SóProvas


ID
1760923
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante dos grandes eventos esportivos que vêm acontecendo no Rio de Janeiro nos últimos tempos, determinado Prefeito de Município fluminense, com escopo de fomentar as ações de cunho turístico, subdividiu a então Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em duas novas Secretarias: uma de Cultura e outra de Turismo. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, essa substituição de um órgão por dois com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público é a:

Alternativas
Comentários
  •  a)

    desconcentração; Não há criação de personalidade jurídica.

  • Letra (a)


    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

  • Resp letra A.

    Lembrar que desc"O"ncentração cria "Ó"rgãos.Para criação de órgãos não precisa de lei, os órgãos não tem personalidade jurídica própria e não possui vontade própria. Estão também subordinados aos seus criadores na administração direta.
  • Desconcentração -  distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica.

    Descentralização - distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. 


  • a resposta é letra a)

    mas eu queria saber o seguinte: ele podia ter feito isso ? pois ele tinha um órgão e agora tem dois, ou seja ele criou um novo órgão... quem faz isso é lei, e prefeito não cria lei.

  • Camilo Viana. O prefeito pode sim, nesse caso dividir os órgãos, foi feito uma desconcentração da secretaria, ele fez uma distribuição interna de competências. Para criação de órgãos não se faz necessário á Lei já que órgãos não tem personalidade jurídica própria, e as secretarias continuam dentro da mesma pessoa jurídica.    

  • gabarito A

    DICA: 

    desCOncentração - Cria Órgão

    deCEntralização - Cria Ente

    (professor José Aras)

    Bons estudos!!!

  • ATENÇÃO: Órgãos somente podem ser criados por LEI, ao contrário do quanto posto pelo colega Giovanni (hoje com 13 joinhas). Isso porque o prefeito somente pode organizar a administração por decreto autônomo no rol TAXATIVO do Art. 84, VI, CF:

    VI – dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO ou extinção de órgãos públicos;

  • Criação de novos órgãos a partir de uma mesma pessoa jurídica é um exemplo de desconcentração.

    A

  • A desconcentração trata da criação de orgãos, enquanto a descentralização de entidades.....

  • DESCENTRALIZAÇÃO                                                                              DESCONCENTRAÇÃO

    (CRIA ENTIDADE)                                                                                       (CRIA ÓRGÃO)

    -->> FENÔMENO EXTERNO                                                        -->>AS ATRIBUIÇÕES SÃO REPARTIDAS ENTRE ÓRGÃOS 

    -->>POR OUTORGA-->POR VONTADE DA LEI                             PÚBLICOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA,

    PASSA TANTO A EXECUÇÃO(PODE SER SÓ PARA PESSOA        MANTENDO A VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA.

    JURÍDICA)QTO A PRÓPRIA TITULARIDADE                                EX -->>MINISTÉRIOS DA UNIÃO,SECRETÁRIAS ESTADUAIS  

    OUTORGA = TÉCNICA,FUNCIONAL OU POR SERVIÇO                 MUNICIPAIS,DELEGACIAS DE POLÍCIA,

                                                                                                                     AS SUBPREFEITURAS,OS 

    -->>POR DELEGAÇÃO-->>POR VONTADE DA ADM.                    TRIBUNAIS E AS CASAS LEGISLATIVAS.

    PASSA SOMENTE A EXECUÇÃO

    A TITULARIDADE É DE QUEM DEU A DELEGAÇÃO

    -->>PARA PESSOA FÍSICA

    -->>DELEGAÇÃO = COLABORAÇÃO

    EX -->>AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES PÚBLICAS,

    EMPRESAS PÚBLICAS E S.E.M.

     

    GABA  A

     

  • Quando vem uma dessa pessoa tem até medo vixe a pessoa olha para ver até se tem uma câmera filmando parece que é pegadinha concurso é difícil mas bola pra frente
  • redivisão...kk menos fgv, please

  • Secretaria é ADMINISTRAÇÃO DIRETA! Logo, é por DESCONCENTRAÇÃO --> Criação de ÓRGÃOS internamente. 

    Obs: Só DESCENTRALIZA quando é ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

     

     

    Gab A

  • GABARITO: LETRA A

  • No âmbito da Administração Direta, a criação e a extinção de órgãos dependem de lei, art. 48, XI, da CF. No caso do Poder Executivo Federal, a competência para a iniciativa dessa lei é do Presidente da República (Chefe do Poder Executivo), o que se aplica também, por simetria, aos demais entes da federação.

    A disciplina normativa da organização e seu funcionamento, sem aumento de despesa, pode ser por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (CF, 84, VI, “a”). 

    A reserva legal somente é exigida para a criação de órgãos no âmbito da Administração Direta. 

    Nas entidades da Administração Indireta, a criação de órgãos depende do que dispuser a respectiva lei de criação ou o que for estabelecido nos seus atos constitutivos. Não possuem personalidade jurídica.

  • GABARITO: LETRA A

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Questão boa!

    LetraA

  • Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Desconcentração -> técnica administrativa para a criação de Órgãos Públicos, despersonalizados juridicamente. No caso de figurarem no polo passivo de ação de indenização, eles são representados pelos Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

  • essa substituição de um órgão por dois com o objetivo de melhorar

    A resposta estava na questão....

  • Vi esse macete de alguém e me ajudou muito já acertei sei lá qtns ...

    desCOncentração - Cria Órgão

    deCEntralização - Cria Ente