SóProvas


ID
1759765
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana e Fabrícia pretendem fazer parte da composição do Tribunal de Contas da União, sendo que ambas possuem idoneidade moral e reputação ilibada. Joana possui sessenta e sete anos de idade, é juíza do Trabalho com atuação na Segunda Região (São Paulo − SP) desde de 1988 e Fabrícia possui trinta e nove anos de idade e é contadora da empresa pública X há doze anos. A Constituição Federal permite integrar o Tribunal de Contas da União 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 73,

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; (Joana 67 e Fabricia 39)

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


  • Deivid, perceba que o art., 73, III, usa a conjunção "ou", sendo assim pode ser qualquer um daqueles conhecimentos. Pelo menos foi o que aprendi. Espero ter ajudado. Bons estudos

  •                                                                                                   I. C\ +35 e - 65 anos de idade + IM e RI;

    §1º Ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros:     III. C\ NCJ + econômicos + financeiros ou de ADM pública;

                                                                                                      IV. C\ + 10 ANOS de exercício de função ou de efetiva atividade profissional                                                                                                          que exija os conhecimentos acima;

  • Os requisitos são:

    Ser brasileiro c/ + 35 - 65 

    Idoneidade moral;

    Reputação Ilibada;

    Notórios conhecimentos: jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros, ou de administração pública.

    + 10 anos de exercício de função efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos..

    A escolha é feita de 1/3 pelo Presidente da República com a aprovação do Senado Federal e 2/3 pelo Congresso Nacional.

    Eles terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, vantagens dos Ministros do STJ.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"



    TCU:


    -> 9 Ministros: 


    a) 1/3 (3 membros) escolhidos pelo Presidente da República com aprovação por maioria simples do senado federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, em lista tríplice pelo tribunal, por ordem de antiguidade e merecimento;


    b) 2/3 (6 membros) pelo congresso nacional



    -> condições para o ingresso:


    a) mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade (gabarito)


    b) idoneidade moral e reputação ilibada;


    c) notório conhecimento jurídico, contábeis, econômicos e financeiros da administração pública;


    d) mais de 10 anos de função ou efetiva atividade profissional nos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

  • TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ,STF e TCU também...) - idade 35 a 65

    TRIBUNAIS INFERIORES - IDADE 30 A 65

    PODE COMPARAR COM TODOS, É TIRO E QUEDA. A LÓGICA É ESSA. NÃO ERREM MAIS QUESTÕES COM LIMITES DE IDADE.

  • São 4 requisitos para ser ministro do TCU

    •    possuir idoneidade moral e reputação ilibada: as duas posuiam.
    •    >=35 e <65 anos A Joana tem 67 anos, então não pode ser ministra do TCU
    •    notório conhecimento: jurídico ou contábil ou administração pública ou economia e finanças. A Joana tem conhecimento jurídico e a Fabricia contábil.
    •    mais de 10 anos de exercício ou atividade profissional: A Joana é juíza desde 1988 e a Fabrícia mais de 12 anos que é contadora.

  • Dentre os critérios de conhecimento adotado para a escolha do ministro do TCU está o jurídico.

  • Requisito de Idade : 65 anos !!

    Joana 67 :(

  • a questão não fala que é requisito para ser MINISTRO, apenas fazer parte da composição do TCU.

  • matheus guio, NÃO FODA os companeiros de batalha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ao fazer o seginte comentario:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ,STF e TCU também...) - idade 35 a 65

    TRIBUNAIS INFERIORES - IDADE 30 A 65

    PODE COMPARAR COM TODOS, É TIRO E QUEDA. A LÓGICA É ESSA. NÃO ERREM MAIS QUESTÕES COM LIMITES DE IDADE.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    vc deixa margem para os menos experientes em provas entender de forma genérica e erronea;

    EXEMPLO>  TRT (não é superior, logo posso, pelo seu comentário, enquadra-lo como inferior) e ERRAR A QUESTÃO;

    TRT = +30 anos e - 65 anos 

    Até perceberem o seu 30 AAAAAAAAAAAAAAAAA 65 anos já foi uma questão pelo ralo.

    ===============================   CONSCIÊNCIA   ============================================

  • A questão não deveria falar pré-requisito para MINISTRO?

  • AMAURI FILHO,

    Não sei se entendi o seu comentário, e também não acho que as pessoas devam generalizar tudo como no comentário do Matheus Guio,

    mas no TRT a idade não é +35 e -65 e sim +30 e -65.

     

    Eu gravei assim > TRt = TRinta

  • Embora ter acertado, essa questão deveria ter sido anulada.

    Não existe alternativa para tal, uma vez que não informa se Fabrícia tem conhecimento jurídico, apenas contadora.

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
    administração pública;
    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
    que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Luís Aguiar, esses requisitos do inciso III não são cumulativos, bastando preencher um deles.

  • Nosssaaaa....   rsrsrs..

    Vi uma galera debatendo ...   Falando em STF, STJ, TST.. (Tribunais Superiores, Tribunais Inferiores ,...  Blá,blá, bla...).

     

    A questão é objetiva galera. Letra da CF.: art. 73, § 1º e seus incisosAcabou !!  , 

    Respeito a opinião de cada um. Mas não vejo necessidade de processo minemônico pra esse tipo de questão.

    Bons estudos a todos !!  

  • Para STF e para os Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)

     

    Para membros do TCU (mais de 35 e menos de 65 anos).

     

    Para os Tribunais de segundo grau: TRF, TRE, TRT e TJ (mais de 30 e menos de 65 anos)

  • LEMBRANDO QUE STM NÃO POSSUE IDADE MÁXIMA, SÓ MÍNIMA 

  • É até 65 anos...

  •  

    SUPER  COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA!!!

    1. VI - fiscalizar QQ repasse de recurso pela União por convênio\ acordo\ ajuste ou instrumentos congêneres, a E\ DF\ M;

    2. §4º O Tribunal encaminhará ao CN, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

    3. §2º Se o CN ou P. Executivo, em 90D, NÃO efetivar tais MEDIDAS o Tribunal decidirá a respeito, se resultar imputação de débito ou multa e terá eficácia de TÍTULO EXECUTIVO;

    4. Art. 73. COMPOSIÇÃO DO TCU: 09 Ministros; SEDE: no DF e quadro próprio de pessoal; JURISDIÇÃO: em todo o território nacional;

                                                                                                     I. C\ +35 e - 65 anos de idade + IM e RI;

    §1º Ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros:    III. C\ NCJ + econômicos + financeiros ou de ADM pública;

                                                                                                     IV. C\ + 10 ANOS de exercício de função ou de efetiva atividade                                                                                                                  profissional que exija os conhecimentos acima;

    §2º Ministros do TCU serão ESCOLHIDOS:

    I. 1\3 pelo PR C\ aprovação SF, 02 alternadamente entre AUDITORES e MP junto ao TCU, indicados pelo tribunal em LISTA TRÍPLICE por antiguidade e merecimento;

    II. 2\3 pelo CN;

    §3° MINISTRO DO TCU: é equipado a Ministro do STJ, já quanto à APOSENTADORIA e PENSÃO segue as normas do art. 40;

    §4º AUDITOR: substituindo os Ministros será equipado a Ministro do STJ, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de TRF;

  • Letra B

    Questão muito simples. Dei uma lida em alguns comentários abaixo e realmente não entendi uma enorme gama de informações. Teve gente que copiou o artigo 73 inteiro pra falar das competências do TCU, sem necessidade alguma.

    Idade mínima: 35 e máxima 65 para ministros(as) do TCU.

    Joana tem 67 anos e Fabrícia, 39. Só olhar os itens, não tem o que raciocinar.

     

  • Letra : B

    .............................................................................................................................................................................................

     

    REQUISITO IDADE:

     

    IDADE MINÍMA: 35 ANOS    ========= Ministros (as) 

     

     

           TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

     

     

    IDADE MÁXIMA: 65 ANOS   ========= Ministros (as)   

     

                       Logo: Joana tem 67 anos e Fabrícia, 39.

     

    .......................................................................................................................................................................................

     

    O silêncio de Deus é resposta.

    Ore e confie!

  • melhor comentario adriana alves

  • TCU:

     9 Ministros: 

    a) 1/3 (3 membros) escolhidos pelo Presidente da República com aprovação por maioria simples do senado federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, em lista tríplice pelo tribunal, por ordem de antiguidade e merecimento;

    b) 2/3 (6 membros) pelo congresso nacional

    Requisitos para ingresso>

    a) mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade. Para ser Ministro do TCU (MAIS DE 35 ANOS e MENOS DE 65 ANOS).

    b) idoneidade moral e reputação ilibada;

    c) notório conhecimento jurídico, contábeis, econômicos e financeiros da administração pública;

    d) mais de 10 anos de função ou efetiva atividade profissional nos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

  • TCU - TRÊS  CINCO  UM = 9 

  • Além das prerrogativas semelhantes aos ministros do STJ, seguem o mesmo requisito de idade,ou seja, 35 no mínimo e 65 no máximo. Já Fabrícia possui o requisito de 10 anos de exercício nas atividades correlatas ao TCU (supondo que possui os conhecimentos jurídicos, contábeis e administrativos).

  • Composição dos ógãos do Poder Judiciário:

    - STF (somos todos futebol): 11

    - CNJ: 15

    - STM (somos todos mocinhas): 15

    - STJ (somos todos jesus): 33

    - TST (twenty-seven): 27

    - TCU (3+5+1): 9

    TRT, TRF e TRE: mín. 7

  • LEI SECA 

    ART - 73 - CF - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    --------------

    ESQUEMA - TCU

     

    Ministros: 9

     

    Sede: Distrito Federal / Jurisdição: Todo território Nacional


    Requisitos: 

    I - + de 35 e - 65 anos

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - + 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados Item III

     

    Escolhidos:

    I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - 2/3  pelo Congresso Nacional.

     

    EXTRA:

    a) Ministros do TCU -----> Prerrogativas, Impedimentos, Vencimentos e Vantagens = Ministro do STJ

    b) Auditor em Substituição ----> Mesma garantias e Impedimentos que o titular

    c) Auditor exercicio das demais atribuições da judicatura ---- garantias e impedimentos de juiz do TRF

  • Muito bom o resumo, Fabi, dá pra matar várias questões só com ele!!

  • copiando da FABI ´p/ revisão

    LEI SECA 

    ART - 73 - CF - § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    --------------

    ESQUEMA - TCU

     

    Ministros: 9

     

    Sede: Distrito Federal / Jurisdição: Todo território Nacional


    Requisitos: 

    I - + de 35 e - 65 anos

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - + 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados Item III

     

    Escolhidos:

    I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - 2/3  pelo Congresso Nacional.

     

    EXTRA:

    a) Ministros do TCU -----> Prerrogativas, Impedimentos, Vencimentos e Vantagens = Ministro do STJ

    b) Auditor em Substituição ----> Mesma garantias e Impedimentos que o titular

    c) Auditor exercicio das demais atribuições da judicatura ---- garantias e impedimentos de juiz do TRF

  • GABARITO: B

    Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • CF, Art. 73,

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    Acerca de eventuais dúvidas que possam surgir quanto ao uso das conjunções "e" e "ou" no texto acima, Reis e Braga (Direito Constitucional Facilitado, 2012, pág. 509) afirmam que "não é preciso ter toda esta extensão de conhecimento, basta ter notórios conhecimentos em uma das áreas".

  • Para responder de forma correta tal questão trazida pela FCC, devemos relembrar quais são os requisitos constitucionais para que Joana e Fabrícia possam ser Ministras dos Tribunais de Contas da União:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Sendo assim, considerando que Fabrícia preenche todos os requisitos mencionados acima, enquanto Joana não preenche o requisito de idade máxima exigido pela CF/88, a letra ‘b’ deverá ser assinalada como nossa resposta. 

  • GABARITO: B.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Gabarito B

    IDADE MÍNIMA

    Para STF e para os Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)

    Para membros do TCU (mais de 35 e menos de 65 anos).

    Para os Tribunais de segundo grau: TRF, TRE, TRT e TJ (mais de 30 e menos de 65 anos)