O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal. (...)
Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver.
Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União.
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/competencia.htm
Lei 8.443
Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.