esperado é a mesma coisa que intervenção predisposta de autoridade, que significa dizer que nesse caso, a polícia não induz e  nem instiga o agente a cometer o delito, ela apenas espera o início da realização da conduta. Aqui sim pode haver tentativa.

     

    Bons Estudos!!

  • Na apostila do estratégia concursos o autor define o seguinte ato como crime putativo, gostaria de saber se alguem pode me explicar a diferença com o que está previsto no exercicio:

    o crime putativo por obra do agente provocador ocorre quando a alguém induz o agente a praticar o crime e, ao mesmo tempo, adota providências para evitar a consumação. É o exemplo do “flagrante provocado”. O Policial, suspeitando de alguém, deixa um veículo com as portas destravadas e com a chave na ignição, e fica escondido. Quando o agente entra no veículo para furtá-lo, o policial efetua a prisão. Nesse caso, o agente pensa estar cometendo crime, quando na verdade este nunca irá se consumar.
     

  • s.145 

    Quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, Não há crime.

    temporal

  • Respondendo ao Felipe Lopes, crime impossível é diferente de crime putativo. No primeiro há tificação da infração que se pretende cometer, porém sua não ocorrência advém de impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio. Já no segundo, não há crime porque inexiste tificação, logo constitui-se em fato atípico, isto é, " julga punível um fato que não merece castigo" (Maggiore apud Greco).

     

     

     

  • É o flagrante preparado/provocado/crime putativo por obra de agente provocador.

  • também conhecido como: crime de ensaio, delito de laboratório, crime putativo por obra do agente provocador.

     

  • flagrante provocado.

  • Gabarito: certo

     

    Súmula 145, STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Flagrante preparado e consumação do crime

    "Com efeito, todos sabemos - e disso constitui expressiva evidência a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal - que não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação. O delito de ensaio, também denominado delito de experiência ou crime provocado, constitui modalidade de crime putativo, cuja noção conceitual põe em destaque a absoluta impossibilidade de execução do ato delituoso." (HC 84723, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.2.2006, DJe de 4.12.2013)

  • CERTO 

    FLAGRANTE PREPARADO ! 

  • Gab. 110% CERTO

     

    Súmula 145 STF

     

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • Súmula 145 do STF, Flagrante preparado: Não há crime quando o flagrante é preparado pela polícia.

  • Crime impossível é aquele que jamais poderá se consumar por dois motivos:


    1.      Ineficácia absoluta do meio: o meio empregado é ineficaz para atingir o objetivo. Ex: Matar alguém com uma faca de papel.

    2.      Absoluta impropriedade do objeto: o objeto do crime não tem a propriedade necessária para que este se consume. Ex: Matar alguém já morto.


    Assim dispõe o Código Penal:


    “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".


    Assim, caso a polícia arme uma situação de flagrante delito somente para prender um sujeito, configurar-se-á situação de crime impossível, uma vez que o meio empregado para consumação do crime é absolutamente ineficaz.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Esse é o velho e bom exemplo do professor Sengik kkk= estuprador que só estupra loira,vesga e perneta...certo dia a polícia resolve por uma peruca loira num colega vesgo e perneta e este vai dar umas " voltas" pela regiao em que o meliante age,aí pahhhh surjo o estuprador e qnd ele ataca a suposta vítima a polícia sai de um esconderijo e pega o estuprador.Logo, crime impossível...porém se a polícia nao agisse e o estupro se consolidasse, todos responderiam pelo resultado.
  • Correto.

    Delito putativo por obra de agente provocador.

  • Súmula 145 do STF

  • Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  • "...se consume. Ex: Matar alguém já morto." Dureza isto! Ficava melhor escrever "...Esfaquear um morto".

  • Um absurdo  sumulado 

  • Nesse caso a pessoa não seria presa por tentativa de um crime?

  • FLAGRANTE PREPARADO -

    Súmula 145

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • não existe Minority Report

  • “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    Assim, caso a polícia arme uma situação de flagrante delito somente para prender um sujeito, configurar-se-á situação de crime impossível, uma vez que o meio empregado para consumação do crime é absolutamente ineficaz.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para os colegas que estão em dúvida se o agente responderia por tentativa, explicarei:

    No flagrante preparado, o policial ou terceiro induz o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, toma providências para evitar a consumação, e, como a intenção do agente não é natural, inexiste o crime. Para fundamentar o raciocínio, transcreverei a Súmula 145 do STF:

    Súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    Força que os dias de luta estão acabando e, em breve, virão os dias de glória, galera!

  • Flagrante preparado

    O flagrante preparado, também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”

     

    Flagrante Esperado

    Com relação ao flagrante esperado, pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.[7]

    Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”

  • Lembrei da novela que minha esposa estava assistindo esses dias. A polícia preparou o flagrante de uma mulher que ia matar a dona de um cabaré com uma tesourada. Falei pra minha esposa que é crime impossível, a Rede Globo errou. Mas como é só uma porcaria de novela, DA NADA NÃO (pra eles). Concurseiros que forem pela novela, estaram ferrados kkkkkkkk

  • 1.1          CONCEITO

     É chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível ou quase crime (nome utilizado anteriormente. Não utilizar mais). Crime impossível é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, jamais ocorrerá a consumação. “Não se pune a tentativa” – a ideia é que o crime impossível é uma tentativa impunível. O legislador foi infeliz na redação do art. 17, CP. No crime impossível nós temos uma causa de exclusão da tipicidade. Crime impossível NÃO é crime, o fato é atípico. Não há crime nem tentado.

         Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o

    crime.

    Dentro desse tema desperta atenção duas espécies de prisão em flagrante: esperado e provocado.

    ·         Flagrante esperado: a postura da autoridade é de espera, aguardando a prática do delito anunciado.

    ·         Flagrante provocado: a postura da autoridade é de induzir a prática criminosa, pressuposto para a prisão.

     A diferença é que no primeiro não se induz ao crime; já no segundo se induz ao crime. A doutrina diz que o flagrante esperado é crime possível, logo punível; já o flagrante provocado é crime impossível (é o chamado delito putativo por obra do agente provocador). Mirabette discorda disso, afirmando que não é isso que diz a súmula 145 do STF:

    Súmula 145 - NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

     

  • Gab. CERTO!

     

    Chave da questão está na palavra PREPARAÇÃO. Flagrante provocado!

  • Súmula n° 145 STF

    Lembrar que a conduta do agente tem que ser voluntária

  • FLAGRANTE PREPARADO = FLAGRANTE PROVOCADO = DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROCADOR = DELITO DE ENSAIO = DELITO DE EXPERIÊNCIA.

     

    Algumas doutrinas diferenciam:

     

    CRIME IMPOSSÍVEL e seus sinônimos = CRIME OCO = QUASE-CRIME = TENTATIVA INIDÔNEA = TENTATIVA INADEQUADA = TENTATIVA IMPOSSÍVEL;

     

    do DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROCADOR;

     

    Porque afirmam:

    CRIME IMPOSSÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE;

    DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR A TIPICIDADE NEM CHEGA A OCORRER;

     

     

    MAS PARA O CESPE SÃO SINÔNIMOS.

     

     

  • E se o policial encomendar uma carga de Maconha a um traficante, o flagrante será preparado, mas o crime não será impossível para o verbo "ter em depósito", ou "guardar". Então vai depender do crime praticado.

  • Certo.

     

    Trata-se de caso de flagrante preparado do CPP.

  • (Súmula n. 145 - STF ) “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” tendo como precedentes o HC 38758, HC 40289, RE 15531, RHC 27566.

  • POLICIA PEGOU EM FLAGRANTE O CRIME FICA IMPOSSIVEL!

     

     

  • GABARITO : CERTO

    "...Preparação de flagrante pela polícia" = FLAGRANTE PREPARADO = CRIME IMPOSSIVEL

    Súmula n. 145 - STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Oi, MAX!

    A polícia pegar uma pessoa em flagrante não configura crime impossível! 

    O crime é impossível quando a polícia prepara o flagrante.

    Exemplo dado pela Prof. Ana Cristina (cers): A polícia quer prender o maníaco do parque e para isso, uma policial com as características das vítimas vai até o local em que os crimes estão sendo praticados e fica esperando a abordagem. Um suposto criminoso a aborda e a leva para o matagal, daí a policial se revela e prende o suposto bandido.  A professora diz que não teria como ter a certeza que aquele era o responsável pelos supostos crimes, que ele realmente a mataria e dá vários outros argumentos. 

    Daí o STF editou a súmula que todos os amigos já citaram abaixo.

  • Os comentários da galera foram bem explicativos; elucidaram pacas a minha mente e certamente a dos demais tb. Vlw, gente!

  • Concordo com os inúmeros colegas que copiara e colaram a sumula 145 do STJ. Porém, o que ninguém comenta, é a sacanagem do CESPE em colocar na questão "Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime "

    Então não é possível a existência da preparação do flagrante em crimes de mera conduta?

  • SOU LEIGA, ESTUDO A POUCO TEMPO ESSA ÁREA DO DIREITO, MAS, QUE LEITURA CHULA DO C******

    AÍ! VC PARA E PENSA: E OS ATOS JÁ PRATICADOS? E A PREPARAÇÃO?

    E SE ELE ESTIVESSE INSTALANDO UMA BOMBA? A QUESTÃO É EXTREMAMENTE VAGA.

    O FATO DE SER "PREPARADO" NÃO MUDA O FATO DE QUE O AGENTE É UM CRIMINOSO, SE NÃO, ELE NÃO SERIA PEGO, ESTARIA EM OUTRO LUGAR, QUE NÃO SERIA A ARMADILHA DA POLÍCIA.

    MAS ESSE BRASIL É TODO ERRADO MESMO, NÉ!!!!!

  • A polícia instiga o agente a pratica delitiva e no mesmo contexto adota mecanismos para sua não consumação. Evidente crime impossível

  • Poderia ser crime tentado a depender do crime que foi preparado. Se o suspeito estivesse apontando uma arma de fogo para alguém a polícia teria o poder dever de intervir. Achei a questão pobre!

  • Resumindo: FLAGRANTE PREPARADO = CRIME IMPOSSÍVEL

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    resposta- certo

  • GABARITO= CORRETO

    CRIME IMPOSSÍVEL=> POR IMPROBIDADE DO MEIO.

    EX: MATAR UMA PESSOA COM UMA ARMA DE ÁGUA.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

  • Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível.

    Destacada palavra chave para identificar o erro da questão.

  • Poderia ser chamado também de CRIME PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR

    Ocorre quando uma pessoa INDUZ outra a praticar crime, todavia, concomitantemente, já adota as providencias necessárias para IMPEDIR a consumação do delito.

    NELSON HUNGRIA: " O autor é apenas o protagonista inconsciente de uma comédia".

    portanto, é sim uma espécie de crime impossível!

    Gabarito: Correto

  • ATENÇÃO: Os sinônimos de CRIME IMPOSSÍVEL são:

    Tentativa inadequada

    Tentativa inidônea

    Crime oco

    Quase crime.

    Crime impossível é aquele que jamais poderá se consumar por dois motivos:

    1.     Ineficácia absoluta do meio: o meio empregado é ineficaz para atingir o objetivo. Ex: Matar alguém com uma faca de papel.

    2.     Absoluta impropriedade do objeto: o objeto do crime não tem a propriedade necessária para que este se consume. Ex: Matar alguém já morto.

    Assim dispõe o Código Penal:

    “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    Assim, caso a polícia arme uma situação de flagrante delito somente para prender um sujeito, configurar-se-á situação de crime impossível, uma vez que o meio empregado para consumação do crime é absolutamente ineficaz.

    (Súmula n. 145 - STF ) “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;” 

  • Modalidade Ilícita de Flagrante:

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    Flagrante Preparado.

    Gabarito correto.

  • Modalidade Ilícita de Flagrante:

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    Flagrante Preparado.

    Gabarito correto.

  • Centenas de comentários repetidos, sejamos práticos!

  • Direto ao ponto:

    Não haverá crime quando o flagrante for preparado.

    Ex.: Policial Civil, a fim de prender Fulano, revendedor de drogas ilícitas, oferece x quantidade de substância química para prendê-lo em flagrante.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

  • Meta: ser DELTA PC /PA

    Obstáculo: questões desse tipo. Ah vá.

  • CERTO!

    Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a cometer o delitoe neste momento acaba sendo preso em flagrante. É um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464).

  • QUESTÃO VAGA,PORÉM,DEVEMOS JOGAR O JOGO E QUEM DA AS CARTAS É A CESPE

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.” Estamos diante do doutrinariamente conhecido flagrante preparado, provocado.

  • O Crime Impossível se divide em:

    -> Absoluta ineficácia do meio (exemplo: João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz.);

    -> Absoluta impropriedade do objeto (exemplo: Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.);

    -> Flagrante provocado (caso da questão) (exemplo: Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos.)

    .

    Bons estudos!

  • Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    FLAGRANDE PREPARADO CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL

  • Súmula 145 STJ. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    FLAGRANTE PREPARADO CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL

  • BIZU SIMPLES:

    Preparação PARA o flagrante é diferente de preparação DO flagrante.

    No 1º vc está preparando sua equipe para efetuar um flagrante = OK

    No 2º vc está preparando (forjando) um flagrante = PROIBIDO

  • CRIME IMPOSSÍVEL

    Consiste naquele crime em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    _______________

    Previsão legal:

    Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    [...]

    ☛ QUESTÃO PRA FIXAR!

    Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. CERTO ☑

    R: A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Wikipédia.

  • Um absurdo essa súmula.

  • GABARITO CORRETO

    Súmula 145 STJ - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Foco na missão!

  • Ja que comentario repetido da ponto nos concursos, eu que n vou ficar de fora

    Súmula 145 STF

     

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

  • Perfeita redação da Súmula 145 - STF :

     “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação;”

  • CERTO.

    "Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou. É o disposto na Súmula 145 do STF (“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”). Embora a súmula faça referência somente à polícia, é natural que seja aplicável em outros casos.

  • essa súmula foi mitigada por alterações legislativas do pacote anti crime. não lembro artigos, procurem por "policial disfarçado". todavia, no caso das alterações promovidas, é necessário elementos que comprovem a atividade criminosa anterior.
  • Súmula 145 STF

     Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • CERTO

    Ocorre quando uma pessoa induz outra a praticar crime, todavia, concomitantemente, já adota as providências necessárias para impedir a consumação do delito.

    • Súmula 145 do STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna

    impossível a sua consumação”.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • No

    flagrante esperado existe uma atuação da autoridade

    policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia

    antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração

    ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão

    quando os atos executórios são deflagrados. Para o autor nada

    impede que o flagrante esperado seja realizado por particular, que

    poderá validamente aguardar o início dos atos executórios para

    prender em flagrante. “É o que se deseja da atividade policial,

    com forte desenvolvimento investigativo, e tendo conhecimento de que

    a infração ainda irá ocorrer, toma as medidas adequadas para

    capturar o infrator assim que o mesmo comece a atuar. O

    flagrante esperado não está disciplinado na legislação, sendo uma

    idealização doutrinária para justificar a atividade de aguardo da

    polícia. Desta maneira, uma vez iniciada a atividade criminosa,

    e realizada a prisão, estaremos diante, em regra de verdadeiro

    flagrante próprio, pois o indivíduo será preso cometendo a

    infração, enquadrando-se na hipótese do art. 302, inciso I, do

    CPP.” ( TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464)

    No

    flagrante preparado, o agente é induzido ou instigado a

    cometer o delito, e neste momento acaba sendo preso em flagrante. É

    um artifício onde verdadeira armadilha é maquinada com intuito de

    prender em flagrante aquele que cede a tentação e acaba praticando

    a infração (TÁVORA, ALENCAR, 2008, p.464). Os autores consideram

    que essa seria uma eficiente ferramenta para prender pessoas que

    sabidamente praticam condutas criminosas, porém é temerário que o

    Estado, através de seu órgão de investigação ou até mesmo por

    particulares, estimule a prática do delito com o objetivo de

    realizar a prisão em flagrante de supostos criminosos. Neste

    sentido, o STF editou a Súmula nº 145: “Não há crime quando a

    preparação do flagrante pelo polícia torna impossível a sua

    consumação”. No entendimento do

    Supremo e de grande parte da doutrina, nos casos de preparação do

    flagrante não seria possível a realização da prisão, uma vez que

    como não poderá ocorrer a consumação estaríamos diante de um

    crime impossível. Para Damásio de Jesus (2002) ausente o

    risco, o comportamento é atípico.

  • Flagrante preparado/provocado = Crime Impossível

    Gab: C

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!