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ID
1760920
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao realizar diligência fiscalizatória, André, Fiscal de Posturas Municipal, lavrou auto de infração em desfavor do cidadão Hamilton, por realizar atividade sem a respectiva licença, não obstante lhe tenha sido apresentado o documento necessário. No prazo legal, Hamilton apresentou defesa e logrou comprovar que possuía a necessária licença, que foi desconsiderada pelo agente público no momento da fiscalização. Assim sendo, o Município concluiu pela procedência da impugnação e declarou a invalidade do auto de infração. A decisão da municipalidade de revisar seu próprio ato (por provocação ou até de ofício) foi baseada no princípio implícito de Direito Administrativo da:

Alternativas
Comentários
  •  e)

    autotutela, que possibilita a Administração Pública de rever seus próprios atos, invalidando os ilegais, INDEPENDENTEMENTE (sem necessidade de prévia provocação) do Poder Judiciário.

  • Letra (e)


    A Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.

  • Resp letra E - Autotutela.

     O mérito administrativo é o ponto do ato discricionário no qual a administração avalia a conveniência e a oportunidade de sua pratica. É importante observar que a liberdade de escolha hora apresentada encontra limites na lei (legitimidade), Ex. Inquérito policial (liberdade de escolha da linha de investigação), fechamento de ruas em volta de estádios antes de jogos. Quem pratica o ato é a administração e com isso tem o controle dos atos que comete e pode rever o ato que ela mesma praticou anulando ou revogando (AUTOTUTELA).

     - Anulação: Quando infringir a competência, ou/e forma, ou/e finalidade e/ou lei ou norma legal, controlado pelo judiciário,

     - Revogação: Quando for legal porém infringir a conveniência e/ou oportunidade. Tem liberdade de escolha da administração e mérito administrativo (motivo e objeto), não controlado pelo judiciário. Caso o judiciário entre no mérito da revogação estará infringindo a independência dos três poderes.


  • Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ATO ILEGAL - ANULAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO/ADMINISTRAÇÃO - EFEITO: EX TUNC(RETROATIVOS)

    ATO LEGAL - REVOGAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO - EFEITO: EX NUNC(NUNCA RETROAGE - PROSPECTIVOS)

    OBS: JAMAIS SE REVOGA UM ATO VINCULADO.

    GABARITO E


  • Súmula 473

     A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 

  • Princípio da autotutela - autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

  • Nunca vi banca pra gostar tanto do princípio da autotutela como a FGV...

  • A súmula 473 despenca em provas de todos os níveis e bancas, assim recomendo que tenham tanto o seu texto decorado nas entrelinhas e também entender que ela é a própria expressão do princípio da autotutela.

  • Essa FGV parace aquela namorada que manda textão no zapzap em vez de ser sucinta. ô banquinha prolixa.

  • Autotutela Nutella hummm!
  • Auto tutela e  confiança a FGV ama!!!!

  • O poder judiciario só pode anular um ato ilegal sendo PROVOCADO. Ao contrario da administração publica, que é de oficio ou provocação tb

  • FGV: de 20 questões que respondi sobre princípios, 15 foram sobre autotutela! Bora gabaritar!!

  • Princípio da autotutela e FGV: Um caso de amor. 

  • Até que enfim uma questão que preste dessa banca!

    Acho que ela tenta ser mais que a CESPE ou FCC.

    Daí pra se aparecer, tende a elaborar questões ambíguas ou que viajam na maionese.

    Afffz

  • FGV ama demais o princípio da autotutela 

  • Não precisa ler o comando para matar a questão;

    gab e

  • Sumula 473 STF

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

     

    Gabarito: E

  • Comentários: O princípio que permite à Administração revisar seus próprios atos, por provocação ou iniciativa própria, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, é a autotutela.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GAB:E

    André, ''Fiscal de Posturas Municipal''

    Eiii.. paradinho aí.. o que está fazendo? ajeite já essa coluna!! Olha a hérnia de disco!!

  • Autotutela: representa o controle que a Administração pode realizar sobre os

    seus próprios atos. Nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração pode

    anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de

    conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E.

    FGV Ama Autotutela.