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Letra (c)
CF.88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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O controle Legislaivo é exercido com auxílio do TRibunal de Contas cf ats. 70 a 75 da CF. Ele está inserido no texto constitucional no POder Legislativo e exercem função administrativa de natureza técnica. Lembrem-se disso: está inserido no Poder Legislativo na CF.
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Gabarito C
União: Controle
Interno – Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle
Externo – Congresso Nacional com auxílio do TCU
CF Art. 70, 71, 74.
Estados: Controle
Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle
Externo – Assembléia Legislativa com auxílio do TCE
CERJ Art. 122, 123 e 129
DF: Controle Interno -
Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo –
Senado Federal com auxílio do TCDF (enquanto não tiver Câmara
Legislativa)
ADCT – Art. 16.
Municípios: Controle
Interno – Poder Executivo / Controle Externo – Câmara
Legislativa com auxílio do TCE / TCM / Conselhos
CERJ Art. 124 e 129; CF art. 31, §1.
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Vale ressaltar que nem todos os municípios possuem tribunal de contas municipal (TCM). Sendo assim, a câmara legislativa será auxiliada pelo tribunal de contas do estado (TCE).
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Não existe judiciário municipal. Alternativas B e D são absurdas.
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kkkkkk
imaginem o judiciário do município de orobó, iria ser top! rsrs
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A questão
aborda o tema acerca do controle da atividade administrativa em especial relacionando
com o Legislativo municipal. Sobre isso, disciplina a CF/88 que:
Art. 30, §
1º - “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver”.
O gabarito,
portanto, é a alternativa “c”.
Gabarito: letra c.
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Art 31, §4° da CRFB - É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas Municipais.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribu-
nais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas
dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito
deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposi-
ção de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes
a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS de CONTAS MUNICIPAIS.
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A questão aborda o tema acerca do controle da atividade administrativa em especial relacionando com o Legislativo municipal. Sobre isso, disciplina a CF/88 que:
Art. 30, § 1º - “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.
O gabarito, portanto, é a alternativa “c”.
Gabarito: letra c.
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Não existe P.Judiciário Municipal.
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Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O Poder Legislativo Municipal está sim sujeito a controle externo pelos outros poderes, a exemplo do controle judicial e do controle exercido pelo Ministério Público.
b) ERRADA. Não existe Poder Judiciário municipal. Ademais, quem auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo é o Tribunal de Contas.
c) CERTA. Segundo o art. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
d) ERRADA. Como afirmado, não existe Poder Judiciário municipal.
e) ERRADA. O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, não o Poder Executivo.