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Letra (a)
O princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso. Para que o princípio seja cumprido, é necessária a presença de três requisitos: necessidade, adequação (ou eficácia) e proporcionalidade. Assim, diante de um determinado conflito de interesses que precise ser solucionado (necessidade), a autoridade deve procurar uma providência eficaz (adequação ou eficácia), sem que tal providência acabe por gerar restrições exageradas ou crie problemas maiores que o solucionado (proporcionalidade).
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Os princípios não têm hierarquia um sobre os outros, a análise deve casuística, procurando sempre a concordância prática ou harmonização e, se não for possível, deve haver uma cedência recíproca ou diminuição da abrangência de certo princípio.
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A) Encontra, em tese, respaldo no ordenamento jurídico, permitindo verificar a adequação entre os meios empregados e os fins almejados.
Atentem para as palavras chaves. MEIOS E FINS = RAZOABILIDADE
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Principio da razoabilidade: Sempre vem com o contexto meio-fim (A- encontra, em tese, respaldo no ordenamento jurídico, permitindo verificar a adequação entre os meios empregados e os fins almejados. O Poder judiciário, desde que provocado, pode apreciar se as restrições impostas pela administração pública são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público. Se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado. ( Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
Gabarito A
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Achei mais correta a letra A, mas fiquei em dúvida em relação aos itens C e D.
Não encontrei erro neles.
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QUESTÁO DOIDA
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Falou em razoabilidade fui na alternativa que continha as palavras "fins" e "meios". No chute, mas deu certo.
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Meios e fins = Razoabilidade.
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Traduzindo o questionamento do examinador: o poder judiciário pode interferir em atos discricionários legais da administração pública? Sim, exatamente pelo viés da razoabilidade, adequação dos meios aos fins. Por isso a alternativa D, por exemplo, está errada.
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Que absurdo uma situação desta ter respaldo no ordenamento jurídicio. :(
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Por que o item E está errado?
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Paulo Anderson, o que tem respaldo no ordenamento jurídico é o princípio da razoabilidade.
Ilana Falcão, a letra "E" não poderia ser considerada correta, já que nenhum princípio se sobrepõe a outro. Deve haver uma harmonização entre eles.
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"Teoria dos motivos determinantes
A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.
A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplica ção mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
GABARITO: A.
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Não concordo que a alternativa A seja a correta, visto que grandes nomes do Direito Administrativo entendem que o Princípio da RAZOABILIDADE se condiciona como uma atuação por parte do agente público dentro dos padrões médios aceitos pela sociedade. Enquanto que o princípios da PROPORCIONALIDADE é uma adequação entre fins e meios.
No caso em tela, o princípio trazido na questão seria o da Proporcionalidade e não o da Razoabilidade, embora muitos tratem estes como semelhantes, mas na verdade não são, cada um tem sua especificidade.
Na minha humildade opnião seria uma questão passível de anulação, com base em bons argumentos.
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, explicam que "O controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública)." - (Direito Administrativo Descomplicado, 2015, p. 235).
Assim, se o ato é passível de anulação, ou seja, de controle de ilegalidade, o Poder Judiciário, se provocado, poderá decidir sobre a ilegalidade do ato, com o base no princípio da razoabilidade.
Portanto, Gabarito Letra A, sem dúvidas.
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GAB:A
a assertiva E começou até direitinho, mas o erro foi falar que o princípio da eficiencia se "..sobrepõe"!
#avante
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Gabarito - Letra "A"
Segundo Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102), o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins.
Celso Antônio Bandeira de Mello, corroborando com Hely Lopes de Meirelles, afirma (2007, p. 110) que:
“as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naqueles caso lhes corresponderiam”.
Ainda na visão desse doutrinador, na razão em que uma medida se torna desproporcional ao resultado almejado, ela se torna ilegal, pois a inadequação à finalidade da lei é inadequação à própria lei, e atos desproporcionais são ilegais. (2007).
#FacanaCaveira
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PRINCÍPIO DA RAZOABILIADE E DA PROPORCIONALIDADE;
IMPÕEM AO ADMINISTRADOR PÚBLICO UMA ATUAÇÃO EQUILIBRADA, DE BOM-SENSO, DENTRO DOS PARÂMENTROS DO QUE SEJA UMA ATUAÇÃO RACIONAL.
REF;;;;; EDITORA jusPODIVM...
LEIS ESPECIAIS. 9.784
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Gabarito letra "A"
Quem dera a administração pública respeitasse seus próprios princípios!
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Razoabilidade - o remédio
Proporcionalidade - a dose
Princípios que equilibram o poder de atuação da Adm, uma espécie de limite ao exercício da supremacia do interesse público sobre o particular .
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Marcelo Alexandrino: "O princípio da razoabilidade costuma ser desdobrado nas análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração pública. É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequadros à consecução do fim almejado e que a sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária.
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública."
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O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
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Se um ato discricionário (o caso do recadastramento) ferir os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, ele pode sim ser controlado pelo Judiciário, embora se revista de legalidade em todos os seus elementos. Tais princípios são elementares para evitar excessos ou condutas incoerentes com o senso comum, principalmente nas situações não previstas pelo legislador, quando os princípios auxiliam na interpretação e no preenchimento das lacunas do caso concreto.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro a rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.
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GABARITO A
Nenhum princípio se sobrepõe a outro, deverá haver uma ponderação entre eles.
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PRINCIPIOS SEMPRE ANDAM JUNTO, UM COMPLEMENTA O OUTRO.
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a) gabarito
e) não existe hieráquia entre os princípios.
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Essa sim foi uma questão digna para aqueles que se se aprofundam no conhecimento do assunto, saindo assim da superficialidade da decoreba.
FCC, nessa questão, está de parabéns.
Eu pensei na letra E, mas lembrei que nenhum princípio se sobrepõe a outro.
Então, voltei pra A que me fez lembrar que o pessoal que entrou com o processo têm direito à ampla defesa e o contraditório.
Tipo, imaginei que, devido a problemática, muita gente não conseguiu recadastrar e, por conseguinte, veio a consequência disso. Eles poderiam recorrer, já que a prefeitura não agiu com eficiênia no serviço prestado. Isso tudo seria analisado no processo. Isso me fez casar com a OPÇÃO A.
Eu sou recém-chegado no assunto, mas raciocinei assim e cheguei na A e deu certo. Se eu errei em alguma coisa podem me corrigir pf! Tenho aprendido muito no QC não só com as aulas, mas também com os alunos.
Abraços! ;)
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o item E está errado porque um principio não sobrepõe ao outro, pelo fato de os princípios estarem no mesmo patamarjuridico. Dessa Forma não existe a chamda Hierarquia.
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Não se pode matar pardais com canhões.
GABA a
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A
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Para a ocorrência de uma ação judicial, no caso citado na questão, basta que identifiquemos a "precariedade do atendimento" e em seguida, através de uma rápida ponderação, analisar se há possibilidade ou não do cumprimento da medida estabelecida pelo prefeito para que dessa maneira possamos verificar se houve harmonia entre a medida e a sanção aplicada em decorrência do seu descumprimento. Podendo ser adequada ou não