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LEI 7.802/89 Dispõe sobre agrotóxicos seus componentes e afins.
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Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e TAMBEM DE AMBIENTES URBANOS, HIDRICOS E INDUSTRIAIS, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
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Além disso, não precisam ser altamente tóxicos. A própria classficação de Classes traz 4 categorias, que vai de "extremamente tóxico" a "pouco tóxico".
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Errei de besta!
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ERRADO
O termo agrotóxico, designa produtos químicos altamente tóxicos e de uso exclusivo na agricultura.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hidricos e industriais,, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
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ERRADO!
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
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ERRADA
LEI 7.802 - art 2º - I
....... na agricultura, ambientes urbanos, hídricos e industriais......