Gabarito Letra A
LC 101 - LRF
Art. 2oPara os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como:
II
- empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de
capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária
bons estuso
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: MEDU
II - empresa COMtrolada: maioria do capital social COM direito a voto pertença, direta/indireta, a ente da Federação;
III - empresa estatal DEPENDENTE: empresa controlada RECEBE RECURSOS do ente controlador para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUIDO, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária = SE É ACIONÁRIO NÃO PRECISA OBEDECER A LRF
IV - receita corrente líquida: SOMATÓRIO das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos/excluir...