SóProvas


ID
1759525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

Admite-se que lei vincule a receita do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre a venda de veículos para a reforma de estradas federais.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    O princípio da não vinculação de impostos (tal princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa) não prevê tal exceção (IPI). As exceções admitidas são:

    -> repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    -> destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;

    -> oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas;

    -> e prestação de garantia ou contra-garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Artigo 167 , IV da CF dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

  • Não afetação das receitas: Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas a uma única conta e não pode haver vinculação dessas receitas com impostos, salvo exceções da Constituição Federal, que são: repartição constitucional de impostos, recursos destinados à saúde e ao desenvolvimento do ensino.


    * É vedada a vinculação de impostos, NÃO DE TRIBUTOS, como taxas e contribuições de melhoria.

  • Gabarito ERRADO.

    Esse é o princípio da não afetação ou não vinculação de receitas! Só abrange os IMPOSTOS. E a situação em questão não faz

    parte das exceções admitidas neste princípio orçamentário, que são elas:

    a) Repartição constitucional dos impostos (IMPOSTOS, NÃO TRIBUTOS!);

    b) Destinação de recursos para a Saúde, desenvolvimento do ensino e atividade de administração tributária;

    c) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    d) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Tenho a mesma dúvida da Pri. Dentre as ressalvas, existe a do art 159, que fala justamente da vinculação de imposto sobre produtos indistrializados (IPI).

    Como pode a questão estar incorreta? Alguém poderia nos ajudar a perceber o erro?

  • A lei fala que a regra é a "não vinculação de impostos" salvo as exceções que a CF traz,como já foi comentado.OK

    O problema é que o artigo  159 'I" diz : "produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados",ou seja ,quando for o produto da arrecadação dos impostos  sobre o produto industrializados é que poderá ser vinculada a receita.A questão trouxe somente "imposto sobre produtos industrializados" nesse caso cai na regra da proibição de vincular.

    Artigo 167 , IV da CF dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 158 e 159 

     

    Resumindo  :produto da arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados( pode vincular ) 

                          imposto sobre produtos industrializados( não pode vincular)

    gabarito ERRADO.

    Questão maldosa que pegou pelo detalhe.

    Espero ter ajudado

  • Principio da Não Vinculação da Receita de Impostos:

    Vedação a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesa.

  • Somente a título de complemento, acredito ser relevante colocar o significado e, principalmente, a diferença dos termos produto da arrecadação dos impostos e arrecadação:

    Na ótica da Suprema Corte produto da arrecadação é a integridade, e não apenas parte do imposto, “é toda a arrecadação, sem desconto ou diminuição por mínimo que seja”

     

  • Impostos não vinculam a nenhuma despesa.

  • Princípio da não afetação - proíbe a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Princípio da Não Afetação de Receitas: VEDA a VINCULAÇÃO de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal.

     

    "ATENÇÃO - Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições."

     

     

    Veja mais: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

  • Imposto não vincula!!

  • Contribuindo:

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 

     

    Exceções: a) repartição constitucional dos impostos;

                      b) Destinação de recursos para a Saúde;

                      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

                      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

                      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

                      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    Prof. Sérgio Mendes.

     

    bons estudos

     

  • ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU)

     

    Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.(CERTO)

     

    ----------         -----------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

      

    A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.(CERTO)

     

    -----------            ------------------

     

    (Prova: CESPE  2009 ANATEL Especialista em Regulação Ciências ContábeisDisciplina: Administração Financeira)

     

    Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.(CERTO)

     

     

  • Esse tipo de questão é daquele tipo que menos é mais. Se vc não soubesse as exceções do princípio da não-afetação não correria o risco de se confundir e errar.

     

    => Produto da arrecadação do IPI => Pode vincular

    => Receita do imposto do IPI =>  Não pode vincular.

    vamos gravar isso e bola pra frente!

  • A galera ta viajando nos impostos...

    O erro da questão é dizer que "Admite-se que LEI vincule a receita...". Apenas a Constituição pode criar esse tipo de vinculação, pois se trata de exceção à regra contida no art. 167, IV da CF.

  • ERRADO. NÃO SE ADMITE 

    VIA DE REGRA - O princípio da não  afetação/vinculação : NÃO PODE VINCULAR RECEITA DE IMPOSTO À DESPESA ESPECÍFICA. 

    Tem exceções!  preguiça de digitar... 

     

  • Vou adiconar mais uma exceção aqui, conforme o curso/apostila do prod Ravyelle:

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. 

    Exceções: a) repartição constitucional dos impostos;

                      b) Destinação de recursos para a Saúde;

                      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

                      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

                      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

                      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

                      g)Art. 218 § 5º CF

    É facultado aos ESTADOS e a DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades de públicas de fomento ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica.

  • De acordo com as normas constitucionais, julgue o item a seguir, relativos às ações dos órgãos e autoridades públicas.

    Admite-se que lei vincule a receita do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre a venda de veículos para a reforma de estradas federais. ERRADO!

    Os IMPOSTOS não podem ser vinculados por LEI. Somente a contituição pode fazer isso, por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a autorização para vinculação de impostos abrange apenas as áreas da saúde, ensino, adm. tributária, ARO, garantia e contragarantia.

  • Informação complementar:

    Art. 14 §3º LRF: As regras para renúncia de receita (Estimativa impacto trienal + Atender LDO + considerada na estimativa da LOA e não afetar metas fiscais ou medidas de compensação) não se aplicam ao IPI.

  • ERRADA

    As exceções à proibição de vincular são constitucionais, não sendo permitido à lei criar nova afetação.

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Acredito que o erro da questão não seja em relação à vinculação das receitas de IMPOSTOS e suas exceções, mas sim pelo fato de a questão afirmar que essa vinculação pode se dar por meio de lei, sendo que tal vedação deriva do texto constitucional, por conseguinte isso só poderia acontecer caso a CF fosse emendada e passasse a autorizar essa prática.

  • A questão trata do seguinte princípio orçamentário: Não Afetação das Receitas de Impostos. Assim, tal princípio estabelece que as receitas de impostos não podem ser vinculadas.

    Exceções ao princípio supracitado:

    Garantias a operações de crédito (incluindo ARO), despesas com saúde, educação e administração tributária, e transferências constitucionais.

    Gab: ERRADO

    • Principio da Não afetação/ vinculação de receitas: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos,

    salvo as ressalvas constitucionais. **

    1)Repartição constitucional dos impostos

     2)Destinação de recursos para a SAÚDE *

    3)Destinação de recursos para o desenvolvimento do ENSINO *

    4)Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

    5)Prestação de GARANTIAS às operações de crédito por antecipação de receita

    5)arantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta. 

  • Vamos dar uma lida na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Vamos complementar com o MCASP 9º edição:

    Portanto, são exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.