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Gabarito:Errado
O que ele precisa é provar apenas 15 anos de carencia
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Gabarito: Errado!
Lei 8213/91 Art.48 - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, CUMPRIDA A CARÊNCIA exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade se homem, e 60 anos, se mulher.
Carência= 180 contribuições mensais.
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Os requisitos para o benefício Aposentadoria por idade são: 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para mulher, reduzidos em 5 anos para o trabalhador rural e também para o garimpeiro que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. O ERRO da questão está em afirmar que o trabalhador só terá direito ao benefício se comprovar ter contribuído para Previdência Social por, pelo menos, 30 anos. O que ele precisa, portanto, é provar a carência 180 contribuições.
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Providência Social? seria mais um tributo criado pela Dilma? o.O
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Para a aposentadoria por idade é necessário um mínimo de 180 contribuições e não 15 anos.
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E o PERÍODO DE CARÊNCIA filho fica onde nessa história?
Aposentadoria por idade ---- 180
Aposentadoria por tempo de contribuição ---> 180
Aposentadoria especial ---> 180
SÃO OS 3 BENEFÍCIOS QUE TÊM CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS ...
G.errado
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GABARITO ERRADO
A aposentadoria por idade será concedida ao segurado HOMEM que preencha os requisitos de 65 anos de idade e PELO MENOS 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais)
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Carência para a aposentador por idade: 180 CM
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Gabarito: ERRADO
a carência é de apenas 180 contribuições mensais.
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Não há o que se falar em tempo de contribuição nessa situação visto que ele deseja se aposentar por idade. PORÉM, DEVE-SE observar a carência de 180 contribuições... Essa sim deve ser respeitada.
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ERRADO - Devido a aposentadoria por idade ter carência de 180 Contribuições mensais (5 anos).
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Caro Ronilson, 180 contribuições mensais correspondem a 15 anos.
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totalmente errada,tentou confundir Aposentadoria por idade com tempo de contribuição ( que por sinal só existe aposentadoria por tempo de contribuição com 30 anos(como afirma a questão) para professor de educação infantil,médio e fundamental)...
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é no mínimo 180 contribuições por idade. Questão errada
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Providência social foi louco, hein?!
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Além da idade, precisa de no mínimo 180 contribuições.
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Principais requisitos180 meses de contribuição;Idade mínimaTrabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
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requisitos idade mínima mais 180 contribuições
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APOSENTADORIA POR IDADE-180 CONTRIBUIÇÕES.
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NA APOSENTADORIA POR IDADE-180 CONTRIBUIÇÕES, QUE EQUIVALE A 15 ANOS.
GABARITO: ERRADO.
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15 anos = 180 contribuições mensais.
Errada, pois afirma que são 30 anos de contribuição para a previdência.
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Providência? kkkkk
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Estamos falando do período de carência que, no caso, não seria de 30 anos, aliás nem existe essa carência, mas sim de 15 anos = 180 contribuições. Entretanto, isso ocorre na PREVIDÊNCIA, já na PROVIDÊNCIA só Deus PROVERÁ (rsrsrsrs).
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Errada.
Deverá comprovar 180 contribuições.
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180 contribuições = 15 anos.
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Qual a necessidade comentar o que já foi dito... Clica no útil e já ta bom.
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Errado !
Segurado especial da previdência social, não terá que comprovar tempo de contribuição, apenas o exercício da atividade rural pelo mesmo tempo da carência da aposentadoria. Além da redução dos 5 anos na idade quando aposentadoria por idade.
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Segurado especial???
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A questão deixa claro tratar-se de segurado urbano (e não rural, hipótese em que seria segurado especial). Nesta condição, são requisitos para pleitear o benefício de aposentadoria por idade, contar com 65 anos (se homem) e ter vertido, no mínimo, 180 contribuições ao RGPS (15 anos), e não 30 anos de contribuição.
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Não são 30 anos. A carência é de 180 contribuições mensais. Portanto, 15 anos.
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São exigidas, pelo menos, 180 contribuições (15 anos) ininterruptos.
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Errado - No mínimo 180 Contribuições mensais ( 180 / 12 =15 anos)
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carência é de 180 meses, ou 15 anos.
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Desde que comprove a carência mínima exigida ou seja 180 contribições
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Os requisitos para a aposentadoria por idade são, no caso, sessenta e cinco anos e carência de cento e oitenta contribuições mensais.
Gabarito: errado.
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Aposentadoria por idade. Homem- 65 anos de idade. Mulher- 60 anos de idade. Desde que contem com no mínimo 180 contribuições mensais.Gab: Errado
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Errado!
Aposentadoria por Idade:
Homens = 65 anos
Mulheres = 60 anos
Desde que, tenham contribuído 15 anos para o RGPS.
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Que caia mais dessas no INSS 2016!
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Será bom mesmo xará, inclusive para nossos concorrentes. kkkkk
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Todo mundo aprovado !!!
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180 contribuiçõe= 15 anos
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Espero que não caia questões como essa, quanto mais fácil a prova for, mais alta será a nota!
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Gabarito Errado
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Assertiva: Nessa situação, esse trabalhador terá direito ao benefício desejado desde que comprove ter contribuído para a previdência social por, pelo menos, trinta anos.
O erro da questão é quando ele diz que são pelo menos 30 anos , o que está errado , o mínimo é 15 anos ( 180 contribuições )
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Lei 8.213
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Do artigo 24 ao 27 fala desse período de carência
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
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Especificamente nesse caso temos :
Art 25.II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
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Errado,ele deve comprovar a idade conjuntamente com a carência.Esta corresponde a 180 contribuições,ou seja,15 anos.
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GABARITO ERRADO
Os requisitos para o benefício Aposentadoria por idade são: 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para mulher, reduzidos em 5 anos para o trabalhador rural e também para o garimpeiro que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. A questão está ERRADA por afirmar que o trabalhador só terá direito ao benefício se comprovar ter contribuído para Previdência Social por, pelo menos, 30 anos. O que ele precisa na verdade, portanto, é provar a carência 180 contribuições.
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15anos = 180 contibuições
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Lembrem-se: 180 contribuições mensais é igual 15 anos
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Não precisa contribuir 30 anos.
Deve contribuir apenas 15 anos = 180 contribuições
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Lei 8.213
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social
depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no Art. 26:
II - Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria
especial: 180 contribuições mensais;
180/12= 15 Anos
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Aposentadoria por idade = carência regra geral 180 contribuições / 65 h 60 m / 60 h e 55 m trabalhador rural, garimpeiro, pescador artesanal que trabalhem em regime de economia familiar.
Carência do segurado especial = comprovação de labor conforme benefício requerido neste caso 15 anos ainda que de forma descontínua em trabalho campesino ou pesqueiro.
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ERRADO: 180 CONTRIBUIÇOES / 15 ANOS
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Alternativa Errada.
Em via de regra, para se aposentar por Idade, não basta ter os 180 meses de contribuição, tem que ter idade, conforme expedido.
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Súmula 44 TNU
Para
efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de
carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em
função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão
do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido
posteriormente.
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Ter contribuido por 15 anos (180 cont)
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Fazendo uma exaustiva síntese quanto à aposentadoria por idade:
> Idade:
- 65 anos (H) e 60 anos (M) se forem trabalhadores urbanos;
- 60 anos (H) e 55 anos (M) se forem trabalhadores rurais ou deficientes;
> Carência:
- 180 contribuições para trabalhadores urbanos;
- 180 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, para trabalhadores rurais;
Obs: Não é necessário possuir qualidade de segurado no momento do requerimento desse benefício, porquanto tal pode ser considerado direito adquirido.
> DIB:
1- Sendo empregado ou doméstico, DIB=DAT (data do afastamento do trabalho), se requerida em até 90 dias, ou seja, nesse prazo poderá o segurado receber com efeitos ex-tunc, pois tais classes de segurados possuem vínculo empregatício;
2- Se for requerido após 90 dias:DIB=DER
- Demais segurados: DIB=DER
> RMB:
- 70% do SB + 1% a cada grupo de 12 contribuições (a cada ano que o segurado contribuiu, ou seja, nesse caso, 180 contribuições da carência desse benefício são 15 anos, sendo assim, 15%+70% = 85%) limitados a 100%.
> Aposentadoria compulsória do RGPS:
70 anos (H) e 65 (M).
No caso supra, o trabalhador precisará de apenas 15 anos para poder gozar do benefício e não 30 anos, como foi sugerido, logo...
ERRADO.
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falou em se aposentar em tempo de idade esquece tempo de contribuição so analisa a assertiva ou seja 180 contribuição = 15 anos
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TA ERRADO, PRECISA COMPROVAR APENAS 15 ANOS, 180 MESES DE CONTRIBUIÇÃO. AÍ É SO FICAR COM A BOCA ESCANCARADA CHEIA DE DENTE ESPERANDO A MORTE CHEGAR.
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Falso!
Aposentadorias, exceto por invalidez, carência = 180 contribuições = 15 anos
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180 Contribuições = 15 Anos
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se o segurado está preso (a esposa está recebendo aux. reclusão,) se no período que eele estiver lá dentro adquirir requisitos para aposentar ainda sim n poderá?? só após sair de lá e o aux. reclusão cessar??
Minha professora disse q aposentadoria é direito adquirido e nesse caso o aux. reclusão cessa e ele passa a receber aposentadoria lá dentro.. n sei n viu...
Hugo Goes disse q n recebe..
mais algum entendimento?
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HOMEM = 65 ANOS + 180 CONTRIBUIÇÕES (15 anos)
MULHER = 60 ANOS + 180 CONTRIBUIÇÕES (15 anos)
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Em regra, a aposentadoria por idade será devida ao segurado homem que complete 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, desde que comprovem a carência de 180 contribuições mensais pagas tempestivamente.
Esta será a questão 104 da prova!
Alguns de nós eram Faca na Caveira
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VAcilei pir falta de atenção.
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o aposentado que volta a trabalhar e recebe salário maternidade tem este benefício pago pela empresa q está trabalhando ou pelo Inss???
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Sabrina,na verdade o pagamento de beneficio para o aposentado é o Salario-Familia, que é pago juntamente com a aposentadoria.
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ele só precisa comprovar carência se já tem a idade.
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Deve comprovador o mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)
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ERRADA.
carência=180 contribuições,lembrando que a perda de qualidade não é considerada para aposentadoria por idade.
idade:65 homem/60 mulher
- 5 anos p/trabalhadores rurais,inclusive garimpeiro em regime de economina familiar.
idade :60 homem/55 mulher
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Pessoal, se atentem ao seguinte: se a questão dissesse "...desde que contribua com pelo menos 180 contribuições" ainda assim poderia estar errada, pois pode ser que o segurado faça jus à carência conforme a tabela de transição, que a depender da data de implementação das condições pode ser menor que 180 ;)
Muita atenção com as aposentadorias nessa questão da tabela de transição com carência menor que 180 podem vir recheadas de casca de banana!
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Isaac, ele completou 65 anos em 2015. tabela a partir de 2011-> 180 contribuiçoes. PQ estaria errada?
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ERRADA
Lei 8.213 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Art. 25. II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
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APOSENTATORIA POR IDADE (para trabalhador urbano)
Se homem ---> 65 anos
Se mulher ---> 60 anos
Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).
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Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais:
Se homem ---> 60 anos
Se mulher ---> 55 anos.
Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).
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POR PELO MENOS 15 ANOS = 180 CONTRIBUIÇÕES.
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Pessoal, errei a questão pois pensei logo na nova contagem 85/95.
Alguém pode esclarecer como faz esse cálculo, por favor.
Obrigada.
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No mínimo 15 anos = 180 contribuições.
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nesse caso aí seria aposentadoria por tempo de contribuição para mulher!
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180 contribuições - 15 anos
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Lilian,
No caso de aposentadoria por idade, em regra, não incide o fator previdenciario, apenas se for para benefecia-lo no valor do beneficio.
Porem, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciario passa a ser a regra para evitar aposentadorias precoces. A lei estabeleceu essa tabela progressiva 85/90 mulher e 95/100 homem e caso seja cumprida, o fator previdenciario nao incidira no valor do beneficio, apenas se beneficiar o segurado. Segundo essa tabela, devem ser somadas a idade e o tempo de contribuicao do segurado e se alcançar 85/90 mulher ou 95/100 homem nao incidirá o fator previdenciario.
Ex. Mulher:
30 anos de contribuicao + 55 anos de idade = 85
31 anos de contribuicao + 54 anos de idade = 85
ex. Homem
35 anos de contribuicao + 60 anos de idade = 95
36 anos de contribuicao + 59 anos de idade = 95
Foi estipulada uma progressividade ao longo dos anos, na seguinte forma:
85 mulher e 95 homem ate 31/12/2018
86 mulher e 96 homem ate 31/12/2020
87 mulher e 97 homem ate 31/12/2022
88 mulher e 98 homem ate 31/12/2024
89 mulher e 99 homem ate 31/12/2026
90 mulher e 100 homem a partir de 31/12/2026
Vale lembrar que o segurado que atingir o numero de contribuicoes exigido de 30 mulher e 35 homem, alem da carencia passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuicao independente da idade, incidindo o fator previdenciario no valor do beneficio. Caso ele nao queira essa incidência, tera que observar a tabela progressiva e somar a idade, mas isso e uma opcao para ele melhorar o valor da aposentadoria.
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ótima síntese para fórmula 85/95 Izabela Maia ficou bem didática a explicação e os exemplos.
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Carência de 180 contribuições mensais.
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Pelo menos 15 anos = 180 contribuiçoes que é a carencia para tal aposentadoria.
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ERRADO
SE TIVER 180 CONTRIBUIÇÕES JÁ CONSEGUE.
complementando:
APOSENTADORIA POR IDADE
-65 HOMEM/60 MULHER,COM REDUÇÃO DE - 5 ANOS PARA TRABALHADORES RURAIS,POR EXEMPLO,EMPREGADO RURAL,SEGURADO ESPECIAL) E GARIMPEIRO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
-CARÊNCIA -->180 CONTRIBUIÇÕES
-BENEFICIÁRIOS-->TODOS
INÍCIO:
EMPREGADO E DOMÉSTICO: DATA DO DESLIGAMENTO-->ATÉ 90 DIAS
DATA DO REQUERIMENTO-->APÓS 90 DIAS OU NÃO HOUVER DESLIGAMENTO
DEMAIS SEGURADOS: DATA DO REQUERIMENTO
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO: MORTE
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LEMBRANDO QUE PARA A REDUÇÃO DE 5 ANOS ELE TEM Q TER OS 15 ANOS DA CARÊNCIA EXERCIDOS NA ATIVIDADE RURAL, SE FOR PARTE CONTRIBUINDO COMO OUTRO SEGURADO E PARTE EXERCENDO ATIVIDADE RURAL N REDUZ...
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Aposentadoria por idade:
SERÁ DEVIDO:
ao segurado homem de 65 anos de idade e se mulher 60 anos de idade.
Engloba todos os segurados.
180 contribuições mensais
Corresponde a 70% do SB. Acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, no máximo de 100% sendo facultada a utilização do FP, no caso do segurado especial, será um SM , salvo se este contribuir como CI.
“Todas as escolhas têm perda. Quem não estiver preparado para perder o irrelevante, não estará apto para conquistar o fundamental.” (Augusto Cury)
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180 contribuições mensais!
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CARÊNCIA APOSENTADORIAS (EXCETO POR INVALIDEZ) =180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
POR ANO = DIVIDE POR 12 MESES
180 DIVIDIDO POR 12 = 15 ANOS (CARÊNCIA DA APOSENTADORIA)
aposentadoria por IDADE é de 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições (limitado a 100%), facultado a incidência do fator previdenciário.
CERTO : RM70% + 1 % A CADA 12 MESES TC(MAX 30%)
65 HOMEM E 60 MULHER + 180 CM (15 ANOS)
QUEM COMPLETAR A CARÊNCIA TERÁ DIREITO A RENDA DE % + 15% (15 ANOS) =85%
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180 contribuições + 65 anos de idade se homenm e 60 se mulher.
Renda mensal:70% + 1% a cada 12 contribuições.
Deus no comando!
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180 contribuições = 15 anos.
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L.8213
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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APOSENTADORIA POR IDADE - O SEGURADO DEVE CONTAR COM 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO (CARÊNCIA).
COM RELAÇÃO A IDADE: HOMEM ( 65 ANOS) E MULHER (60 ANOS)
VALE LEMBRAR QUE A IDADE SERÁ REDUZIDA EM 05 ANOS PARA OS TRABALHADORES RURAIS, SEGURADOS ESPECIAIS E GARIMPEIROS (CI) QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. NESTE CASO, PARA HOMENS ( 60 ANOS ) E PARA MULHER (55 ANOS).
bons estudos!!!!!!!
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RGPS - 8213
APOSENTADORIA POR IDADE
Homem 65 anos, Homem Rural 60 anos, Homem Deficiente 60 anos + 15 ANOS de contribuição com deficiência
Mulher 60 anos, Mulher Rural 55 anos, Mulher Deficiente 55 anos + TC
Apos. Compulsória - por Idade
pode ser requerida pela empresa, se o segurado tenha cumprido a carência de 180 contribuições,
70 anos de idade p/ homem ou
65 anos de idade p/ mulher
- garantida ao empregado a indenização prevista na CLT, considerada data da rescisão a imediatamente anterior à aposentadoria
- indenização tem valor equivalente à indenização por desligamento sem justa causa dos contratos por prazo indeterminado,
quando o empregado tem direito a levantar todas as verbas rescisórias, inclusive uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS,
478 CLT - indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de
1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 meses.
467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias,
o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à JT, a parte incontroversa dessas verbas,
sob pena de pagá-las acrescidas de 50%
APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homem 35 anos, Professor 30 anos
Mulher 30 anos, Professora 25 anos
Grau da Deficiência:
Grave Moderada Leve:
H Defic 25 anos 29 anos 33 anos
M Defic 20 anos 24 anos 28 anos
APOSENTADORIA ESPECIAL - 180 contribuições
(EMPREGADO, AVULSO e CONTRIB. INDIVIDUAL ( filiado a cooperativa de trabalho ou produção )
após 15 anos de serviço:
trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
após 20 anos de serviço:
Mineração subterrânea afastada da frente de produção e nas atividades que envolvam asbesto (amianto).
após 25 anos de serviço:
Todos os demais trabalhos especiais
- NÃO PODE CONVERTER DE COMUM PARA ESPECIAL
- NÃO PODE CONVERTER DE DEFICIENTE PARA ESPECIAL
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SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998
PODE OPTAR PELA REGRA EC 41/03, EC 47/05 ou
art. 40 CF (60H c/ 35 contrib. - 55M c/ 30 contrib. (DIMINUI EM 5 ANOS O TEMPO DE CONTRIB. e a IDADE para PROFESSORES)
65H e 60M c/ prov. prop. ( NÃO DIMINUI PARA PROFESSORES )
- COMPULSÓRIA aos 75 ANOS
REGRAS EC 41/03
TEM INTEGRIDADE, MAS NÃO TEM PARIDADE
53 ANOS HOMEM 48 DE IDADE MULHER
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM 30 MULHER
(ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)
* 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 NA CARREIRA + 5 NO CARGO
MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO
RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE
REGRAS EC 47/05 - volta a ter integralidade e paridade
60 IDADE HOMEM, 55 MULHER
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM 30 MULHER
(REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)
25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
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180 contribuiçoes
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ATENÇÃO À EC 103/2019 - ATUALIZADA
Senhores, vale registrar que a partir da EC 103/19 temos agora UMA ÚNICA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO EXISTINDO MAIS APOSENTADORIA POR IDADE (SOMENTE) E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (SOMENTE)
REQUISITOS PARA APOSENTSDORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
REGRA GERAL:
HOMEM - 65 ANOS DE IDADE+ 20 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER - 62 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA ESPECIAL (PROFESSOR) - REGRA DO -5
HOMEM - 60 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER - 57 ANOS DE IDADE + 25 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA ESPECIAL (RURAIS/AFINS)
HOMEM - 60 ANOS DE IDADE
MULHERES - 55 ANOS DE IDADE
OBS: TRABALHADORES RURAIS, GARIMPEIROS, PESCADORES ARTESANAIS E PESSOA COM DEFICIENCIA DEVEM RESPEITAR O PERÍODO MÍNIMO DE CARÊNCIA = 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (15 ANOS).
OBS: CASO ATUALIZEM O QUE É ATUAL, AVISEM-ME PARA QUE EU FAÇA A CORREÇÃO DEVIDA.
PREVIDENCIÁRIO PARECE QUE ATUALIZA A CADA SEMANA RSRSRSRS
FORÇA E FÉ
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Questão valida antes da reforma!!
Aposentadoria por idade exige somente idade +carência (carência não se confunde com tempo de contribuição).
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REGRA GERAL DA APOSENTADORIA PROGRAMADA
HOMEM - 65 ANOS DE IDADE+ 20 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER - 62 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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Decreto 10.410, de junho de 2020.
art.188-H. A aposentadoria por idade será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: l - sessenta anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem;
ll - quinze anos de contribuição, para ambos os sexos; e
lll - carência de 180 contribuições mensais, para ambos os sexos.
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Aposentadoria por idade. Homem- 65 anos de idade. Mulher- 60 anos de idade. Desde que contem com no mínimo 180 contribuições mensais.
OU SEJA, PELO MENOS 15 ANOS DE TRABALHO
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Aposentadoria programada
62 anos, mulher.
65 anos, homem.
Tempo de contribuição:
15 anos, se mulher.
20 anos, se homem.
Decreto 3.048/99
Gabarito: ERRADO