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ID
1759876
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes funções atribuídas à Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

I. Proibir o Poder Executivo de abrir crédito suplementar no último quadrimestre do exercício financeiro.
II. Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
III. Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
IV. Avaliar a execução dos programas de governo, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia.
V. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    LRF Art. 4o. A LDO atenderá o disposto no parágrafo 2o do art. 165 da CF/88 e disporá também sobre:
    - equilibrio entre receitas e despesas
    - critérios e forma de limitação de empenho
    - normas relativas a controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
    - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Parágrafo 10 - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • FCC foi muito boa... @Satoshi Yamassaki ( muito obrigadoo! Ajeitei já!)

    V. certa. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.  ESSA 100% QUE TAVA CERTA... então so sobra a ''A''.

    ___________________________________________________________

    segue o esquema de coisa da LDO ..:

    - legislação tributaria

    - equilíbrio entre receitas e despesas. 

    - limitação do empenho e fomento.

    - Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    _____________________________________________________________ 

     

     

    GABARITO ''A''

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Eliel, exceto que se trata da LDO e não da LOA.

  • Essa questão diz: Você passou.....ou Você nao passou!!

    Separa os bons da mediana!!! Muito casca! 

     

  • Gabarito A

    LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Lei Complementar 101/2000

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (vetado)

            d)  (vetado)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos(item III)

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (item V)

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

  • Alguém sabe explicar a justificativa para o item II estar correto?
    Não achei na LRF. 

     

  • I. Proibir o Poder Executivo de abrir crédito suplementar no último quadrimestre do exercício financeiro. ERRADO, não tem essa proibição na LRF.

     

     

    II. Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros. CORRETO, a LDO trará no Anexo de Metas Fiscais as metas relativas ao resultado primário.

     

     

    III. Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. CORRETO, pura letra da lei (art 4º, I, e)

     

     

    IV. Avaliar a execução dos programas de governo, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia. ERRADO, não há previsão na LDO

     

     

    V. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CORRETO, novamente letra da lei (art 4º, I, f)

  • GAB A

  • DECOREBA DEGRAÇADO!