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Letra (a)
CF.88,
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
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LERA E )
Definir e acompanhar o cumprimento de limites de comprometimento de receita com despesas de pessoal. ( NÃO DEFINE )
Fiscalização
É o Poder Legislativo, diretamente ou por meio dos tribunais de contas, o responsável por fiscalizar o cumprimento da LRF pelas três esferas do Executivo. Já o Poder Judiciário e o Ministério Público são fiscalizados pelos próprios órgãos internos de controle e pelos tribunais de contas, que devem alertar cada órgão quando o nível de gastos estiver próximo aos limites fixados pela LRF.
Receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.
https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/contas-publicas/realidade-brasileira/lrf-lei-de-responsabilidade-fiscal-os-limites-para-o-endividamento-de-uniao-estados-e-municipios-e-as-metas-fiscais-anuais.aspx
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Letra A
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
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Insere-se entre as atribuições conferidas constitucionalmente aos Tribunais de Contas:
Fiscalizar renúncia de receitas e aplicação de subvenções.