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Letra (c)
CF.88
Art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas
constantes do art. 40.
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bizu>
Auditor do TCU (esse eh o concurso de AUDITOR DO CONTROLE EXTERNO DO TCU) --> ministro do TRF
Ministro do TCU --> ministro do STJ
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Ministro do TRF não né, Bruno. O termo aqui é desembargador.
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Luiz Barbieri, a CFB não fala em "desembargador do TRF", o termo correto - o qual é utilizado em provas também -, é JUIZ do TRF.
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GABARITO C
Ministros do TCU ------------ Ministros do STJ
Conselheiros TCE/TCM ---- Desembargadores do TJ Estadual
"Os Ministros do TCU terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens de Ministros do STJ. Já os Conselheiros de TCE ou TCM, de Desembargadores do TJ estadual."
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Hugo Mesquita
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§3° MINISTRO DO TCU: é
equipado a Ministro
do STJ, já quanto à APOSENTADORIA e PENSÃO segue as normas do art. 40;
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Tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, vantagens dos Ministros do STJ.
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Os Ministros integrantes do TCU
possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.
Serão julgados no STF. Serão aplicadas as normas do art. 40, CF88, referentes à
aposentadoria e pensão.
Os
conselheiros das Cortes Estaduais de Contas possuem as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
Desembargadores dos Tribunais de Justiça. Serão julgados no STJ.
Os auditores de
contas terão as mesmas garantias e impedimentos de juiz de tribunal Regional
Federal – TRF. Obs. Quando os auditores
estiverem substituindo um Ministro ou Conselheiro fruirá das mesmas garantias e
impedimentos que cercam o titular.
Nathalia Masson
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A constituição da república diz:
Art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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Membros do TCU equiparam-se aos do STJ.
Com relação ao auditor, segue duas regras:
Quando substituir o Ministro do TCU terá as mesmas prerrogativas, ou seja, igual as dos Ministros do STJ;
E, quando estiver exercendo demais atribuições que não sejam as do Ministro do TCU, terá as mesmas garantias de um juiz do TRF.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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Os Ministros integrantes do TCU possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.
Auditor do TCU (esse eh o concurso de AUDITOR DO CONTROLE EXTERNO DO TCU) --> possui mesmas prerrogativas dos desembargadores do TRF.
Ministro do TCU --> ministro do STJ
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GAB C
CF/88
Art.73
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
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TCU. De acordo com a Constituição Federal, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (STJ)
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GABARITO LETRA C.
Art. 73.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Portanto, Ministro do TCU = Mesmas garantias, prerrogativas, vantagens, impedimentos e vencimentos dos Ministros do STJ.
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ESQUEMA - TCU
Ministros: 9
Sede: Distrito Federal / Jurisdição: Todo território Nacional
Requisitos:
I - + de 35 e - 65 anos
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - + 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados Item III
Escolhidos:
I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - 2/3 pelo Congresso Nacional.
EXTRA:
a) Ministros do TCU -----> Prerrogativas, Impedimentos, Vencimentos e Vantagens = Ministro do STJ
b) Auditor em Substituição ----> Mesma garantias e Impedimentos que o titular
c) Auditor exercicio das demais atribuições da judicatura ---- garantias e impedimentos de juiz do TRF
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C) Certo (Art. 73, § 3°)
Mnemônico pra lembra o que os Ministros do TCU e do STJ têm em comum: Ve-Va-PIG (aquele desenho animado da porca rosa).
=> Ve-Va-PIG: VEncimentos, VAntagens, Prerrogativas, Impedimentos e Garantias
Obs.: (Art. 73, § 4°)
O auditor,
a) quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.
b) quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as garantias e impedimentos de juiz de TRF.
Se algo estiver errado, por favor me informem. Obrigado
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Nessa, eu me lasquei...
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Para a resolução de tal questão devemos relembrar o que dispõe o §3º do art. 73 do texto constitucional, que determina que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, após a leitura atenta do dispositivo, a alternativa ‘c’ é a única que poderá ser assinalada.
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GABARITO: C.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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Gabarito C
Os Ministros integrantes do TCU possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.
Auditor do TCU (esse eh o concurso de AUDITOR DO CONTROLE EXTERNO DO TCU) --> possui mesmas prerrogativas dos desembargadores do TRF.