SóProvas


ID
1759558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às imunidades tributárias, julgue o item seguinte.

Os fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, são imunes às contribuições de intervenção econômica e aos impostos em geral, mas não às contribuições para a seguridade social, como as contribuições previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado! A vedação é apenas quanto à instituição de impostos.


    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Obras produzidas no Brasil, se o criador/compositor da obra for brasileiro ou for interpretada por brasileiro, ainda que neste último caso  a música seja estrangeira, não incidirá impostos. Salvo na replicação do Blue Ray e CD, nessa fase incidirá. Por qual motivo? A indústria na Zona Frande de Manaus recebe incentivos para que continuem a produzir naquela região, no intuito de desenvolvê-la. Se dessem a imunidade para a fabricação, essas indústrias saíram de Manaus.

    Em suma: 

    CD/DVD/Blue Ray produzido no Brasil + obras criadas por autores brasileiros = imunidade. Ex.: Justin Bieber grava no Brasil um cd com músicas da autoria  Anita. Em que pese o resultado "lixoso", haverá imunidade. 

     CD/DVD/Blue Ray produzido no Brasil + música (nacional ou estrangeira) interpretada por artistas brasileiros= imunidade. Ex.: Caetano grava um disco inteiro com músicas de autoria do Metallica no Brasil, haverá imunidade. 

  • São imunes apenas aos impostos.  A CIDE deve ser paga.

  • São imunes:

    - Ao ISS - Na etapa de produção;

    - Ao ICMS - Na etapa de comercialização;

    Incide:

    - IPI - na etapa de industrialização (replicação da matriz).

     

    Fonte: Prof. Eduardo Sabbag

  • Então o erro é porque pode ser tanto brasileiro quanto estrangeiro gravando no Brasil recebe imunidade e não só o brasileiro? é isso?

     

  • Só é imune a impostos!!!!

  • Somente aos impostos ocorrera a imunidade. Professo Ricardo Alexandre

  • IMUNIDADE MUSICAL

    São 3 etapas

    1ª etapa: produção dos CDs, DVDs e Blu-rays, através da contratação de estúdio, música, mixagem, produção fonográfica e videofonográfica = IMUNIDADE de IR e ISS por parte das empresas que o realizam.

    2ª etapa: replicação dos CDs, DVD e Blu-rays = incide ICMS e IPI.

    3ª etapa: distribuição e venda dos CDs, DVD e Blu-rays = IMUNIDADE de ICMS e IR gerado na venda dos produtos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • O que o examinador usou ao elaborar uma questão desse nível de insanidade? Hahaha

  • STF (ADI 2.024 e RE 364.202/RS), a imunidade recíproca não pode ser invocada para as contribuições previdenciárias e para as taxas.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Imunidade musical: EC- 75/2013:

    Abrange: CDs, DVDs, Blue-Rays, aplicativos da internet.

    É imunidade objetiva, pois alcança somente impostos relacionados à musica. Os impostos relacionados à gravadora permanecem. Ex. IPTU, IPVA.

    Quais etapas se incluem na imunidade?

    Etapa de distribuição e comercialização dos produtos musicais. Sem incidência do ICMS, IR.

    As etapas de: preparação, produção e replicação industrial, não possuem imunidade musical. Ex:

    - Fase Preliminar: contratação de estúdios, músicos, mixagem, paga-se o IR e ISS.

    - Fase de Replicação industrial: reprodução da matriz – paga IPI (vide ADI 5.058/AM)


    Obs.: O Profº. Eduardo Sabbag afirma que na etapa preliminar tambem incide a imunidade. Porem, prevalesce o entendimento que se deve pagar os impostos.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

  • A imunidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil se restringe aos impostos, não alcançando as contribuições de intervenção econômica, nem qualquer outra espécie tributária.

  • Uma bela embananada na questão.

    Basta lembrar que a imunidade é restrita aos IMPOSTOS para matar a questão.

  • A imunidade musical, relativa aos fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, refere-se aos impostos em geral. Não há imunidade em relação aos demais tributos. Logo, a afirmativa estar errada por afirmar que há imunidade em relação às contribuições de intervenção econômica.

    Resposta: Errada

  • somente impostos!

  • São imunes aos impostos, outros tipos de tributos podem incidir normalmente.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre imunidade tributária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI) instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Os fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, nos termos do art. 150, inc. VI, da Constituição Federal, são imunes apenas a impostos (e não às contribuições de intervenção econômica, às contribuições para a seguridade social e às contribuições previdenciárias).


    Resposta: ERRADO.

  • São imunes somente a IMPOSTOS, outros tributos não.

  • A imunidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil se restringe aos

    impostos, não alcançando as contribuições de intervenção econômica, nem qualquer outra espécie tributária.

    Gabarito errado