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A questão torna-se errada ao afirmar que a receita de impostos é vinculada.
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ERRADO
A única receita que não pode ser vinculada é a receita de impostos, contudo há exceções.
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O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
Art. 167. São vedados: [...]
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto
da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações
e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e
37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42,
de 19.12.2003); [...]
§4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e
156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou
contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993).
São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição
do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de
Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste
(FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação,
além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.
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Lembrar do Princípio da não afetação das receitas
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A classificação orçamentária da receita influencia a destinação do recurso arrecadado, ou seja, a segregação entre a receita de impostos e a receita de contribuição permite que a contabilidade separe a receita que é vinculada (CONTRIBUIÇÕES) da que não é vinculada (IMPOSTOS).
De melhor em melhor, você chega lá!!!!!!
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É exatamente o contrário ==> impostos (não vinculados, não contraprestacional) e contribuições (vinculadas).
Bons estudos.
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A classificação orçamentária da receita influencia a destinação do recurso arrecadado, ou seja, a segregação entre a receita de impostos e a receita de contribuição permite que a contabilidade separe a receita que é NÃO vinculada (impostos) da que não é vinculada (contribuições).
Gab E
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Gab: ERRADO
O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Erros, mandem mensagem :)
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A classificação orçamentária da receita influencia a destinação do recurso arrecadado, ou seja, a segregação permite que a contabilidade separe a receita que é vinculada (contribuições) da que não é vinculada (impostos).