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ID
175960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação federal de defesa e fiscalização
agropecuária, julgue os itens a seguir.

O termo agrotóxico, designa produtos químicos altamente tóxicos e de uso exclusivo na agricultura.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.802/89  Dispõe sobre agrotóxicos seus componentes e afins.

    ...

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

            I - agrotóxicos e afins:

            a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e TAMBEM DE AMBIENTES URBANOS, HIDRICOS E INDUSTRIAIS, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

    ...

  • Além disso, não precisam ser altamente tóxicos. A própria classficação de Classes traz 4 categorias, que vai de "extremamente tóxico" a "pouco tóxico".

  • Errei de besta!
  • ERRADO

    O termo agrotóxico, designa produtos químicos altamente tóxicos e de uso exclusivo na agricultura.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

            I - agrotóxicos e afins:

            a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hidricos e industriais,, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

     

  • ERRADO!

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    I - agrotóxicos e afins:

    a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

    b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

  • ERRADA

    LEI 7.802 - art 2º - I

    ....... na agricultura, ambientes urbanos, hídricos e industriais......