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GABARITO: Errado! A vedação é apenas quanto à instituição de impostos.
CF, Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI -
instituir impostos sobre:
e)
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras
musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas
por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais
que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de
leitura a laser.(Incluída
pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
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Obras produzidas no Brasil, se o criador/compositor da obra for brasileiro ou for interpretada por brasileiro, ainda que neste último caso a música seja estrangeira, não incidirá impostos. Salvo na replicação do Blue Ray e CD, nessa fase incidirá. Por qual motivo? A indústria na Zona Frande de Manaus recebe incentivos para que continuem a produzir naquela região, no intuito de desenvolvê-la. Se dessem a imunidade para a fabricação, essas indústrias saíram de Manaus.
Em suma:
CD/DVD/Blue Ray produzido no Brasil + obras criadas por autores brasileiros = imunidade. Ex.: Justin Bieber grava no Brasil um cd com músicas da autoria Anita. Em que pese o resultado "lixoso", haverá imunidade.
CD/DVD/Blue Ray produzido no Brasil + música (nacional ou estrangeira) interpretada por artistas brasileiros= imunidade. Ex.: Caetano grava um disco inteiro com músicas de autoria do Metallica no Brasil, haverá imunidade.
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São imunes apenas aos impostos. A CIDE deve ser paga.
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São imunes:
- Ao ISS - Na etapa de produção;
- Ao ICMS - Na etapa de comercialização;
Incide:
- IPI - na etapa de industrialização (replicação da matriz).
Fonte: Prof. Eduardo Sabbag
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Então o erro é porque pode ser tanto brasileiro quanto estrangeiro gravando no Brasil recebe imunidade e não só o brasileiro? é isso?
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Só é imune a impostos!!!!
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Somente aos impostos ocorrera a imunidade. Professo Ricardo Alexandre
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IMUNIDADE MUSICAL
São 3 etapas
1ª etapa: produção dos CDs, DVDs e Blu-rays, através da contratação de estúdio, música, mixagem, produção fonográfica e videofonográfica = IMUNIDADE de IR e ISS por parte das empresas que o realizam.
2ª etapa: replicação dos CDs, DVD e Blu-rays = incide ICMS e IPI.
3ª etapa: distribuição e venda dos CDs, DVD e Blu-rays = IMUNIDADE de ICMS e IR gerado na venda dos produtos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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O que o examinador usou ao elaborar uma questão desse nível de insanidade? Hahaha
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STF (ADI 2.024 e RE 364.202/RS), a imunidade recíproca não pode ser invocada para as contribuições previdenciárias e para as taxas.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
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Imunidade musical: EC- 75/2013:
Abrange: CDs, DVDs, Blue-Rays, aplicativos da internet.
É imunidade objetiva, pois alcança somente impostos relacionados à musica. Os impostos relacionados à gravadora permanecem. Ex. IPTU, IPVA.
Quais etapas se incluem na imunidade?
Etapa de distribuição e comercialização dos produtos musicais. Sem incidência do ICMS, IR.
As etapas de: preparação, produção e replicação industrial, não possuem imunidade musical. Ex:
- Fase Preliminar: contratação de estúdios, músicos, mixagem, paga-se o IR e ISS.
- Fase de Replicação industrial: reprodução da matriz – paga IPI (vide ADI 5.058/AM)
Obs.: O Profº. Eduardo Sabbag afirma que na etapa preliminar tambem incide a imunidade. Porem, prevalesce o entendimento que se deve pagar os impostos.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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A imunidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil se restringe aos impostos, não alcançando as contribuições de intervenção econômica, nem qualquer outra espécie tributária.
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Uma bela embananada na questão.
Basta lembrar que a imunidade é restrita aos IMPOSTOS para matar a questão.
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A imunidade musical, relativa aos fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser, refere-se aos impostos em geral. Não há imunidade em relação aos demais tributos. Logo, a afirmativa estar errada por afirmar que há imunidade em relação às contribuições de intervenção econômica.
Resposta: Errada
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somente impostos!
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São imunes aos impostos, outros tipos de tributos podem incidir normalmente.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre imunidade
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI) instituir impostos
sobre:
e) fonogramas
e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou
literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por
artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os
contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura
a laser.
3) Exame da questão e
identificação da resposta
Os fonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais
ou literomusicais de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação
industrial de mídias óticas de leitura a laser, nos termos do art. 150, inc.
VI, da Constituição Federal, são imunes apenas a impostos (e não às contribuições de intervenção econômica, às contribuições
para a seguridade social e às contribuições previdenciárias).
Resposta: ERRADO.
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São imunes somente a IMPOSTOS, outros tributos não.
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A imunidade dos fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil se restringe aos
impostos, não alcançando as contribuições de intervenção econômica, nem qualquer outra espécie tributária.
Gabarito errado