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I) CORRETO.
Art. 1º Caberá prisão temporária:
II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
II) ERRADO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
III) ERRADA
Art. 282, § 4º, CPP: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
IV) CORRETA
Art. 2º, § 1º da Lei 7960/89: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
V) CORRETO
Art. 3º da Lei 7960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Gabarito b
Caberá
prisão temporária nos seguintes casos:
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(rol taxativo)Homicídio doloso; sequestro ou cárcere
privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado
violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água
potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. Qualquer outro
delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
·
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
·
quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários
ao esclarecimento de sua identidade;
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Algumas dicas simples sobre a prisão temporária que ajudam a resolver diversas questões:
a) O inciso III deverá sempre estar presente para que se decrete a temporária, sendo combinado com o inciso I ou com o II (estes dois últimos são alternativos).
b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.
c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.
d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!
e) É cabível em todos os crimes hediondos e equiparados.
f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).
g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
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Perfeita a exposição do colega André Julião
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Só para lembrar que a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) incluiu mais uma alinea no rol de crimes da Lei de prisão temporária.
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Espero ter contribuído!!!
FFF
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Letra C: Do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares cabe prisão preventiva (se o juiz julgar que outras medidas cautelares não são suficientes).
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O que há de errado com a III??
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Quando a prisão for representada pelo delegado, a oitiva do MP é obrigatória.
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Hugo Sá, o erro no III é que a temporária não tem função de substituir descumprimento de outras medidas cautelares. Esta previsão serve no caso de preventiva. O enunciado da questão fala só sobre tempóraria.
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Analisemos cada assertiva acerca da prisão
temporária:
A assertiva I está correta, pois se trata de
hipótese em que é admitida a prisão temporária:
Art.
1° Caberá prisão temporária:
(...)
II
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos
necessários ao esclarecimento de sua identidade;
A assertiva
II está incorreta, pois a prisão temporária não é admitida no curso da ação
penal, somente na fase de inquérito.
Art.
1° Caberá prisão temporária:
I
- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
A
assertiva III está incorreta, pois esta não é hipótese de prisão temporária,
mas sim de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, parágrafo único do CPP.
Art.
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser
decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por
força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
A assertiva IV está correta, pois se coaduna com o disposto no
artigo 2º, §1º da Lei 7.960/89.
Art.
2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
§
1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de
decidir, ouvirá o Ministério Público.
A assertiva V está correta, pois contém a
literalidade do artigo 3º da Lei 7.960/89.
Art.
3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos
demais detentos.
A
alternativa que contém as assertivas corretas é a de letra B.
Gabarito do
Professor: B
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Gabarito Letra B!
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III) A prisão temporaria só é cabivel no momento da investigação,portanto a situação da número 3 o processo já está em andamento.
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Parabéns! Revisando a Lei nº 7960/89, confirmo a sua tratativa. Resposta correta letra B
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Malditoooooo!!
III. É cabível do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
No caso aqui, não vai ser prisão temporária, como a questão pede e sim prisão preventiva, até por que o processo já está em curso e a temporaria só vale quando falamos em investigação.
Errei aqui, para não errar na prova!
BORA VENCER!
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I e II) Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III) Art. 312. Parágrafo único. A PRISÃO PREVENTIVA também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)
IV) Art. 2. 1° Na hipótese de representação da AUTORIDADE POLICIAL, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
V) Art. 3° Os PRESOS TEMPORÁRIOS deverão permanecer, obrigatoriamente, SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS.
GABARITO -> [B]
instagram: alexandrehenrique_21
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Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares:
SÓ PARA PRISÃO PREVENTIVA.... cuidado para não confundir com outra possibilidade de "prisão"
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na hipótese de representação da autoridade policial o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
os presos temporários são separados obrigatoriamente dos demais detentos.
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GABARITO B
Pontos importantes da prisão temporária:
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima. (III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes [...])
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
bons estudos
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I CORRETA: Item correto, nos termos do art. 1º, II da Lei 7.960/89.
II ERRADA: A prisão temporária só é cabível na fase de investigação.
III ERRADA: Neste caso será cabível a prisão preventiva, nos termos do art. 312, § único do CPP.
IV CORRETA: Item correto, nos termos do art. 2º, § único da Lei 7.960/89.
V CORRETA: Item correto, nos termos do art. 3º da Lei 7.960/89.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Quando o Delegado de polícia (autoridade policial) representar pela prisão temporária, o Juiz deverá ouvir o MP.
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FCC sempre bate na tecla que a prisão temporária poderá ser realizada em ambas as fases.
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GABARITO: B.
I. Art. 1° Caberá prisão temporária:
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
II. Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
III. Art. 312, Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
IV. Art. 2, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
V. Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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No que se refere a prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que:
É cabível quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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I - CORRETA! De acordo com o inciso II do Artigo 1º da Lei Nº 7.960/1989, vejamos: "quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (...)
II - ERRADA! A Prisão Temporária é indispensável para o andamento das investigações, não podendo se falar de Prisão Temporária após a fase inquisitória da persecução penal.
III - ERRADA! NÃO há previsão de decretação de Prisão Temporária por descumprimento de outras medidas cautelares anteriormente impostas. A própria Lei define um rol taxativo de crimes que justificam a prisão os quais se pode citar: homicídio doloso; roubo; sequestro e cárcere privado; extorsão; extorsão mediante sequestro; rapto violento; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; estupro; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo. Bom ressaltar que para a efetiva decretação da medida, deve-se haver a combinação desse inciso III do art. 1º com o inciso I ou II do mesmo artigo.
IV - CORRETA!
V - CORRETA!
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NOVOS CRITÉRIOS PARA DECRETAR A PRISÃO TEMPORÁRIA, SEGUNDO O STF:
A decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:
(1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e
(4) for adequada à gravidade concreta do crime.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-fev-13/stf-estabelece-novos-criterios-decretacao-prisao-temporaria