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A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
receitas - despesas = Resultado nominal.
Despesas correntes - despesas com juros e encargos da dívida pública
Despesas de capital - despesas com amortização da dívida pública - não estão excluídas das metas de resultado.
O colega paulo III está certo.
O resultado primário -> corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras --- O resultado nominal -> é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.
O resultado nominal e primário --- São estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais (art 4 §1) e acompanham o RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
O resultado nominal é obtido acrescentando-se ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, ao setor privado não financeiro e ao resto do mundo. Assim, esse resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, ao setor privado e ao resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias (capacidade de endividamento).
Fonte: Outras questões e comentários de colegas do QC
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poderia citar a fonte desse comentário? professor, texto, legislação? obgdo
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lei 4320 e LC 101;
95% das questões de AFO estão nelas.
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Onde na LRF fala que as despesas com amortização constarão das metas? estaria da RREO e não no RGF?
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Na apuração da Meta para o Resultado Primário, considera-se as Receitas menos Juros e encargos. A questão afirma que os juros e encargos estão incluídos na meta, o que não é verdade. Deve-se retira-las
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O resultado primário considera apenas as receitas e despesas primárias, e não generiamente as receitas e despesas. O cálculo apresentado pelo colega Eddie Aikau apresenta o Resultado Nominal.
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LRF:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
[...]
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o
Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
[...]
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas
de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
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Vi que alguns colegas colocaram a definicão de resultado primário/nominal.
Em nenhum momento a questão fala de resultado PRIMÁRIO.
A questão fala apenas do resultado para acompanhamento da execução orçamentária. Ou seja, estão INCLUÍDAS nas despesas orçamentárias aquelas referentes a juros e encargos E aquelas referentes a amortização da dívida.
Portanto o erro da questão está em afirmar que as parcelas de amortização da dívida não "estão incluídas nas metas de resultado que servirão de base para o acompanhamento da execução orçamentária". - É uma despesa de capital, portanto inclui-se no orçamento, normalmente, bem como os juros, estes, despesas correntes.
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Segundo o MTO 2 Edição as Despesas orçamentárias, tais como: o juros e encargos da dívida públicas, bem como as despesas com amortização da dívida publica estão excluídas das Metas de Resultado Fiscal, que corresponde ao Resultado Primário.
Alternativa Errada
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A questão ficou muito genérica, explico: no resultado primário não entram na conta os juros e encargos da dívida (fonte: glossário de Paulo Cesar Fulgencio); já a amortização da dívida não entra no cálculo nem do resultado primário, nem do nominal, constituindo, na verdade despesa de capital como falou a colega Fernanda (fonte: livro de afo do Augustinho Paludo).
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A questão se refere ao resultado primário, que é obtido assim:
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL: todas as receitas correntes + (todas as receitas de capital - operações de crédito - amortizações de empréstimo - receita de alienação de ativos)
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DESPESA PRIMÁRIA TOTAL: (despesas correntes - juros e encargos da dívida) + (despesas de capital - concessão de emprestimos - aquisição de títulos de capital já integralizado - amortização da dívida) + reserva de contingência + reserva do RPPS.
Logo, no caso do cálculo do RESULTADO PRIMÁRIO, os juros e a amortização, ambos, não entram no cálculo.
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7.1.2. METAS DE RESULTADO FISCAL
Em cumprimento ao disposto na , a LDO estabelece as metas de resultado primário do setor público consolidado para o exercício e indica as metas para os dois seguintes. O resultado primário mede o comportamento fiscal (arrecadação/gasto) do Governo, representado pela diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias, excluídas as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos. Em síntese, o cálculo do resultado primário é uma forma de avaliar se o Governo está ou não operando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, se está ocorrendo redução ou elevação do endividamento do setor público, o que justifica a importância do seu monitoramento contínuo.
mto 2017
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A meta de resultado é dada pela diferença do que ingressou no caixa e do que saiu. É por isso que quando se percebe, ao longo da execução orçamentária (que nada mais do é do que a realização de arrecadação e despesa) que as receitas poderão ficar abaixo das despesas (gerando um déficit), o Poder Público poderá limitar a quantidade de empenho e movimentação financeira, segundo a Lei 101.
Existem dois tipos de metas de resultados (metas fiscais) para fins de contabilização das receitas e despesas. As metas de resultados nominais e metas de resultados primários.
Meta de resultado nominal = todas as receitas que entram no cofre – todas as despesas efetuadas
Metas de resultado primário = todas as receitas que entram (com exceção daquelas de aplicação financeira, chamadas receitas financeiras) - todas as despesas efetuadas (com exceção daquelas de despesas financeiras, como o pagamento de juros da dívida por exemplo).
O Estado muitas vezes aplica o seu dinheiro (como nós o fazemos via poupança ou bolsa de valores) e gera o que chamamos de receitas financeiras. Da mesma forma, quando o Estado pega dinheiro emprestado no banco, surgem as despesas financeiras. Amortização da dívida é o pagamento da parcela mensal que o Estado tem, fruto de um empréstimo que ele fez.
O Estado não pode excluir a amortização da dívida de sua meta nominal - ela é uma despesa (entra tudo na conta). Do contrário, teríamos um número falso que não se aproxima da real condição dos gastos públicos. Se tivesse, por outro lado, o enunciado especificado que ele se referia à meta de resultado primário, aí excluiríamos tanto os juros quanto as amortizações.
Resposta: errado.
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Estão INCLUÍDAS nas despesas orçamentárias aquelas referentes a juros e encargos E aquelas referentes a amortização da dívida. E ponto, sem enrolação.