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ID
176005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Lúcia foi contaminada por alimento derivado de leite
adquirido em um supermercado e, em razão dessa contaminação,
experimentou danos materiais em decorrência das vultosas
despesas médicas que contraiu, além de ter sofrido grave abalo
moral que a levou a um estado clínico depressivo.

A partir dessa situação hipotética e das disposições do CDC
acerca do assunto em tela, julgue os itens seguintes.

A partir do conhecimento do dano e de sua autoria, Lúcia tem o prazo de cinco anos para mover eventual ação de reparação de danos contra o fornecedor do produto contaminado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Fundamentação legal: Art. 27 do CDC

    "Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

     

  • Até para fins de aprendizado (meu aprendizado... hehe) pergunto:

     

    a questão ao mencionar "para mover eventual ação" não está se referindo a prazo decadencial?

    pelo que eu sei prescrição é a perda da pretensão e não prazo para mover ação

    para isso conta-se o prazo decadencial, que de acordo com o art. 26 será de 30 ou 90 dias, dependendo do caso.

    são 30 ou 90 dias para mover a ação e, com a ação em curso, são 05 anos para resolver a questão (contados a partir do previsto no art. 27).

     

    Se alguém esclarecer a situação eu agradeço.

     

     

     

  • O prazo prescricional está relacionado à pretensão de reparação, ou seja houve a violação de um direito, por fato do produto ou do serviço, prazo de 5 anos. Este prazo, pelo CDC, não é interrompido.

    Já os prazos decadênciais estão relacionados ao vício do produto ou do serviço. Daí aplica-se aos serviços e produtos não duráveis o prazo de 30 dias e de 90 dias aos duráveis. A partir da efetiva entrega dos produtos ou do término da execução do serviço.

  • Olá, Andrei, quando se trata de vício falamos de prazo decadencial e temos 30(não duráveis) a 90(dur´veis) dias para reclamar.
    Quando se trata de fato temos 5 anos desde a ocorrência do evento danoso para ajuizar ação de reparo, indenização etc.
  • A prescrição de defeito (ocorre dano à saúde) é de 5 anos
  • Art. 27 do CDC

    "Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

  • Fato/ prescrição:     5anos

    Vícios/ decadência:   30 dias- produtos não duráveis
                                          ou
                                         90 dias- produtos duráveis.
  • Importante ler o texto associado a questão. Eu não tinha lido, o que não possibilita a conclusão que é fato do produto, hipótese em que se aplica a prescrição de 5 anos.

  • QUESTÃO CORRETA: art. 27 caput e parágrafo único do CDC