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ID
1760938
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente público municipal, em fiscalização de rotina, pratica ato administrativo discricionário, dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar antigo desafeto. No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, o agente público agiu com:

Alternativas
Comentários
  •  e)

    abuso de poder, na modalidade desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública.  Distinto do excesso de poder. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Letra (e)


    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Resp Letra E                                                     Modalidades de abuso de poder:

     - Excesso de poder: Do ente da administração pública que comete atos que estão fora da sua competência, o agente extrapola os limites de sua competência,

     - Desvio de poder: Do ente da administração pública que comete atos que estão dentro da sua competência, porém associado a outro ato ilícito, quando o agente, embora atuando dentro dos limites da sua competência, desvia a finalidade pública.

  • Abuso de poder - gênero;

    Espécies - excesso de poder e desvio de poder (ou de finalidade).

    Excesso de poder - agente público atua além de sua competência legal.

    Desvio de poder (ou de finalidade) - agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Abuso de poder e desvio de finalidade. 

  • Abuso de Poder:

    1) Desvio de P: vício de finalidade

    2) Excesso de P: vício de competência

  • (E)

    Excesso de Poder: Agente atua FORA dos limites de sua competência.(Vício de competência)

    Desvio de Poder: Agente dentro da sua órbita de competência QUE BUSCA FIM DIVERSO DO QUE A LEI PERMITE. (vicio de finalidade)

  • GABARITO E

     

    O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:

     

    1) EXCESSO DE PODER: Quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE: Quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

    Hely Lopes Meirelles diz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    QUESTÔES PARA ACRESCENTAR OS ESTUDOS 

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÔES PARA ACRESCENTAR OS ESTUDOS 

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade.

    GABARITO: ERRADO   Neste caso, seria excesso de poder

     

    (CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. 

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada.

    GABARITO: ERRADO:  No caso excesso de poder

     

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público.

    GABARITO: ERRADO  caracteriza-se desvio de finalidade...

     

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

    GABARITO: ERRADO excesso de poder

  • Abuso de poder se divide em três espécie:

    1) Excesso de Poder – ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
    2) Desvio de Poder – ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,
    pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
    3) Omissão de Poder – ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que
    possui o dever de agir.

  • Eu diria que a OMISSÃO DE PODER não seria uma espécie de abuso de poder pois nem sempre incorre em ilegalidade. Todo administrador público possui atos vinculados que nao lhe dão qualquer espaço para não fazê-lo. NESTE CASO SUA OMISSÃO INCORRE EM ILEGALIDADE. Todavia, há casos em que a discricionalidade lhe confere valoração de oportunidade e conveniência. Ocorre isso no caso da construção de escolas, cuja realização é sempre benefíca ao interesse público, mas depende de orçamento (uma modalidade de OPORTUNIDADE). SUA OMISSÃO, NESTE CASO, É PREJUDICIAL À SOCIEDADE, MAS NÃO INCORRE EM ILEGALIDADE CASO O MOTIVO PARA A ATITUDE NEGATIVA SEJA FUNDAMENTADA.
  • Para completar: A Omissão ilegal trata-se da OMISSÃO ESPECÍFICA - cuja a ação do titular do poder-dever é vinculada à lei expressa. A Omissão não necessariamente ilegal trata-se da OMISSÃO GENÉRICA - a qual tem traços de discricionariedade pois pressupõe oportunidade e Conveniência. ELA POSE SER ILEGAL, SOMENTE QUANDO O MOTIVO QIE ENSEJA A ATITUDE NEGATIVA CESSAR.
  • dentro de sua esfera de competência---> E

  • DESVIO DE FINALIDADE COM FIM DIVERSO.

  • Excesso de poder ele age além da sua esfera de competência, já no desvio do poder é dentro da sua esfera de competência, porém com desvio da finalidade pública.

  • Excesso de Poder: agente publico atua fora da sua esfera de competencia

    Desvio de Poder: atuação dentro da sua órbita de competencia, porém, contraria a finalidade explicita ou implicita da lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Ou seja, dentro da sua esfera de competencia, usou do poder do cargo para beneficio proprio, destoando do interesse publico em geral.

    Omissão de Poder: quando o agente fica parado em uma situação que ele deveria agir.

    Obs: o remédio constitucional para combater o abuso de poder é o MANDATO DE SEGURANÇA, e todos os atos que forem praticados com abuso de poder, são considerados ilegais.
     

  • AFASTANDO-SE DO INTERESSE PÚLICO = DESVIO DE FINALIDADE.

  • FGV gosta de cobrar questões que envolve "desafetos" sendo punidos. Neste caso busco atentar sempre às alternativas que contenham o desvio de finalidade. 

  • Letra E;

    Dentro da esfera de competência = Desvio de Poder

    Fora da esfera de competência = Excesso de Poder

  • GABARITO "E"

    ABUSO DE PODER:


    ¬ Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.
    ¬ Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

     

  •  e)

    abuso de poder, na modalidade desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública.

  • Desvio de poder - é vício na finalidade. Macete: FDP - Finalidade, desvio de poder.

    Excesso de poder - é vício na competência. Macete: CEP - Competência, excesso de poder.

  • DESVIO DE FINALIDADE COM FIM DIVERSO.

  • Dá medo marcar uma questão desta na prova kkkk

  • desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública.

  • FDP

    CEP

  • Comentários:

    O ato praticado pelo agente público municipal foi eivado de vício de finalidade, eis que possuía como real motivação retaliar seu desafeto pessoal, e não atingir o interesse público. Sendo assim, pode-se dizer que o ato foi praticado com abuso de poder, na modalidade, desvio de poder.

    Gabarito: alternativa “e”

  • desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública.

  • CEP: Competência > excesso de poder;

    FDP: Finalidade > desvio de poder.

  • Alternativa E.

    Abuso de Poder >>>>Modalidades:

    Excesso de Poder: o agente possui a competência para tal, mas EXTRAPOLA. Ou seja, vai ALÉM!

    Desvio de Poder: o agente age dentro da competência, mas com FINALIDADE DIVERSA da Lei / Interesse público.

  • O princípio da supremacia do interesse público justifica o exercício dos poderes

    administrativos na estrita medida em que sejam necessários ao atingimento dos

    fins públicos.

    Dessa forma, o exercício ilegítimo das prerrogativas previstas no ordenamento jurídico à Administração Pública se caracteriza, de forma genérica, como abuso de poder.

    O reconhecimento do abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer). Portanto, em qualquer uma dessas situações o ato é arbitrário, ilícito e nulo, retirando-se a legitimidade da conduta do

    agente público, colocando-o na ilegalidade e, até mesmo, no crime de abuso de

    autoridade, conforme o caso.

    O abuso de poder desdobra-se em duas categorias:

    a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua

    esfera de competência;

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua

    esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou

    implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de

    poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

    Dessa forma, o excesso de poder se relaciona com o elemento da competência;

    enquanto o desvio de poder se refere ao elemento da finalidade.

    E.

  • Bizu:

    Por questões pessoais/desavenças FINALIDADE

  • esse cara é um F.D.P