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Peculato : Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Corrupção passiva : Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Condescendência Criminosa : Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Bons estudos !
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eita coisa boaaaaaa
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Gab . E
Peculato -
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Condescência Criminosa -
Art. 320 CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Corrupção Passiva -
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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A questão exige que
o candidato faça a correta correspondência entre os crimes e suas respectivas
descrições legais.
O crime de
condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do CP:
Condescendência
criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por fim, o crime de corrupção passiva está tipificado no
artigo 317 do CP:
Corrupção
passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa que corretamente corresponde à ordem das
correspondências entre os crimes e as assertivas é a de letra E.
Gabarito do
Professor: E
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Para quem estudar, essa pergunta é uma das mais faceis, ainda mais se a pessoa for um amante de Direito Penal
#VamosJuntos
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Vamos imaginar que na hora H deu "aquele branco". Calma.
Lembrar que Corrupção Passiva tem duas palavras-chave: SOLICITAR/RECEBER . No caso da questão a única que tem essa opção (2) na 3ª posição é a letra E
obs: Condescendência também tem uma palavra-chave: INDULGÊNCIA.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por fim, o crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Gabarito: E
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Olha, confesso que fiquei surpreso com essa questão e mais ainda quando li que a banca é a FCC.
No dia que eloboraram essa questão estavam de bom humor, só pode!
Muito fácil pra ser uma questão da FCC!!
Essa foi doce de vovó! haha
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Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado
A questão exige que o candidato faça a correta correspondência entre os crimes e suas respectivas descrições legais.
O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do CP:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Por fim, o crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa que corretamente corresponde à ordem das correspondências entre os crimes e as assertivas é a de letra E.
Gabarito do Professor: E
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Quando a questao é letra seca de lei, voce só erra se nao ler
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Crimes mais cobrados:
Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.
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Crimes mais cobrados:
Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.
Reportar abuso
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Condescendência criminosa
ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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Ajuda na resolução:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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O mais dificil desta questão é presta atenção nos numeros kkk marquei o gabarito errado msm sabendo, e isso acontece em prova em gente, fiquem ligados !!