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CERTO. Fundamentação legal: Art. 27 do CDC
"Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
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Até para fins de aprendizado (meu aprendizado... hehe) pergunto:
a questão ao mencionar "para mover eventual ação" não está se referindo a prazo decadencial?
pelo que eu sei prescrição é a perda da pretensão e não prazo para mover ação
para isso conta-se o prazo decadencial, que de acordo com o art. 26 será de 30 ou 90 dias, dependendo do caso.
são 30 ou 90 dias para mover a ação e, com a ação em curso, são 05 anos para resolver a questão (contados a partir do previsto no art. 27).
Se alguém esclarecer a situação eu agradeço.
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O prazo prescricional está relacionado à pretensão de reparação, ou seja houve a violação de um direito, por fato do produto ou do serviço, prazo de 5 anos. Este prazo, pelo CDC, não é interrompido.
Já os prazos decadênciais estão relacionados ao vício do produto ou do serviço. Daí aplica-se aos serviços e produtos não duráveis o prazo de 30 dias e de 90 dias aos duráveis. A partir da efetiva entrega dos produtos ou do término da execução do serviço.
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Olá, Andrei, quando se trata de vício falamos de prazo decadencial e temos 30(não duráveis) a 90(dur´veis) dias para reclamar.
Quando se trata de fato temos 5 anos desde a ocorrência do evento danoso para ajuizar ação de reparo, indenização etc.
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A prescrição de defeito (ocorre dano à saúde) é de 5 anos
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Art. 27 do CDC
"Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
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Fato/ prescrição: 5anos
Vícios/ decadência: 30 dias- produtos não duráveis
ou
90 dias- produtos duráveis.
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Importante ler o texto associado a questão. Eu não tinha lido, o que não possibilita a conclusão que é fato do produto, hipótese em que se aplica a prescrição de 5 anos.
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QUESTÃO CORRETA: art. 27 caput e parágrafo único do CDC