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Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
bons estudos!
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Alternativa certa: B.
Trata-se de letra de lei.
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Bons estudos!
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C também esta correta mais a B esta mais completa.....
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Paulo Melo,no site: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma
Fala sobre o interessado estar sofrendo grave ameaça à sua integridade física, não menciona contra membro da família.
Caso eu estiver errada por favor me corrijam...
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Acerca dos
requisitos para aquisição de arma de fogo, disciplina o Estatuto do
Desarmamento:
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso
permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender
aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de
certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial
ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no
regulamento desta Lei.
Dentre as alternativas, a única que corresponde a um dos
incisos do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento é a de letra B.
Gabarito do
Professor: B
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Não gostei da questão é sem lógica é fácil demais
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Art. 4° Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido
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O que é essa alternativa C ? kkkk
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Pra facilitar!
Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;
II- Ocupação lícita e residência certa;
III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;
IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).
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só pra retificar o comentário da Juliana lima, a pessoa tem que ter 25 anos ou mais.
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O DECRETO Nº 5.123/2004, que regulamenta a Lei nº10.826/2003, traz todas os resquisitos necessários para adquirir arma de fogo de uso permitido.
Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)
V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
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GABARITO B
PMGO
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Uma dessas não cai na minha prova heheheh antigaa!
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Bizu pra lembrar:
IDONEIDADE e CERTIDÃO, OCUPAÇÃO e RESIDENCIA, TÉCNICA PSICOLÓGICA de 25 ANOS
Rumo a gloriosa!!!
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GABARITO B
Requisitos para aquisição:
- idoneidade (com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos)
- ocupação lícita
- residência certa
- capacidade técnica e aptidão psicológica (por meio de laudo conclusivo, assinado por um psicólogo que deverá ser credenciado pela Policia Federal e os testes psicológicos utilizados, devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia)
- Idade mínima: 25 anos, SALVO membros do art. 144 da CF