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ID
1759768
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Camilo é Ministro do Tribunal de Contas da União. De acordo com a Constituição Federal, Camilo terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • bizu>


    Auditor do TCU (esse eh o concurso de AUDITOR DO CONTROLE EXTERNO DO TCU) --> ministro do TRF

    Ministro do TCU --> ministro do STJ

  • Ministro do TRF não né, Bruno. O termo aqui é desembargador.

  • Luiz Barbieri, a CFB não fala em "desembargador do TRF", o termo correto - o qual é utilizado em provas também -, é JUIZ do TRF.

  • GABARITO C


    Ministros do TCU ------------ Ministros do STJ
    Conselheiros TCE/TCM ---- Desembargadores do TJ Estadual



    "Os Ministros do TCU terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens de Ministros do STJ. Já os Conselheiros de TCE ou TCM, de Desembargadores do TJ estadual."


    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Hugo Mesquita

  • §3° MINISTRO DO TCU: é equipado a Ministro do STJ, já quanto à APOSENTADORIA e PENSÃO segue as normas do art. 40;

  • Tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, vantagens dos Ministros do STJ.


  • Os Ministros integrantes do TCU possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ. Serão julgados no STF. Serão aplicadas as normas do art. 40, CF88, referentes à aposentadoria e pensão. 
    Os conselheiros das Cortes Estaduais de Contas possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça. Serão julgados no STJ.

    Os auditores de contas terão as mesmas garantias e impedimentos de juiz de tribunal Regional Federal – TRF. Obs. Quando os auditores estiverem substituindo um Ministro ou Conselheiro fruirá das mesmas garantias e impedimentos que cercam o titular. 

    Nathalia Masson
  •  

    A constituição da república  diz:

    Art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

  • Membros do TCU equiparam-se aos do STJ.

    Com relação ao auditor, segue duas regras:

    Quando substituir o Ministro do TCU terá as mesmas prerrogativas, ou seja, igual as dos Ministros do STJ;

    E, quando estiver exercendo demais atribuições que não sejam as do Ministro do TCU, terá as mesmas garantias de um juiz do TRF.

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Os Ministros integrantes do TCU possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.

     

    Auditor do TCU (esse eh o concurso de AUDITOR DO CONTROLE EXTERNO DO TCU) -->  possui mesmas prerrogativas dos desembargadores do TRF.

     

    Ministro do TCU --> ministro do STJ

     

  • GAB C     

    CF/88

    Art.73

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

  • TCU. De acordo com a Constituição Federal,  terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (STJ)

  • GABARITO LETRA C.

     

    Art. 73.

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Art 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Portanto, Ministro do TCU = Mesmas garantias, prerrogativas, vantagens, impedimentos e vencimentos dos Ministros do STJ.

  • ESQUEMA - TCU

     

    Ministros: 9

     

    Sede: Distrito Federal / Jurisdição: Todo território Nacional


    Requisitos: 

    I - + de 35 e - 65 anos

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - + 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados Item III

     

    Escolhidos:

    I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - 2/3  pelo Congresso Nacional.

     

    EXTRA:

    a) Ministros do TCU -----> Prerrogativas, Impedimentos, Vencimentos e Vantagens = Ministro do STJ

    b) Auditor em Substituição ----> Mesma garantias e Impedimentos que o titular

    c) Auditor exercicio das demais atribuições da judicatura ---- garantias e impedimentos de juiz do TRF

  • C) Certo  (Art. 73, § 3°)

    Mnemônico pra lembra o que os Ministros do TCU e do STJ têm em comum: Ve-Va-PIG (aquele desenho animado da porca rosa).

            => Ve-Va-PIGVEncimentos, VAntagens, Prerrogativas, Impedimentos e Garantias

     

    Obs.: (Art. 73, § 4°)

    O auditor,
       a) quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.
       b) quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as garantias e impedimentos de juiz de TRF.

     

    Se algo estiver errado, por favor me informem. Obrigado

  • Nessa, eu me lasquei...

  • Para a resolução de tal questão devemos relembrar o que dispõe o §3º do art. 73 do texto constitucional, que determina que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Sendo assim, após a leitura atenta do dispositivo, a alternativa ‘c’ é a única que poderá ser assinalada. 

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.   


     

  • Gabarito C

    Os Ministros integrantes do TCU possuem as mesmas prerrogativas, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.

    Auditor do TCU (esse eh o concurso de AUDITOR DO CONTROLE EXTERNO DO TCU) --> possui mesmas prerrogativas dos desembargadores do TRF.