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ID
1760962
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aílton, cidadão exemplar e que sempre pagava as suas obrigações em dia, foi surpreendido com três cobranças emitidas pelo Município em que residia. A primeira era um imposto, a segunda, uma taxa e, a terceira, uma contribuição de melhoria. Surpreso com as cobranças, procurou o seu amigo Eulálio para que lhe explicasse a distinção entre essas espécies tributárias. Apesar de solícito, Eulálio deixou claro que somente conhecia o que constava da Constituição da República Federativa do Brasil, ignorando por completo o que dispunha a legislação infraconstitucional. À luz do Sistema Tributário Nacional, tal qual delineado na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) São distintos.

    B) Não, somente de obra pública e quando haja valorização de imóveis próximos devido à obra.

    C) Imposto.

    D) Taxa

    E) Correto, embora incompleto. É necessário a valorização do imóvel de particular por causa da obra.


  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas



    O Código Tributário Nacional (CTN), possui as seguintes normas gerais sobre a espécie de tributo contribuição de melhoria:


    “Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”


  • A letra (E) esta correta pois traz a ideia de melhoria do espaço, por exemplo:

    - *irão construir uma praça em frente a sua casa, logo deve ser concedido a cobrança por melhoria ,pois haverá 

    realização de obras publicas !

  • Puts, o Sergio Mendes, AFO estrategia, Tava falando disso agorinha kkk segue:


    Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal:

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas,

    diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à

    prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu.

    O preço público ou tarifa é uma receita originária empresarial, pois é

    proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica. Por meio de

    empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos

    federais, estaduais e municipais, as tarifas são cobradas para permitir o

    melhoramento e a expansão dos serviços, a justa remuneração do capital e

    assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. É uma

    contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial, cujo

    pagamento deve ocorrer somente se existir a utilização do serviço. Por essa

    ótica, o pagamento é considerado voluntário e facultativo. O preço público

    geralmente visa ao lucro.


    Nao desistam


  • GABARITO: E


    A cobrança de contribuição de melhoria também pode ser percebida no seguinte exemplo: o governo estadual resolve construir uma estação de metrô no seu bairro, daí os imóveis nele localizado são valorizados. O poder público pode então instituir a contribuição de melhoria.


    AVANTE, GUERREIROS!

  • Pessoal, é o que dispõe do Art. 81 do CTN:

    "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

  • provinha boa !

  • É como no caso de um bairro que possui esgoto à ceu aberto, e a prefeitura resolve canalizar tudo. Os lotes e imóveis provavelmente valorizarão em face da ação promovida pelo Poder Público. As contribuições de melhoria são uma contrapartida à ser paga pela população. 

     

    OBS: É bem verdade que hoje a política sobre canalização mudou bastante e a tendência é justamente descanalizar tudo. Mas acho que deu para pescar a ideia. 

     

  • Fato gerador é valorização é não a obra...se ocorrer obra pública sem valorização, há óbice para cobrança da contribuição
  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, PELO MODO QUE FOI REDIGIDA A RESPOSTA DADA COMO CERTA, VISTO QUE NÃO É TODA OBRA QUE ENSEJA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (TEM QUE HAVER VALORIZAÇÃO IMOBILIARIA) O QUE DÁ A ENTENDER NA REFERIDA QUESTÃO, VIDA QUE SEGUE

  • Questões com grandes enunciados, sempre, sempre leiam primeiro o comando que está no final do enunciado, na maioria das vezes já é possível ir direto nas alternativas e responder, como é o caso desta questão, muitas bancas, inclusive FCC tem utilizado desse artifício para além de intimidar o candidato com o volume de informação, casar sua mente, não caia nesse, estratégia também faz parte da vida do concurseiro de sucesso!

    Gabarito Letra E

    A.   imposto e taxa NÃO são o mesmo tipo de tributo, ;

    Imposto é uma espécie de tributo cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação que não está ligada à atuação da administração pública, mas, sim, à atuação do próprio contribuinte.

    Taxa – é cobrada ela prestação de um serviço público “específico e divisível prestado ao contribuinte 

    B - a cobrança da contribuição de melhoria decorre da realização de obras públicas

    C - a taxa é devida sempre que um serviço público “específico e divisível é prestado ao contribuinte

    D.   o imposto de acordo com o item A

    E.   a cobrança da contribuição de melhoria decorre da realização de obras públicas. CORRETA