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Exceção a regra: VEREADOR - poder legislativo municipal
b)
perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários;
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Letra (b)
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
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Resp letra B
Acumulação de cargo, emprego ou função pública - é vedada a acumulação de remunerada de cargos públicos. Essa vedação se estende ainda aos empregados e demais funções públicas que abrange as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista, empresas públicas, suas subsidiárias e demais entidades controladas pelo poder público. Art. 37, XVI e XVII da CF, com as seguintes exceções:
- 2 cargos de professor;
- 1 de professor + 1 de técnico ou cientifico;
- 2 cargos de profissionais da área de saúde;
- Cargo de magistratura ou do MP + 1 de magistério;
- Cargo de vereadores com + 1 cargo ou emprego público – recebendo as duas remunerações.
- Todos obedecem a compatibilidade de horários.
Obs. 1: Para vereador quando não houver compatibilidade de horário, aplica a regra do prefeito, afasta de um dos cargos e opta por uma das remunerações.
Obs. 2: É também vedado a acumulação de cargo ou emprego público com os proventos de aposentadoria.
Com 3 exceções, Art 37, §10 CF:
- Quando acumuláveis na atividade;
- Cargos eletivos;
- Cargos em comissão.
Qualquer das hipóteses limitadas ao teto de remuneração, Art. 37, XI CF.
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CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gabarito: B
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Art.38, CR
mandato eletivo federal, estadual ou distrital-> afastado de cargo, emprego ou função.
Prefeito-> afastado de cargo, emprego ou função, facultado optar pela remuneração.
Vereador-> 1) havendo compatibilidade de horários- perceberá vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo do cargo eletivo
2) não havendo compatibilidade de horários- afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
Em caso de afastamento->
O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.
E para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Foi de presente essa, só precisava saber se tem compatibilidade de horários
todas diziam INDEPEDENTEMENTE de compatibilidade de horários menos uma!
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=> Eletivo federal, estadual ou distrital - AFASTA
=> Prefeito - AFASTA E OPITA
=> Vereador - SE COMPATÍVEL -ACUMULA
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de VEREADOR havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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EXEÇÕES DE ACUMULAÇÕES:
Cargo eletivo + Cargo, função ou emprego
1° tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
2° investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
3° investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
4° em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
5°para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Professor + Professor
Professor + Cargo Tecnico ou cientifico
Saúde + Saúde
Magistrado(JUIZ) + magistério(PROFESSOR)
Membro do MP + magistério
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CUMULAÇÃO
• Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo.
• Mandato de PREFEITO ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário) ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário) ↓
✅ ACUMULA - (trabalhou 2x, recebe 2x)
→ Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
SALVO - Promoção por merecimento.
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GABARITO: LETRA B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
FONTE: CF 1988
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MANDATO
FEDERAL QUALQUER QUE SEJA
FICARÁ AFASTADO
ESTADUAL QUALQUER QUE SEJA
FICARÁ AFASTADO
DISTRITAL QUALQUER QUE SEJA
FICARÁ AFASTADO
MUNICIPAL / PREFEITO
FICARÁ AFASTADO / PODENDO OPTAR $
MUNICIPAL / VEREADOR
PODE RECEBER $ OS DOIS SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.