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Gabarito: letra C
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento. (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Menores de dezoito anos
Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação
especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.(Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
Bons Estudos!
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EMOÇÃO E PAIXÃO PODEM SER CONSIDERADOS INIMPUTÁVEIS MEDIANTE LAUDO MÉDICO.
NA QUESTÃO A NÃO VEM ESPECIFICADO, LOGO GAB.C
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Williams Costa,
Qual a fonte ?
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Segue meu esqueminha:
Para o crime ocorrer, tem que haver fato tipico, ato antijuridico e culpavel. Assim, a culpabilidade se exterioriza quando o agente é imputavel ( pode ser responsabilidado penalmente): inteiramente bom da cabeça ( rsrs..sem doença mental e se estar embrigado de forma involuntaria), alem disso também tem que ser maior de idade ( + 18 anos).
HÁ CASOS EM QUE ESSA IMPUTABILIDADE É EXCLUIDA:
- menor de 18 anos - criterio biologico
- doente mental, e na hora da ação do crime, ele esteja na forma inconsciente - criterio biopsicologico
- embriagez INVOLUNTARIA, proveniente de caso fortuito.
C.U.I.D.A.D.O: A embriaguez patotoligca ( o viciado ) é causa de exclusão, mas por doença mental...e não por embriaguez involuntari..hahaha.
Foi minha forma resumida de mostrar as causas de inimputabilidade.
Erros, avise-me.
GABARITO "C"
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Fazendo por eliminação...
a)emoção e paixão (não excluem nada!); embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.
b)idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária (voluntária?? deu rim...) ; coação irresistível.
c)idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior. (resposta)
d)idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa. (envolve antijuridicidade e não inimputabilidade)
e)emoção e paixão (não excluem nada!); idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.
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a) emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos. (ERRADO) OBS. "Emoção e paixão" é diminuição de pena, em regra.
b) idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível. (ERRADO) OBS. Apartir dos 18 anos. Embriaguez voluntaria será reduzida, se estiver nos caso estabelecido por lei. Coação irresistível são duas moral e física, logo não determinou está errada, como também estaria da mesma forma, pois a Moral isenta de pena e a física ela exclui o crime.
c) idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior. (CORRETO)
d) idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa. (ERRADO) OBS. Inferior a 18 anos. Legítima defesa exclui a antijuricidade, logo excluirá o crime.
e) emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada. (ERRADO) OBS. "Emoção e paixão" é diminuição de pena, em regra. embriaguez preordenada já foi falado os caso que pode, que são fortuito ou força maior, como também embriaguez completa.
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TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Segundo o Código
Penal, são causas de inimputabilidade:
Inimputáveis
Art. 26 - É
isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
Redução
de pena
Parágrafo
único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores
de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18
(dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial.
Emoção e
paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos.
§ 1º - É
isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
§ 2º - A
pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,
proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou
da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
O artigo 26
trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:
Idade
inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o
que corresponde à alternativa C.
As demais
alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade
penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de
caso fortuito ou força maior.
Gabarito do Professor: C
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Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:
Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.
As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Gabarito do Professor: C
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A emoção pode em alguns casos servir como diminuição de pena, como nos casos de:
> HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADO
Podendo ser de forma INDIRETA.
Ex. Alguém que maltrata um animal com intenção de provocar o agente, utilizando de objeto -cachorro- para obter seu desejo
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Emoção e paixão é fator atenuante, e não inimputante.
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Gabarito letra C
São causas de inimputabilidade previstas no Código Penal, além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado:
a) emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.
b) idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível.
c) idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
d) idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa.
e) emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.
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LETRA C.
c) Certo. Além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado, são causas de inimputabilidade a idade inferior a 18 anos (critério biológico) e a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Segundo o Código Penal, são causas de inimputabilidade:
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O artigo 26 trata da doença mental e do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mencionados no enunciado. Além dessa hipótese, são causas de inimputabilidade:
Idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme o artigo 27; e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28, §1º, o que corresponde à alternativa C.
As demais alternativas estão incorretas pois emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nem qualquer tipo de embriaguez que não seja a completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
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Causas de INIMPUTABILIDADE
· MENORIDADE PENAL-MENORES DE 18 ANOS-Inimputável
· DOENÇA MENTAL
-Sem discernimento algum-Inimputável
-Discernimento Parcial-redução de pena de 1 a 2 terços
· EMBRIAGUEZ
-Voluntária (Dolosa ou Culposa)-Não afasta a IMPutabilidade
-Acidental ( Caso fortuito ou força maior):
*Sem discernimento algum-Inimputável
*Discernimento Parcial-redução de pena de 1 a 2 terços
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GABARITO: C
Art. 27 e 28, II do CP!