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Constituição FederalArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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LOTCSC
Art. 62. Os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 1º Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:
I — corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
II — ressarcir o eventual dano causado ao erário; e
III — evitar ocorrências semelhantes
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Talvez o enunciado tenha ficado imcompleto, mas errado não acredito, uma vez constatadas irregularidades ou ilegalidades e não sanadas em prazo estabelecido pelo controle interno é dever abertura de processo de contas.
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Prestar informações ao poder legislativo sobre irregularidades e ilegalidades. É atribuição do controle externo, tcu
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CF88:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
A questão dizia que deve-se comunicar ao Poder Legislativo. Como o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo (Congresso), essa questão é uma pegadinha... fácil de confundir.
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Art.74.Os poderes Legislativo,Executivo e Judiciário manterão,de forma integrada,sistema de controle interno com finalidade de,dentre outras:
IV-Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsaveis pelo controle interno,ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,dela darão ciência ao Tribunal de contas da União,sob pena de responsabilidade solidária.
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ERRADO
"DAR ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.'
TCU - AUXILIA CN ( PODER LEGISLATIVO)
NÃO INTEGRA ==> PL
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.