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CORRETO.
Antes de conceder o suprimento de fundo é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
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Esta questão é bem foda, mas vou tentar explicar:
O suprimento de fundos constitui uma despesa sob o enfoque orçamentário, pois são utilizados recursos orçamentários para sua realização, bem como uma despesa sob o enfoque patrimonial, desde que resulte em diminuição do PL. Veja como:
Para a concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o EMPENHO NA DOTAÇÃO PRÓPRIA.
Exemplo: Concessão de suprimento de fundos a um servidor no valor de 1000 reais para material de consumo.
Será emitido um EMPENHO ESPECÍFICO para suprimento de fundos para aquisição de material de consumo (empenho na dotação própria ou dotação específica).
Com a emissão da nota de empenho (1a fase da execução da despesa), ocorrerá a DESPESA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO, haja vista que foram utilizados recursos orçamentários.
A liquidação consistirá em verificar que se trata de um suprimento de fundos, possibilitando que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido.
Após o pagamento, a despesa será registrada pela Contabilidade e inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta.
Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão.
A DESPESA SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL ocorrerá apenas na PRESTAÇÃO DE CONTAS pelo suprido. A parcela do recurso utilizado em bens de consumo imediato ou serviços será uma despesa sob o enfoque patrimonial pois culminará na diminuição do PL. Por outro lado, os recursos não utilizados e aqueles aplicados na aquisição de material permanente NÃO geram despesa sob o enfoque patrimonial, pois não houve diminuição do PL.
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Questão comentada em: http://tudomastigadinho.com.br/suprimento-de-fundos/
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Sensacional o comentário do Rogério Vendramini!
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Suprimento de fundos é uma forma de realização de gastos quando não é possível observar o processo normal de despesa.
Também é conhecido como adiantamento, pois no momento de sua concessão não se realiza uma despesa efetiva, pois não altera a situação líquida patrimonial.
A concessão de adiantamento constitui despesa orçamentária.
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Só complementando o excelente comentário do colega Rogério Vendramini, os recursos não utilizados e aqueles aplicados na aquisição de material permanente NÃO geram despesa sob o enfoque patrimonial, pois não houve diminuição do PL = os recursos não utilizados pq ainda não houve a prestação de contas pelo suprido, e os de aquisição de material permanente pq são caracterizados como investimentos.
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Julgue o próximo item, relacionados a receitas e despesas públicas.
Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133
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RESOLUÇÃO:
Perfeita a descrição do Suprimento de Fundos, hein!
As “despesas específicas” citadas no comando da questão são aquelas despesas que não podem se submeter à execução normal. São hipóteses de concessão de Suprimento de fundos:
· Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
· Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
· Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Gabarito: CERTO
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Certo
Suprimento de Fundos:
-> Não reduz o PL no ato (só no momento futuro);
-> É uma despesa orçamentária;
-> Cada ente deve regular o seu regime de adiantamento;
-> Apesar disso não representa uma despesa pelo o enfoque patrimonial;
-> A despesa patrimonial só ocorre em momento futuro;
-> Deve ser percorrido os três estágios da despesas orçamentárias: empenho, liquidação e pagamento
-> Terceirizados nunca
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Só à título de complementação das respostas dos colegas: Sobre os Suprimentos de Fundos: as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.