SóProvas


ID
1759600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender, dentre outros, ao requisito previsto na Lei nº 10.826/2003, de:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. 

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. 

    bons estudos! 

  • Alternativa certa: B.

    Trata-se de letra de lei.

    Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Bons estudos!

  • C também esta correta mais a B esta mais completa.....

  • Paulo Melo,no site: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma

    Fala sobre o interessado estar sofrendo grave  ameaça à sua integridade física, não menciona contra membro da família.

    Caso eu estiver errada por favor me corrijam...

     

     

  • Acerca dos requisitos para aquisição de arma de fogo, disciplina o Estatuto do Desarmamento:

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Dentre as alternativas, a única que corresponde a um dos incisos do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento é a de letra B.

    Gabarito do Professor: B

  • Não gostei da questão é sem lógica é fácil demais

  • Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
     

  •  Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

            I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

            III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

     § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido

  • O que é essa alternativa C ? kkkk

  • Pra facilitar!

     

    Requisitos  para adquirir arma de fogo de uso permitido:

     

    I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;

    II- Ocupação lícita e residência certa;

    III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;

    IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).

  • só pra retificar o comentário da Juliana lima, a pessoa tem que ter 25 anos ou mais.

  • DECRETO Nº 5.123/2004, que regulamenta a Lei nº10.826/2003, traz todas os resquisitos necessários para adquirir arma de fogo de uso permitido.

     

    Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

            I - declarar efetiva necessidade;

            II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

            III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

           IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;   (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)

           V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

           VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e     (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)

          VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.

  • GABARITO B

    PMGO

  • Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;           

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Uma dessas não cai na minha prova heheheh antigaa!

  • Bizu pra lembrar:

    IDONEIDADE  e CERTIDÃO, OCUPAÇÃO e RESIDENCIA, TÉCNICA PSICOLÓGICA de 25 ANOS

    Rumo a gloriosa!!!

  • GABARITO B

    Requisitos para aquisição:

    • idoneidade (com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos)
    • ocupação lícita
    • residência certa
    • capacidade técnica e aptidão psicológica (por meio de laudo conclusivo, assinado por um psicólogo que deverá ser credenciado pela Policia Federal e os testes psicológicos utilizados, devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia)
    • Idade mínima: 25 anos, SALVO membros do art. 144 da CF