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ID
1759585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas de inimputabilidade previstas no Código Penal, além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    Inimputáveis

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Menores de dezoito anos

        Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Bons Estudos!


  • EMOÇÃO E PAIXÃO PODEM SER CONSIDERADOS INIMPUTÁVEIS MEDIANTE LAUDO MÉDICO. 
    NA QUESTÃO A NÃO VEM ESPECIFICADO, LOGO GAB.C 

  • Williams Costa,

     

    Qual a fonte ?

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

  • Segue meu esqueminha:

    Para o crime ocorrer, tem que haver fato tipico, ato antijuridico e culpavel. Assim, a culpabilidade se exterioriza quando o agente é imputavel ( pode ser responsabilidado penalmente): inteiramente bom da cabeça ( rsrs..sem doença mental e se estar embrigado de forma involuntaria), alem disso também tem que ser maior de idade ( + 18 anos).

     

     HÁ CASOS EM QUE ESSA IMPUTABILIDADE É EXCLUIDA:

    - menor de 18 anos - criterio biologico

    - doente mental, e na hora da ação do crime, ele esteja na forma inconsciente -  criterio biopsicologico

    - embriagez INVOLUNTARIA, proveniente de caso fortuito.

     

    C.U.I.D.A.D.O: A embriaguez patotoligca ( o viciado ) é causa de exclusão, mas por doença mental...e não por embriaguez involuntari..hahaha.

    Foi minha forma resumida de mostrar as causas de inimputabilidade. 

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "C"

  • Fazendo por eliminação...

     a)emoção e paixão (não excluem nada!); embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.

     b)idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária (voluntária?? deu rim...) ; coação irresistível.

     c)idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior. (resposta)

     d)idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa. (envolve antijuridicidade e não inimputabilidade)

     e)emoção e paixão (não excluem nada!); idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.

  • a)  emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.    (ERRADO)  OBS.   "Emoção e paixão" é diminuição de pena, em regra.

     

    b) idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível.   (ERRADO)  OBS.  Apartir dos 18 anos. Embriaguez voluntaria será reduzida, se estiver nos caso estabelecido por lei. Coação irresistível são duas moral e física, logo não determinou está errada, como também estaria da mesma forma, pois a Moral isenta de pena e a física ela exclui o crime.

     

    c)  idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.   (CORRETO)

     

    d) idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa.     (ERRADO)  OBS.   Inferior a 18 anos. Legítima defesa exclui a antijuricidade, logo excluirá o crime.

     

    e) emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.    (ERRADO)  OBS.   "Emoção e paixão" é diminuição de pena, em regra. embriaguez preordenada já foi falado os caso que pode, que são fortuito ou força maior, como também embriaguez completa.

  • TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Menores de dezoito anos
    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Emoção e paixão
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:

    Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.

    As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: C

  • Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Menores de dezoito anos
    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Emoção e paixão
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:

    Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.

    As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: C

  • A emoção pode em alguns casos servir como diminuição de pena, como nos casos de:

    > HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADO

     

    Podendo ser de forma INDIRETA.

    Ex. Alguém que maltrata um animal com intenção de provocar o agente, utilizando de objeto -cachorro- para obter seu desejo

  • Emoção e paixão é fator atenuante, e não inimputante.

  • Gabarito letra C


    São causas de inimputabilidade previstas no Código Penal, além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado:

     a) emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.

     b) idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível.

     c) idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.

     d) idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa.

     e) emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.

  • LETRA C.

    c) Certo. Além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são causas de inimputabilidade a idade inferior a 18 anos (critério biológico) e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Menores de dezoito anos
    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Emoção e paixão
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:

    Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.

    As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior
    .

  • Causas de INIMPUTABILIDADE

    ·        MENORIDADE PENAL-MENORES DE 18 ANOS-Inimputável

    ·        DOENÇA MENTAL

    -Sem discernimento algum-Inimputável

    -Discernimento Parcial-redução de pena de 1 a 2 terços

    ·        EMBRIAGUEZ

    -Voluntária (Dolosa ou Culposa)-Não afasta a IMPutabilidade

    -Acidental ( Caso fortuito ou força maior):

        *Sem discernimento algum-Inimputável

         *Discernimento Parcial-redução de pena de 1 a 2 terços

  • GABARITO: C

    Art. 27 e 28, II do CP!