SóProvas


ID
1760347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas disposições legais referentes ao regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Um trabalhador urbano, segurado do RGPS, completou sessenta e cinco anos de idade no corrente ano de 2015 e pretende se aposentar por idade. Assertiva: Nessa situação, esse trabalhador terá direito ao benefício desejado desde que comprove ter contribuído para a previdência social por, pelo menos, trinta anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado O que ele precisa é provar apenas 15 anos de carencia
  • Gabarito: Errado!

    Lei 8213/91 Art.48 - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, CUMPRIDA A CARÊNCIA exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade se homem, e 60 anos, se mulher.

    Carência= 180 contribuições mensais.

  • Os requisitos para o benefício Aposentadoria por idade são: 65 anos de idade para o  homem e 60 anos de idade para mulher, reduzidos em 5 anos para o trabalhador rural e também para o garimpeiro que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. O ERRO da questão está em afirmar que o trabalhador só terá direito ao benefício se comprovar ter contribuído para Previdência Social por, pelo menos, 30 anos. O que ele precisa, portanto,  é provar a carência 180 contribuições.

  • Providência Social? seria mais um tributo criado pela Dilma? o.O 

  • Para a aposentadoria por idade é necessário um mínimo de 180 contribuições e não 15 anos.

  • E o PERÍODO DE CARÊNCIA filho fica onde nessa história?  

    Aposentadoria por idade ---- 180

    Aposentadoria por tempo de contribuição ---> 180

    Aposentadoria especial ---> 180

    SÃO OS 3 BENEFÍCIOS QUE TÊM CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS ...

    G.errado 

  • GABARITO ERRADO 


    A aposentadoria por idade será concedida ao segurado HOMEM que preencha os requisitos de 65 anos de idade e PELO MENOS 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais) 
  • Carência para a aposentador por idade: 180 CM

  • Gabarito: ERRADO

    a carência é de apenas 180 contribuições mensais. 

  • Não há o que se falar em tempo de contribuição nessa situação visto que ele deseja se aposentar por idade. PORÉM, DEVE-SE observar a carência de 180 contribuições... Essa sim deve ser respeitada.

  • ERRADO - Devido a aposentadoria por idade ter carência de 180 Contribuições mensais (5 anos).

  • Caro Ronilson, 180 contribuições mensais correspondem a 15 anos.

  • totalmente errada,tentou confundir Aposentadoria por idade com tempo de contribuição ( que por sinal só existe aposentadoria por tempo de contribuição com 30 anos(como afirma a questão) para professor de educação infantil,médio e fundamental)...

  • é no mínimo 180 contribuições por idade. Questão errada

  • Providência social foi louco, hein?!

  • Além da idade, precisa de no mínimo 180 contribuições. 

  • Principais requisitos180 meses de contribuição;Idade mínimaTrabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);Observações para o segurado especial: o trabalhador  deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial  ao tempo de trabalho urbano.

  • requisitos idade mínima mais 180 contribuições

  • APOSENTADORIA POR IDADE-180 CONTRIBUIÇÕES.

  •  NA APOSENTADORIA POR IDADE-180 CONTRIBUIÇÕES, QUE EQUIVALE A 15 ANOS.

    GABARITO: ERRADO.

  • 15 anos = 180 contribuições mensais.
    Errada, pois afirma que são 30 anos de contribuição para a previdência.

  • Providência? kkkkk

  • Estamos falando do período de carência que, no caso, não seria de 30 anos, aliás nem existe essa carência, mas sim de 15 anos = 180 contribuições. Entretanto, isso ocorre na PREVIDÊNCIA, já na PROVIDÊNCIA só Deus PROVERÁ (rsrsrsrs).


  • Errada.

    Deverá comprovar 180 contribuições.
  • 180 contribuições = 15 anos. 

  • Qual a necessidade comentar o que já foi dito... Clica no útil e já ta bom.

  • Errado !

    Segurado especial da previdência social, não terá que comprovar tempo de contribuição, apenas o exercício da atividade rural pelo mesmo tempo da carência da aposentadoria. Além da redução dos 5 anos na idade quando aposentadoria por idade.

  • Segurado especial???

  • A questão deixa claro tratar-se de segurado urbano (e não rural, hipótese em que seria segurado especial). Nesta condição, são requisitos para pleitear o benefício de aposentadoria por idade, contar com 65 anos (se homem) e ter vertido, no mínimo, 180 contribuições ao RGPS (15 anos), e não 30 anos de contribuição.

  • Não são 30 anos. A carência é de 180 contribuições mensais. Portanto, 15 anos.

  • São exigidas, pelo menos, 180 contribuições (15 anos) ininterruptos.

  • Errado - No mínimo 180 Contribuições mensais ( 180 / 12 =15 anos)

  • carência é de 180 meses, ou 15 anos.

  • Desde que comprove a carência mínima exigida ou seja 180 contribições

  • Os requisitos para a aposentadoria por idade são, no caso, sessenta e cinco anos e carência de cento e oitenta contribuições mensais.


    Gabarito: errado.
  • Aposentadoria por idade. Homem- 65 anos de idade. Mulher- 60 anos de idade. Desde que contem com no mínimo 180 contribuições mensais.Gab: Errado
  • Errado!

    Aposentadoria por Idade:


    Homens = 65 anos

    Mulheres = 60 anos


    Desde que, tenham contribuído 15 anos para o RGPS.

  • Que caia mais dessas no INSS 2016!

  • Será bom mesmo xará, inclusive para nossos concorrentes. kkkkk

  • Todo mundo aprovado !!!

  • 180 contribuiçõe= 15 anos

  • Espero que não caia questões como essa, quanto mais fácil a prova for, mais alta será a nota!

  • Gabarito Errado

    -

    Assertiva: Nessa situação, esse trabalhador terá direito ao benefício desejado desde que comprove ter contribuído para a previdência social por, pelo menos, trinta anos.

    O erro da questão é quando ele diz que são pelo menos 30 anos , o que está errado , o mínimo é 15 anos ( 180 contribuições )

    -

    Lei 8.213 

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    -

    Do artigo 24 ao 27 fala desse período de carência 

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    -

    Especificamente nesse caso temos :

    Art 25.II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Errado,ele deve comprovar a idade conjuntamente com a carência.Esta corresponde a 180 contribuições,ou seja,15 anos.

  • GABARITO ERRADO

    Os requisitos para o benefício Aposentadoria por idade são: 65 anos de idade para o  homem e 60 anos de idade para mulher, reduzidos em 5 anos para o trabalhador rural e também para o garimpeiro que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. A questão está ERRADA por afirmar que o trabalhador só terá direito ao benefício se comprovar ter contribuído para Previdência Social por, pelo menos, 30 anos. O que ele precisa na verdade, portanto,  é provar a carência 180 contribuições.

  • 15anos = 180 contibuições

  • Lembrem-se: 180 contribuições mensais é igual 15 anos

  • Não precisa contribuir 30 anos.
    Deve contribuir apenas 15 anos = 180 contribuições

  • Lei 8.213

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no Art. 26:

    II - Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
    180/12= 15 Anos

  • Aposentadoria por idade = carência regra geral 180 contribuições / 65 h 60 m / 60 h e 55 m trabalhador rural, garimpeiro, pescador artesanal que trabalhem em regime de economia familiar.  

    Carência do segurado especial =  comprovação de labor conforme benefício requerido neste caso 15 anos ainda que de forma descontínua em trabalho campesino ou pesqueiro. 


  • ERRADO: 180 CONTRIBUIÇOES   / 15 ANOS

  • Alternativa Errada.

    Em via de regra, para se aposentar por Idade, não basta ter os 180 meses de contribuição, tem que ter idade, conforme expedido.

  • Súmula 44 TNU

    Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.





  • Ter contribuido por 15 anos (180 cont)

  • Fazendo uma exaustiva síntese quanto à aposentadoria por idade:
    > Idade:
    - 65 anos (H) e 60 anos (M) se forem trabalhadores urbanos;
    - 60 anos (H) e 55 anos (M) se forem trabalhadores rurais ou deficientes;
    > Carência:
    - 180 contribuições para trabalhadores urbanos;
    - 180 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, para trabalhadores rurais;

    Obs: Não é necessário possuir qualidade de segurado no momento do requerimento desse benefício, porquanto tal pode ser considerado direito adquirido.

    > DIB:
    1- Sendo empregado ou doméstico, DIB=DAT (data do afastamento do trabalho), se requerida em até 90 dias, ou seja, nesse prazo poderá o segurado receber com efeitos ex-tunc, pois tais classes de segurados possuem vínculo empregatício;
    2- Se for requerido após 90 dias:DIB=DER
    - Demais segurados: DIB=DER
    > RMB:
    - 70% do SB + 1% a cada grupo de 12 contribuições (a cada ano que o segurado contribuiu, ou seja, nesse caso, 180 contribuições da carência desse benefício são 15 anos, sendo assim, 15%+70% = 85%) limitados a 100%.
    > Aposentadoria compulsória do RGPS:
    70 anos (H) e 65 (M).
    No caso supra, o trabalhador precisará de apenas 15 anos para poder gozar do benefício e não 30 anos, como foi sugerido, logo...
    ERRADO.

  • falou em se aposentar em tempo de idade esquece tempo de contribuição so analisa a assertiva ou seja 180 contribuição = 15 anos 

  • TA ERRADO, PRECISA COMPROVAR APENAS 15 ANOS, 180 MESES DE CONTRIBUIÇÃO. AÍ É SO FICAR COM A BOCA ESCANCARADA CHEIA DE DENTE ESPERANDO A MORTE CHEGAR.

  • Falso!

    Aposentadorias, exceto por invalidez, carência = 180 contribuições = 15 anos

  • 180 Contribuições = 15 Anos

  • se o segurado está preso (a esposa está recebendo aux. reclusão,) se no período que eele estiver lá dentro adquirir requisitos para aposentar ainda sim n poderá?? só após sair de lá e o aux. reclusão cessar??

    Minha professora disse q aposentadoria é direito adquirido e nesse caso o aux. reclusão cessa e ele passa a receber aposentadoria lá dentro.. n sei n viu...

    Hugo Goes disse q n recebe..

    mais algum entendimento?

  • HOMEM = 65 ANOS + 180 CONTRIBUIÇÕES (15 anos)

    MULHER = 60 ANOS + 180 CONTRIBUIÇÕES (15 anos)

     

  • Em regra, a aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que complete 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais pagas tempestivamente.

     

    Esta será a questão 104 da prova!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira

  • VAcilei pir falta de atenção.

  • o aposentado que volta a trabalhar e recebe salário maternidade tem este benefício pago pela empresa q está trabalhando ou pelo Inss???

  • Sabrina,na verdade o pagamento de beneficio para o aposentado é o Salario-Familia, que é pago juntamente com a aposentadoria.

  • ele só precisa comprovar carência se já tem a idade. 

  • Deve comprovador o mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses) 

  • ERRADA.

    carência=180 contribuições,lembrando que a perda de qualidade não é considerada para aposentadoria por idade.

    idade:65 homem/60 mulher

    - 5 anos p/trabalhadores rurais,inclusive garimpeiro em regime de economina familiar.

    idade :60 homem/55 mulher

  • Pessoal, se atentem ao seguinte: se a questão dissesse "...desde que contribua com pelo menos 180 contribuições" ainda assim poderia estar errada, pois pode ser que o segurado faça jus à carência conforme a tabela de transição, que a depender da data de implementação das condições pode ser menor que 180 ;)

     

    Muita atenção com as aposentadorias nessa questão da tabela de transição com carência menor que 180 podem vir recheadas de casca de banana!

  • Isaac, ele completou 65 anos em 2015. tabela a partir de 2011-> 180 contribuiçoes. PQ estaria errada?

  • ERRADA

     

    Lei 8.213 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

     

    Art. 25. II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

  • APOSENTATORIA POR IDADE (para trabalhador urbano)

     

    Se homem ---> 65 anos 

    Se mulher ---> 60 anos 

    Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais:

    Se homem ---> 60 anos

    Se mulher ---> 55 anos.

     

    Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

  • POR PELO MENOS 15 ANOS = 180 CONTRIBUIÇÕES.

  • Pessoal, errei a questão pois pensei logo na nova contagem 85/95.

    Alguém pode esclarecer como faz esse cálculo, por favor.

    Obrigada.

  • No mínimo 15 anos = 180 contribuições.

  • nesse caso aí seria aposentadoria por tempo de contribuição para mulher!

  • 180 contribuições - 15 anos

  • Lilian, 

    No caso de aposentadoria por idade, em regra, não incide o fator previdenciario, apenas se for para benefecia-lo no valor do beneficio.

    Porem, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciario passa a ser a regra para evitar aposentadorias precoces. A  lei estabeleceu essa tabela progressiva 85/90 mulher e 95/100 homem e caso seja cumprida, o fator previdenciario nao incidira no valor do beneficio, apenas se beneficiar o segurado. Segundo essa tabela, devem ser somadas a idade e o tempo de contribuicao do segurado e se alcançar 85/90 mulher ou 95/100 homem nao incidirá o fator previdenciario. 

    Ex. Mulher: 

    30 anos de contribuicao + 55 anos de idade = 85 

    31 anos de contribuicao + 54 anos de idade = 85  

    ex. Homem 

    35 anos de contribuicao + 60 anos de idade = 95

    36 anos de contribuicao + 59 anos de idade = 95

    Foi estipulada uma progressividade ao longo dos anos, na seguinte forma:

    85 mulher e 95 homem ate 31/12/2018

    86 mulher e 96 homem ate 31/12/2020 

    87 mulher e 97 homem ate 31/12/2022

    88 mulher e 98 homem ate 31/12/2024

    89 mulher e 99 homem ate 31/12/2026

    90 mulher e 100 homem a partir de 31/12/2026

    Vale lembrar que o segurado que atingir o numero de contribuicoes exigido de 30 mulher e 35 homem, alem da carencia passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuicao independente da idade, incidindo o fator previdenciario no valor do beneficio. Caso ele nao queira essa incidência, tera que observar a tabela progressiva e somar a idade, mas isso e uma opcao para ele melhorar o valor da aposentadoria. 

  • ótima síntese para fórmula 85/95 Izabela Maia ficou bem didática a explicação e os exemplos.

  • Carência de 180 contribuições mensais.

  • Pelo menos 15 anos = 180 contribuiçoes que é a carencia para tal aposentadoria. 

  • ERRADO

    SE TIVER 180 CONTRIBUIÇÕES JÁ CONSEGUE.

    complementando:

     

    APOSENTADORIA POR IDADE

    -65 HOMEM/60 MULHER,COM REDUÇÃO DE - 5 ANOS PARA TRABALHADORES RURAIS,POR EXEMPLO,EMPREGADO RURAL,SEGURADO ESPECIAL) E GARIMPEIRO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

     

    -CARÊNCIA -->180 CONTRIBUIÇÕES

     

    -BENEFICIÁRIOS-->TODOS

     

     

    INÍCIO:

     

    EMPREGADO E DOMÉSTICO: DATA DO DESLIGAMENTO-->ATÉ 90 DIAS

                                              DATA DO REQUERIMENTO-->APÓS 90 DIAS OU NÃO HOUVER DESLIGAMENTO

     

    DEMAIS SEGURADOS:   DATA DO REQUERIMENTO

     

    CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO: MORTE

                                   

  • LEMBRANDO QUE PARA A REDUÇÃO DE 5 ANOS ELE TEM Q TER OS 15 ANOS DA CARÊNCIA EXERCIDOS NA ATIVIDADE RURAL, SE FOR PARTE CONTRIBUINDO COMO OUTRO SEGURADO E PARTE EXERCENDO ATIVIDADE RURAL N REDUZ...

  • Aposentadoria por idade:

    SERÁ DEVIDO:

     

    ao segurado homem de 65 anos de idade e se mulher 60 anos de idade.

    Engloba todos os segurados.

    180 contribuições mensais

     Corresponde a 70% do SB. Acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, no máximo de 100% sendo facultada a utilização do FP, no caso do segurado especial, será um SM , salvo se este contribuir como CI.

     

     

    “Todas as escolhas têm perda. Quem não estiver preparado para perder o irrelevante, não estará apto para conquistar o fundamental.” (Augusto Cury)

     

  • 180 contribuições mensais!

  • CARÊNCIA  APOSENTADORIAS (EXCETO POR INVALIDEZ) =180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 

    POR ANO = DIVIDE POR 12 MESES

    180 DIVIDIDO POR 12 = 15 ANOS  (CARÊNCIA DA APOSENTADORIA) 

     

    aposentadoria por IDADE é de 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições (limitado a 100%), facultado a incidência do fator previdenciário.

    CERTO : RM70% + 1 % A CADA 12 MESES TC(MAX 30%)
    65 HOMEM E 60 MULHER + 180 CM (15 ANOS) 

    QUEM COMPLETAR A CARÊNCIA TERÁ DIREITO A RENDA DE % + 15% (15 ANOS) =85%

  • 180 contribuições + 65 anos de idade se homenm e 60 se mulher.

    Renda mensal:70% + 1% a cada 12 contribuições.

    Deus no comando!

  • 180 contribuições = 15 anos.

  • L.8213

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.          (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.  

  • APOSENTADORIA POR IDADE - O SEGURADO DEVE CONTAR COM 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO (CARÊNCIA). 

    COM RELAÇÃO A IDADE: HOMEM ( 65 ANOS) E MULHER (60 ANOS)

    VALE LEMBRAR QUE A IDADE SERÁ REDUZIDA EM 05 ANOS PARA OS TRABALHADORES RURAIS, SEGURADOS ESPECIAIS E GARIMPEIROS (CI) QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. NESTE CASO, PARA HOMENS ( 60 ANOS ) E PARA MULHER (55 ANOS).

    bons estudos!!!!!!!

  • RGPS - 8213

     

    APOSENTADORIA POR IDADE


    Homem 65 anos,  Homem Rural 60 anos,  Homem Deficiente 60 anos + 15 ANOS de contribuição com deficiência


    Mulher 60 anos,   Mulher Rural 55 anos,    Mulher Deficiente 55 anos + TC

     


    Apos. Compulsória -  por Idade

    pode ser requerida pela empresa, se o segurado tenha cumprido a carência de 180 contribuições,

     

    70 anos de idade p/ homem ou

    65 anos de idade p/ mulher

     

    - garantida ao empregado a  indenização prevista na CLT, considerada data da rescisão a imediatamente anterior à  aposentadoria

    -  indenização tem valor equivalente à indenização por desligamento sem justa causa dos contratos  por prazo indeterminado,

    quando o empregado tem direito a levantar todas as verbas rescisórias, inclusive uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS,

     

    478 CLT - indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de

    1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo,  ou por ano e fração igual ou superior a 6  meses. 

     

    467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias,

    o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à JT, a parte incontroversa dessas verbas,

    sob pena de pagá-las acrescidas de 50% 

     

     

    APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Homem 35 anos,  Professor 30 anos

    Mulher 30 anos,   Professora 25 anos

     


    Grau da Deficiência:


                   Grave   Moderada     Leve:
    H Defic  25 anos    29 anos     33 anos


    M Defic   20 anos   24 anos     28 anos

     

     

    APOSENTADORIA ESPECIAL - 180 contribuições 

     (EMPREGADO, AVULSO e CONTRIB. INDIVIDUAL (  filiado a cooperativa de trabalho ou produção )

     

    após 15 anos de serviço:

     trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

     


     após 20 anos de serviço:

    Mineração subterrânea  afastada da frente de produção  e nas   atividades que envolvam  asbesto (amianto).

     


    após 25 anos de serviço

    Todos os demais trabalhos especiais

     

     

    - NÃO PODE CONVERTER DE COMUM PARA ESPECIAL 

     

    - NÃO PODE CONVERTER DE DEFICIENTE PARA ESPECIAL

     

    -

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. -  55M c/ 30 contrib.   (DIMINUI EM 5 ANOS O TEMPO DE CONTRIB. e a IDADE para PROFESSORES)

      65H e 60M c/ prov. prop.  ( NÃO DIMINUI PARA PROFESSORES )

     

    ​- COMPULSÓRIA aos 75 ANOS

     

     

    REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS HOMEM                              48 DE IDADE MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM        30 MULHER 

     (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

     

    *  5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

     

    REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 IDADE HOMEM,                           55 MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM     30 MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

  • 180 contribuiçoes

  • ATENÇÃO À EC 103/2019 - ATUALIZADA

    Senhores, vale registrar que a partir da EC 103/19 temos agora UMA ÚNICA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO EXISTINDO MAIS APOSENTADORIA POR IDADE (SOMENTE) E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (SOMENTE)

    REQUISITOS PARA APOSENTSDORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA GERAL:

    HOMEM - 65 ANOS DE IDADE+ 20 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    MULHER - 62 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    REGRA ESPECIAL (PROFESSOR) - REGRA DO -5

    HOMEM - 60 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    MULHER - 57 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    REGRA ESPECIAL (RURAIS/AFINS)

    HOMEM - 60 ANOS DE IDADE

    MULHERES - 55 ANOS DE IDADE

    OBS: TRABALHADORES RURAIS, GARIMPEIROS, PESCADORES ARTESANAIS E PESSOA COM DEFICIENCIA DEVEM RESPEITAR O PERÍODO MÍNIMO DE CARÊNCIA = 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (15 ANOS).

    OBS: CASO ATUALIZEM O QUE É ATUAL, AVISEM-ME PARA QUE EU FAÇA A CORREÇÃO DEVIDA.

    PREVIDENCIÁRIO PARECE QUE ATUALIZA A CADA SEMANA RSRSRSRS

    FORÇA E FÉ

  • Questão valida antes da reforma!!

    Aposentadoria por idade exige somente idade +carência (carência não se confunde com tempo de contribuição).

  • REGRA GERAL DA APOSENTADORIA PROGRAMADA

    HOMEM - 65 ANOS DE IDADE+ 20 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    MULHER - 62 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Decreto 10.410, de junho de 2020.

    art.188-H. A aposentadoria por idade será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: l - sessenta anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem;

    ll - quinze anos de contribuição, para ambos os sexos; e

    lll - carência de 180 contribuições mensais, para ambos os sexos.

  • Aposentadoria por idade. Homem65 anos de idade. Mulher60 anos de idade. Desde que contem com no mínimo 180 contribuições mensais.

    OU SEJA, PELO MENOS 15 ANOS DE TRABALHO

  • Aposentadoria programada 62 anos, mulher. 65 anos, homem. Tempo de contribuição: 15 anos, se mulher. 20 anos, se homem. Decreto 3.048/99 Gabarito: ERRADO