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ID
1759594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a prisão temporária prevista na Lei nº  7.960/1989:

I. É cabível quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

II. É cabível tanto na fase de inquérito policial quanto no curso da ação penal, desde que antes da sentença.

III. É cabível do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

IV. Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

V. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO.

    Art. 1º Caberá prisão temporária:

    II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    II) ERRADO

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    III) ERRADA

    Art. 282, § 4º, CPP: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

    IV) CORRETA

    Art. 2º, § 1º da Lei 7960/89: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    V) CORRETO

    Art. 3º da Lei 7960/89: Os presos temporários  deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.



  • Gabarito b

    Caberá prisão temporária nos seguintes casos:

    ·  (rol taxativo)Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

    ·  quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    ·  quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


  • Algumas dicas simples sobre a prisão temporária que ajudam a resolver diversas questões:



    a) O inciso III deverá sempre estar presente para que se decrete a temporária, sendo combinado com o inciso I ou com o II (estes dois últimos são alternativos).

    b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

    c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

    d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!

    e) É cabível em todos os crimes hediondos e equiparados.

    f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).

    g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
  • Perfeita a exposição do colega André Julião

  • Só para lembrar que a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) incluiu mais uma alinea no rol de crimes da Lei de prisão temporária.

     

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.​ 

     

    Espero ter contribuído!!!  

    FFF

  • Letra C: Do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares cabe prisão preventiva (se o juiz julgar que outras medidas cautelares não são suficientes).

  • O que há de errado com a III??

  • Quando a prisão for representada pelo delegado, a oitiva do MP é obrigatória. 

  • Hugo Sá, o erro no III é que a temporária não tem função de substituir descumprimento de outras medidas cautelares. Esta previsão serve no caso de preventiva. O enunciado da questão fala só sobre tempóraria. 

  • Analisemos cada assertiva acerca da prisão temporária:


    A assertiva I está correta, pois se trata de hipótese em que é admitida a prisão temporária:


    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    (...)
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    A assertiva II está incorreta, pois a prisão temporária não é admitida no curso da ação penal, somente na fase de inquérito.


    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    A assertiva III está incorreta, pois esta não é hipótese de prisão temporária, mas sim de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, parágrafo único do CPP.


    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 

    A assertiva IV está correta, pois se coaduna com o disposto no artigo 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    A assertiva V está correta, pois contém a literalidade do artigo 3º da Lei 7.960/89.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    A alternativa que contém as assertivas corretas é a de letra B.

    Gabarito do Professor: B

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Gabarito Letra B!

  • III) A prisão temporaria só é cabivel no momento da investigação,portanto a situação da número 3 o processo já está em andamento.

  • Parabéns! Revisando a Lei nº 7960/89, confirmo a sua tratativa. Resposta correta letra B

     

  • Malditoooooo!! 

    III. É cabível do descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    No caso aqui, não vai ser prisão temporária, como a questão pede e sim prisão preventiva, até por que o processo já está em curso e a temporaria só vale quando falamos em investigação. 

    Errei aqui, para não errar na prova!

    BORA VENCER!

  • I e II) Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III) Art. 312.  Parágrafo único.  A PRISÃO PREVENTIVA também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)

    IV) Art. 2.  1° Na hipótese de representação da AUTORIDADE POLICIAL, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    V) Art. 3° Os PRESOS TEMPORÁRIOS deverão permanecer, obrigatoriamente, SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS.

     

    GABARITO -> [B]

    instagram: alexandrehenrique_21

  • Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares: 

     

    SÓ PARA PRISÃO PREVENTIVA.... cuidado para não confundir com outra possibilidade de "prisão"

  • na hipótese de representação da autoridade policial o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    os presos temporários são separados obrigatoriamente dos demais detentos.

     

  • GABARITO B

     

    Pontos importantes da prisão temporária:

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.   (III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes [...])

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    bons estudos

  • I CORRETA: Item correto, nos termos do art. 1º, II da Lei 7.960/89.

    II  ERRADA: A prisão temporária só é cabível na fase de investigação.

    III  ERRADA: Neste caso será cabível a prisão preventiva, nos termos do art. 312, § único do CPP.

    IV  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 2º, § único da Lei 7.960/89.

    V  CORRETA: Item correto, nos termos do art. 3º da Lei 7.960/89.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Quando o Delegado de polícia (autoridade policial) representar pela prisão temporária, o Juiz deverá ouvir o MP.

  • FCC sempre bate na tecla que a prisão temporária poderá ser realizada em ambas as fases.

  • GABARITO: B.

     

    I. Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    II. Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    III. Art. 312, Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

     

    IV. Art. 2, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    V. Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

  • No que se refere a prisão temporária prevista na Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que:

    É cabível quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • I - CORRETA! De acordo com o inciso II do Artigo 1º da Lei Nº 7.960/1989, vejamos: "quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (...)

    II - ERRADA! A Prisão Temporária é indispensável para o andamento das investigações, não podendo se falar de Prisão Temporária após a fase inquisitória da persecução penal.

    III - ERRADA! NÃO há previsão de decretação de Prisão Temporária por descumprimento de outras medidas cautelares anteriormente impostas. A própria Lei define um rol taxativo de crimes que justificam a prisão os quais se pode citar: homicídio doloso; roubo; sequestro e cárcere privado; extorsão; extorsão mediante sequestro; rapto violento; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; estupro; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo. Bom ressaltar que para a efetiva decretação da medida, deve-se haver a combinação desse inciso III do art. 1º com o inciso I ou II do mesmo artigo.

    IV - CORRETA!

    V - CORRETA!

  • NOVOS CRITÉRIOS PARA DECRETAR A PRISÃO TEMPORÁRIA, SEGUNDO O STF:

    A decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:

    (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e

    (4) for adequada à gravidade concreta do crime.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-fev-13/stf-estabelece-novos-criterios-decretacao-prisao-temporaria