SóProvas


ID
1759819
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propondo um acordo ao Ministério Público Estadual. Assim, ofereceu-se a pagar metade do prejuízo causado ao Estado por estar dentro de suas possibilidades financeiras. Nos termos da Lei de Improbidade, o acordo proposto é 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8429


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Este paragrafo foi revogado pela MP nº 703 de 2015, cujo publicação no D.O foi feita no dia 21/12/2015. Hoje, a questão deveria ser anulada.

  •  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Não rola negociar acordos na LIA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • Vamos esperar a medida ser convertida em lei pra solicitarmos ao QC que seja a questão considera desatualizada!

  • Revogado pela Medida Provisória nº 703, de 2015. Em ano de Lava Jato, que coincidência!! 

  • Art. 2º  Ficam revogados:

    I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; e

    II - o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

    Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Nelson Barbosa

    Luís Inácio Lucena Adams

    Valdir Moysés Simão

  • MP nº 703 de 2015 - Brasil, país da corrupção!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

  • Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015

  • Tem que ter cuidado, pois a Medida Provisória, como o próprio nome diz é PROVISÓRIA. Esta MPV 703/2015, ainda não virou lei, aliás ela está no Senado, provavelmente teremos a discussão dela logo logo. 
    Esta MP é polêmica! Então esperamos!


    http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/307937203/congresso-instala-comissoes-mistas-para-analise-de-nove-mps?ref=topic_feed
  • Então, como ficaria a resposta da questão?????????????????

  • A questão voltou a estar correta, tendo em vista que a MP 703/2015 teve o seu prazo de vigência encerrado em 29/05/2016, sem que fosse convertido em lei. Dessa forma, o art. 17, §1º da LIA volta a ter a seguinte redação: "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

    Cumpre ressaltar, contudo, que a doutrina majoritaria afirma ser possível a transação, quando se tratar de conteúdo patrimonial, e somente com relação a forma de pagamento (não o valor).

  • Conforme o colega João Carvalho já bem observou, a resposta da questão está correta e permanece a mesma, uma vez que a vigência da MP 703 já foi encerrada, não tendo sido ela convertida em lei (ou seja, não tem mais efeito).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

  • Não existe  transação, o acordo ou a conciliação. na Lei de Improbidade Administrativa 

    Veja o vídeo em que o professor Evandro acredito que muitos concurseiros o conheçe fala a respeito disso nos min 20:30 

    https://www.youtube.com/watch?v=yrT9ZG2hWJY

    Gabarito: Errado 

  • A MP que permitia a transação não foi convertida em lei. Sendo assim, a transação continua vedada pela lei 8429. Vejam o artigo do professor Gustavo Mello: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/alteracoes-legislativas/mp-7032015-perde-a-vigencia/

  • Senhores, a questão como já foi citada pelos nobres colegas não está desatualizada e nem errada na data de hoje, pois a vigência da Medida provisória nº 703, de 2015 teve sua Vigência encerrada.

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

     

    Fulcro ou Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • O parágrafo 1o da lei 8429 tinha sido revogado pela MP 703 de 2015, fazendo com que fosse possível a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    Entretanto, a mesma MP foi revogada neste ano, conforme podemos ver no link abaixo:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

    Ou seja, o parágrafo que citei continua válido, não está mais revogado, fazendo com que o gabarito da questão esteja correto.

     

  • ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016

  • Resposta correta em razão da perda de validade da MP 703/2015.

    A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado e perdeu a validade.

  • Acredito que o conhecimento a mais, em questões simples como essa só atrapalha. Sempre procuro responder questões de nível técnico administrativo, baseado exclusivamente na Lei exigida no edital. Seguindo este raciocício, ou vc acerta ou no máximo a questão seria anulada. Então eu não tinha conhecimento da MP, e nesse caso foi bom porque senão eu teria ou gastado tempo relendo a questão ou marcado a resposta errada.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Continua valendo.

  • Colega Adriana Alves, em se tratando de Administrativo e da banca FCC, para um bom desempenho, é ESSENCIAL que se estude também a doutrina (principalmente da Di Pietro e do Hely Lopes), tendo em vista que pontos do edital como atos, controle, organização administrativa e etc não se esgotam em leis.

  • ATENÇÃO:   A Medida Provisória nº 703 foi encerrada.   VIDE site do PLANALTO.

     

    Portanto, vale a redação do art. 17, §1º da Lei 8.429/92; quando a MP termina seu prazo ou não vira lei, encerra-se a sua vigência !

     

     

    (Cespe – ) Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, SERÁ VEDADO O ACORDO OU A TRANSAÇÃO JUDICIAL.     ( C )

  • A MP que revogava o parágrafo 1º do art. 17 da lei 8429/92 perdeu sua validade, ou seja, o dispositivo retornou a sua redação original. Veja:

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703,de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

            § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

     

    GABA  B

  • GABARITO B 

     

    Os apressados marcaram A 

     

    Art. 17, § 1 - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações da LIA.

  • Gaba B

     

    "O art. 17, § 1º, da Lei de Improbidade chegou a ser revogado por meio da MP 703/2015. Contudo, a MP
    703/2015 perdeu a sua validade, uma vez que não foi votada no prazo constitucional. Dessa forma, voltou a
    vigorar a proibição de se firmar transação, acordo e conciliação em ações de improbidade administrativa."

    Hebert Almeida, Estratégia Concursos. Material TRE PE. Pág. 26 Rodapé.

     

     

  • Ia ser muito bom... A melhor forma de pegar empréstimo do mundo!!

     

    Tira dez milhões da ADM e paga com cinco milhões...

     

    Que blz!!

     

    Nada de acordo, transação, conciliação nas ações!!!

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    GABARITO -> [B]
     

  • Não vejoo erro na letra A.

  • Salvo engano, atualmente, de acordo com o texto em vigor da L 8429/92, a resposta é letra "B": o acordo proposto é inviável, vez que a Lei de Improbidade veda a transação, o acordo ou a conciliação. 

    O erro da letra "A" está em afirmar que o acordo deve ser proposto e formulado pelo Ministério Público e não pelo réu da ação de improbidade, porque a lei proibiu e o MP não pode agir contra legem.

     

  • Deu prejuizo não tem desenrolo, tem que pagar !!!

  • Sem TAC - Transação, Acordo e Conciliação. 

  • O artigo 17 estabelece que a ação principal deverá ser proposto pelo Ministério Público ou, caso este não seja o autor, deverá intervir como fiscal da lei sob pena de nulidade. Estabelece ainda o prazo de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar  e em seu §1º veda a transação, acordo ou conciliação.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

                   § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 17: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GAB: B

     

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 17: § 1º É vedada a Transação, Acordo ou Conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Mnemônico: CAT 

  • Gab B

    - Não cabe transação ou acordo.

  • A Lei de Improbidade Administrativa veda TAC: Transação, Acordo e Conciliação.

  • Ora se a lei veda não é inviável e sim vedado!

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Além de ser vedado o acordo O ressarcimento é INTEGRAL 

  • Questão desatualizada pela Lei 13.964/2019. Agora admite-se o acordo.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.964/2019. Agora admite-se o acordo.

  • Questão desatualizada, a partir da lei 13.964/19 já é possível a celebração de acordo de não persecução cível.

    Alternativa correta, hoje, seria a letra D

  • Questão desatualizada! Lei 13.694/2019

    É permitida a celebração de acordo de não persecução civil nas ações de improbidade. Não são vedados transação, acordo, conciliação.