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GABARITO A
LRF Art. 4o. A LDO atenderá o disposto no parágrafo 2o do art. 165 da CF/88 e disporá também sobre:
- equilibrio entre receitas e despesas
- critérios e forma de limitação de empenho
- normas relativas a controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Parágrafo 10 - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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FCC foi muito boa... @Satoshi Yamassaki ( muito obrigadoo! Ajeitei já!)
V. certa. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. ESSA 100% QUE TAVA CERTA... então so sobra a ''A''.
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segue o esquema de coisa da LDO ..:
- legislação tributaria
- equilíbrio entre receitas e despesas.
- limitação do empenho e fomento.
- Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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GABARITO ''A''
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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Eliel, exceto que se trata da LDO e não da LOA.
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Essa questão diz: Você passou.....ou Você nao passou!!
Separa os bons da mediana!!! Muito casca!
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Gabarito A
LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Lei Complementar 101/2000
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (vetado)
d) (vetado)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (item III)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (item V)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
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Alguém sabe explicar a justificativa para o item II estar correto?
Não achei na LRF.
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I. Proibir o Poder Executivo de abrir crédito suplementar no último quadrimestre do exercício financeiro. ERRADO, não tem essa proibição na LRF.
II. Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros. CORRETO, a LDO trará no Anexo de Metas Fiscais as metas relativas ao resultado primário.
III. Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. CORRETO, pura letra da lei (art 4º, I, e)
IV. Avaliar a execução dos programas de governo, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia. ERRADO, não há previsão na LDO
V. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CORRETO, novamente letra da lei (art 4º, I, f)
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GAB A
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DECOREBA DEGRAÇADO!