SóProvas


ID
1760377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

O princípio do equilíbrio orçamentário deixará de ser observado, caso um crédito adicional seja aberto sem a indicação da fonte de recursos necessária à cobertura da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Há vários erros na assertiva acima. Segundo PALUDO (2013): Princípio da exclusividade:    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei

    E o que diz o Princípio do Equilíbrio?  Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário
  • Errado, porque se o credito for extraordinário não será necessário indicar a fonte.

  • Gabarito ERRADO.

    Um crédito adicional é facultado indicar a origem dos recursos, que é o extraordinário.

    Logo, os créditos extraordinários não ferem o princípio do equilíbrio orçamentário!

  • O fato de que o crédito extraordinário não exigir que se aponte a fonte do recurso invalida a questão. Todavia, não podemos esquecer que os créditos suplementares e especiais exigem que se indique a origem dos recursos. Bons estudos.

  • Os créditos suplementares e os especiais necessitam de indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos. Os créditos extraordinários pelo caráter urgente, sua abertura independe de indicação previa da fonte, no entanto necessitam de indicação posteriormente. 

    A utilização de créditos extraordinários apenas feriria o princípio da universalidade pois, segundo este todas as receitas e despesas, para serem realizadas, devem constar na LOA. 

    O princípio do equilíbrio orçamentário não necessariamente deixará de ser observado, pois essas despesas (extraordinárias) precisam ter indicação de recursos de qualquer forma, devido à urgência elas não precisam inicialmente da indicação .

  • Só me explica uma coisa: se eu tenho uma despesa não prevista acabo entrando no "cheque especial". O que justifica ainda o argumento do "equilíbrio" orçamentário? Com todo o respeito, mas as respostas dos colegas aqui não me convenceram.

  • CUIDADO! Muita abobrinha cheia de upvotes sendo falada nos comentários!

     

    @Renato Santos "Errado, porque se o credito for extraordinário não será necessário indicar a fonte." É necessário sim! Posteriormente à abertura, ao contrário dos outros créditos adicionais.

     

    @Gabriel Caroccia "Um crédito adicional é facultado indicar a origem dos recursos, que é o extraordinário. Logo, os créditos extraordinários não ferem o princípio do equilíbrio orçamentário!" Mesmo comentário acima. E, mesmo que não houvesse obrigação em justificar a origem, em nada afetaria o princípio do equilíbrio - que trata de receitas e despesas, e não "da justificação de crédito adicional".

     

    Leiam a @Luiza Maria, a explicação dela é pertinente.

     

    Sobre o crédito extraordinário: imediatamente após a sua abertura, o chefe do Executivo deverá submetê-lo à apreciação legislativa, a fim de que este proceda à análise da existência dos pressupostos que fundamentaram o ato de disponibilização dos créditos. Créditos extraordinários incorporam-se ao orçamento em dotações específicas. Primeiro o crédito extraordinário é aberto, depois justificado.

  • O princ. do eq. orç. é que as receitas e despesas devem ser nos valores iguais no momento da aprovação do orç... o que vem depois da aprovação do orç. é a própria execução do orç........vai ter momentos que a receita vai estar maior q despesas... não fere  o princ....pode tb orç ser aprovado com rec maior q as despesas...nunca o contrário.......tem orçamentos de órgãos gov. que fecham o balanço finan. em prejuízo,,, hava vista sua natureza não ser de arrecadação........

  • Gab. Errado

     

    O princípio do equilibrio orçamentário é avaliado somente no momento de aprovação do orçamento e não durante a sua execução. O caso em questão estaria ferindo o princípio da universalidade.

  • Foi o caso da Dilma, só fere o princípio do equilibrio quando, não está previsto na LOA, ou lei que a autorize por meio de autorização legislativa, desde que, haja indicação da respectiva fonte de receita, para os créditos suplementares e especiais...

  • Questão vaga, no enunciado menciona um crédito adicional, mas não menciona qual, e todos aqui sabemos que na vdd é só um de três que não exigem fonte imediata.

  • Ele não especificou o TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL, portanto a assertiva fica errada por considerar os 3 tipos (suplmentar, especial e extraordinário). É sabido que o extraordinário não necessita da citação da fonte.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Acho que outro ponto que o pessoal não está vendo é que o princípio do equilíbrio não tem nada a ver com fontes de recursos para abertura de créditos adicionais. 

  • Para não ferir o princípio do equilíbrio o valor da receita tem que ser maior ou igual ao valor da despesa. Caso haja um aumento da despesa via crédito adicional e não ter um correspondente na receita, acredito que não necessariamente poderia se afirmar esse desequilíbrio entre essas variáveis.

  • Pegadinha típica de Créditos Adicionais.

     

    Créditos Adicionas (Gênero)

     

    - Suplementar (Espécie)

    - Especial (Espécie)

    - Extraordinário (Espécie) Eu não posso prever o tipo de despesa extraordinária, embora eu tenha uma reserva para o caso de ela ocorrer. 

     

  • Caros Colegas,

    Fiz o seguinte raciocínio para responder a essa questão: 

    - Os Créditos Adicionais (Gênero) são "compostos" por Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinários (Espécies)

    - Não se abre créditos Suplementares e Especiais sem indicação da fonte de recursos;

    - No caso do Extraordinário, primeiro o crédito é aberto e só depois, a fonte é indicada;

    - Se os Suplementares e Especiais não abrem sem indicação prévia dos recursos e a lei autoriza a abertura do Extraordinário com indicação posterior dos recursos, então NÃO HÁ QUE SE FALAR DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO.

    Questão ERRADA

  • A questão AFIRMA que "o equilíbrio orçamentário DEIXARÁ de ser observado caso um crédito adicional seja aberto sem indicação da fonte de recursos necessária à cobertura da despesa".

    A verdade é que a abertura de um crédito especial não provoca, necessariamente, um aumento no valor global do orçamento aprovado. Trata-se de uma POSSIBILIDADE não de uma certeza.

    Concluindo: A abertura de um crédito extraordinário sem indicação da fonte de recursos PODE afetar o equilíbrio orçamentário, mas nem sempre isso irá ocorrer (inclusive a RESERVA DE CONTIGÊNCIA existe para evitar que isso ocorra).

     

  • Concordo com o amigo Luis Henrique.

    Antes de tudo, o fato de um crédito adicional ser aberto sem indicação de fonte nada tem a ver com o conceito do princípio do equilíbrio. Não necessitava de maiores interpretações no âmbito do crédito adicional!

  •  

    ERRADA.

     

    Os créditos extraordinários dispensam indicar a fonte dos recursos. Podemos considerar também, o teor do Art. 166, § 8º da CF-88, o qual determina que, excepcionalmente, após a tramitação legislativa, o orçamento pode ser promulgado e publicado com desequilíbrio (R > D), em razão de emendas, vetos ou rejeição da LOA. Ou seja, quando se utiliza de quaisquer dos créditos adicionais, não há que se falar em desrespeito ao princípio do equilíbrio orçamentário.

     

    Abçs.

  • Galera, cuidado com os comentários de alguns colegas. O erro da questão está no fato de os créditos adicionais do modelo EXTRAORDINÁRIO não precisarem de declaração da fonte. Exemplo: A barragem de uma represa rompeu e causou um grande prejuízo e uma situação de urgência. Neste caso não precisará justificar de onde virá o recurso por motivos óbvios (é urgência). Porém, as modalidades de crédito adicionais dos modelos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS precisam declarar de onde será retirado o dinheiro para essas manobras. Um exemplo: faltou grana para terminar o hospital e no em exercício financeiro entrou mais dinheiro do que era esperado. Quando o executivo for solicitar a suplementação irá declarar que o dinheiro para conclusão do hospital virá da fonte desse excesso não previsto. Ou seja, o princípio do equílibrio estará sendo respeitado. RECEITAS = DESPESA.

  • ERRADO

     

    Os créditos extraordinários, por exemplo, não precisam de indicação de recursos para fazer frente às despesas

  • è o que a Cespe quer que seja. 

    O princípio do equilíbrio orçamentário deixará de ser observado. SIM

    Mas depois haverá o re-eqeuilibrio em dotações específicas. SIM

     

  • Com ou sem indicação da fonte, de algum lugar tem que sair dinheiro para cobrir o crédito adicional, nem que seja operação crédito ou anulação de dotação. Portanto, o equilíbrio será mantido.

  • Povo, nos créditos extraordinários não se faz necessário a indicação da fonte de recursos, se tiver pode indicar, mas não é preciso! 

  • O erro da questão está na palavra NECESSÁRIA.

    Pq se a fonte é necessária esse credito é : especial ou suplementar.

    E nesse caso DEVE ser observado o pcpio do Equilibrio Orçamentário!

     

    Complementando:

    Se não NÃO houvesse o termo "necessária" a questão estaria correta pq incluiria os créditos extraordinário que PODE seguir o pcpio do equilibrio orçamentário.

  • Crédito adicional:

    Especial e suplementar: obrigatória a indicação da fonte de recursos 

    Extraordinário: facultativa a indicação da fonte de recursos 

    Ou seja, nem em todos os casos é necessária.

     

  • leia na forma direta q fica mais facil

    caso um crédito adicional seja aberto sem a indicação da fonte de recursos necessária à cobertura da despesa O princípio do equilíbrio orçamentário deixará de ser observado.

    agora sim...

    não necessariamente, pois no caso de extraordinario nao fere o princicipio.

     

  • GAB:E

    Crédito adicional EXTRAORDINÁRIO PODE SER  aberto sem a indicação da fonte de recursos necessária à cobertura da despesa.

     

    Sendo assim nem toda a abertura de crédito adc ferirá o princípio do equilíbrio orçamentário! 

  • O equilíbrio é formal, para fins de aprovação orçamentária.

  • Gab: ERRADO

    1° - O princípio do Equilíbrio é meramente formal, pois pode ser fechado com operações de créditos.

    2° - O crédito Adicional EXTRAORDINÁRIO é exceção, visto que pode ser aberto sem indicação de recursos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Na minha opinião, essa é uma questão que cobra o raciocínio a erca da matéria.

    Abc