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A) art. 6, IV
B) art. 6, parágrafo 5º
C) art. 8
D) art. 6, VII, parágrafo 1º
E) art. 7
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a ) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
b) § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos.
c) (correta). t. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
e )Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
bons estudos !
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A assertiva "A", ao meu ver, estaria correta. Portanto apresentei recurso, que fora julgado improcedente, nos seguintes termos:
FCC: Questão 36
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
Sem razão o recorrente, tendo em vista que a pergunta está corretamente formulada e a
resposta de acordo com os preceitos legais, dada a correta aplicação do assunto na
indagação. A resposta correta encontra fundamento no art. 8o
, da Lei no
10.826/2003.
Incorreta a alternativa invocada pelo concorrente, tendo em vista a literalidade do que
dispõe o art. 6o
, IV, da mesma lei.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser
alterado.
RECURSO IMPROCEDENTE."
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QUESTÃO:
Em relação às disposições da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é correto afirmar:
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
LEI:
a ) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
Os 250.000 estão entre os 50.000 e os 500.000. Se quisesse colocar a questão errada teria colocado um 'a partir' antes de 250.000.
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Fábio.. A questão queria a literalidade dos artigos nas alternativas e não a sua interpretação sistemática!
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Se fosse no Cespe a alternativa "a" estaria correta!
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A alternativa "a" não está errada, visto que ela não diz que às guardas municipais que possuem efetivo menor que 250.000 habitantes não podem portar armas, no entanto a alternativa "c" está em total consonância com a lei 10.826. Diante disso ela é a correta, todavia é passível de recurso, a questão. Mas precisamos ter em mente que neste ítem o examinador não cobrou interpretação dos itens, apenas a literalidade do dispositivo.
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei.
Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
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Essas bancas bizarras nem adianta fzaer recurso. Só vale a pena se você estiver dentro do número de vagas!! Daí aciona a justiça para verificar a legalidade na prática do ato!!!
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Absurda!!! Mas, infelizmente, faz parte.
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Umas das questões mais vergonhosas já vistas. Se não anularam é por excesso de vaidade. A letra "A" é plenamente certa, logo há duas respostas corretas.
Senhor, livrai-nos desses males!
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erro da leta A, é mais de 500 mil, e nao menos.
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Motivo por que a alternativa "d" encontra-se errada:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
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Foi vetado o inciso IV art. 6, que tornava a letra A correta. Agora é apenas para os municipios com masi de 500mil habitantes. Mas por lógica também acho que aletra A continua certa uma vez que o inciso IV diz que cidades com mais de 50mil e menos de 500mil, poderão portar arma de fogo em serviço.
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FORA DE SERVIÇO SÓ:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – Policiais( militares, civis, federais) e bombeiros militares
III – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV – Policias que atuam nos órgãos do congresso nacional (polícia legislativa da câmera e policia legislativa do senado)
V – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; Podem, mas só no ambito do respectivo território, ou seja, não tem o porte fora de serviço em âmbito nacional.
Os guardas municipais estão condicionados à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial
VI – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuária. Esses aqui, para uso FORA DO SERVIÇO, terão que estar:
a)submetidos a regime de dedicação exclusiva;
b)sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
c)subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
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a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ART 6º, IV - MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000
b) Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. - ART 6º, §5º. MAIORES DE 25
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei. - CORRETA - ART 8º
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. - ART 6º §1ºB ("Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, desde que estejam (...)")
e) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele. - ART 7º (... SOMENTE PODENDO SER UTILIZADAS QUANDO EM SERVIÇO)
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a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ART 6º, IV - MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000
OBS: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
b) Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. - ART 6º, §5º. MAIORES DE 25
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei. - CORRETA - ART 8º
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. - ART 6º §1ºB ("Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, desde que estejam (...)")
e) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele. - ART 7º (... SOMENTE PODENDO SER UTILIZADAS QUANDO EM SERVIÇO)
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A) ERRADA. MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000 QUANDO EM SERVIÇO
B) ERRADA. MAIORES DE 25 ANOS
C) CORRETA
D).ERRADA. PODERÃO PORTAR ARMA DE FOGO MESMO FORA DE SERVIÇO
E) ERRADA. PODERÃO SER UTILIZADAS SOMENTE EM SERVIÇO.
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Alternativa A também é correta . A banca quis seguir a letra de lei mas deixou a desejar na interpretação.
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Em relação ao
disposto no Estatuto do Desarmamento, vejamos cada alternativa, iniciando pelas
incorretas:
A alternativa A está
incorreta, pois somente é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das
guardas municipais dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, nos termos do artigo 6º, III.
Art. 6o
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os
casos previstos em legislação própria e para:
(...)
III
– os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos
Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições
estabelecidas no regulamento desta Lei;
A alternativa B está incorreta, pois não se coaduna com o
disposto no artigo 6º, §5º do Estatuto do Desarmamento.
Art.
6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)
§ 5o Aos residentes
em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do
emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será
concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador
para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou
2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis),
desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual
deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de
residência em área rural; e
III - atestado de bons
antecedentes.
A alternativa D está incorreta, pois tal permissão é
concedida mesmo que o agente ou guarda esteja fora de serviço, nos ternos do
artigo 6º, §1º-B do Estatuto do Desarmamento:
Art. 6o É proibido o porte de arma de
fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação
própria e para:
(...)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro
efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de
propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação
exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional,
nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de
fiscalização e de controle interno.
A alternativa E está incorreta, pois tais armas somente
podem ser utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de
transporte de valores quando estes estiverem em serviço, nos termos do artigo
7º do Estatuto do Desarmamento.
Art. 7o As armas de fogo utilizadas
pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores,
constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda
das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço,
devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo
órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte
expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
A alternativa correta é a de letra C, pois corresponde à
literalidade do artigo 8º do Estatuto do Desarmamento.
Art. 8o As armas de
fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer
às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente,
respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na
forma do regulamento desta Lei.
Gabarito
do Professor: C
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eu quero saber se 250 mil não tá dentro do intervalo de 50 mil a 500 mil, piada esse gabarito kkk
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a)É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ERRADO, com mais de 50 mil e menos de 500 mil.
b)Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. ERRADO, maiores de 25 anos.
c)As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei. CORRETO
.
d)Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. ERRADO, podem portar fora do serviço também.
e)As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele. ERRADO, apenas em serviço.
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Questão tosca!
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Item D
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
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A alternativa correta é a de letra C, pois corresponde à literalidade do artigo 8º do Estatuto do Desarmamento.
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a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. mais 50.000 ...
b) Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento. = 25 anos
c) As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei.
d) Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço. = fora de serviço I) II) III)
e) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele.
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A letra A também está correta ! veja-se :
a) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. A questão não limitou somente com mais de 250.000 habitantes; percebe-se que o que foi pedido pela banca está enquadrado no artigo 6°, IV .Logo a afirmativa é verdadeira e não deixa dúvidas.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
A letra C, que foi o gabarito, também está correta.
8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Dessa forma, a questão deveria ser anulada. Diante do exposto e para não gerar dúvida, nesses casos, deve-se marcar a questão mais completa e que agrade a banca.
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faca na caveira:
Discordo do teu raciocínio pq qdo a banca fala em mais de 250.000,quer dizer que entre 50.000 e 250.000 habitantes está fora,descartando a letra A.
E é o oposto do que o artigo 6° diz :
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
É UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO NA ASSERTIVA A
GABA C
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Também concordo com o "Faca na Caveira". A letra "a" não restringe nada! Ela só diz que é permitido. Ora, meu caro, isso é puro RLM, faça os diagramas que você verá que ela está certa.
A questão deveria ser no mínimo anulada.
Fora o comentário do professor do QC sobre a letra A que está totalmente equivocado.
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Quando eu erro questões e depois vou olhar em que órgao elas foram aplicadas, 80% delas são do TRT...
É um absurdo considerar a alternativa A como errada, pois a questão é bem clara quando expressa no enunciado "é correto afirmar". Sim, é muitíssimo correto afirmar que é permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
O TRT quer servidores pensantes ou robôs que decoraram a letra da lei?
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É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. ART 6º, IV - MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000
OBS: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Isso mesmo, a alternativa A está correta!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Letra A está correta tbm
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Li a alternativa A) e marquei direto. Não li o resto. Nem vou ler.
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Muitas vezes existem mais de uma alternativa correta, contudo, precisamos avaliar qual a mais correta.
Nesse caso, é a alternativa "C". 100% texto do Art. 8º da Lei.
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Errei, mas estou satisfeito. Banca e professor (do QC) fuleros.
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Resumindo:
a) o certo é + de 50 mil e -500 mil
b) já pode parar no "21 anos" porque precisar ter no mínimo 25 anos.
c) CERTO.
d) podem portar fora de serviço, com algumas condições.
e) só podem ser utilizadas em serviço
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Aos mimimis de plantão q estão reclamando da alternativa A, melhor pensar bem antes de escrever besteira; a alternativa está errada e não cabe anulação;Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. Do jeito q está escrito, significaria q em municípios com menos de 250000 habitantes, os guardas municipais não podem portar arma em serviço e não é o q está escrito na lei; ficam reclamando quando não acertam e procuram justificar o erro; melhor estudar mais ou prestar mais atenção ao enunciado.
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Questaozinha feia demais!!!
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Não estou aqui para reclamar .A questão fala é correto afirmar que é permitido: o prte aos municípios + 250.000 e menos de 500.000 Quando em serviço, e sabemos que é totalmente possível. A lei fala + 50 e - 500.000, agr se viesse na questão somente é permitido aos municípios com + 250.000 e menos de 500.000 mil ai sim estaria errada.
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Questão desatualizada!
Boa noite!
Srs. de acordo com liminar expedida em 29/06/2018:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
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QUANDO você tenta dar alto estima para o seu Cérebro.
Em 17/10/2018, às 00:30:56, você respondeu a opção C.Certa!
Em 17/10/2018, às 00:30:51, você respondeu a opção B.Errada!
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Não adianta a gente ficar supondo coisas , as questoes das provas sao feitas conforme a lei , se na lei esta escrito :
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) .
portanto a A está errada.
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Gabarito pra lá de errado. Letra A correta também
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Em relação à alternativa A, afirmar: " Municípios com MAIS de 250.000 e menos de 500.000 habitantes", está NEGANDO que os que estão em cidades entre intervalo de 50.000 e 249.999 têm o porte de arma PROIBIDO. Interpretei a 'A' como errada a partir desse raciocínio...