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ID
1760968
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil previu, em certas matérias, a existência de uma competência concorrente entre os entes federativos. A respeito dessa temática, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    CF.88


    a) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    b) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    c) Nem a União nem os estados podem legislar livremente sobre Direito Tributário, haja vista que a União só pode estabelecer normas gerais e os estados, ao legislarem, devem observar as regras gerais fixadas pela União.


    d) Certo. Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    e) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Para A, B e E, as questões estão erradas porque trocaram o estado pela união e vice-versa.


    Para C, os entes não podem legislar livremente, apenas do limite da sua competência. (União: normas gerais, Estados: suplementar)

  • Competencia concorrente:


    3reais up


    Tributario

    economico 

    financeiro

    Urbanistico

    penintenciario


    nao desistam

  • Resp letra D

     Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     * Art. 24, CF – Competência concorrente, tarefas legislativas (lei):

     o União, Estados, DF – União faz norma geral e os Estados e DF fazem normas específicas.

     o Assuntos relacionados a estrutura da justiça:

       * Custas de serviços forenses;

       * Juizados de pequenas causas;

       * Procedimento em matéria pessoal;

       * Defensoria pública e assistência jurídica.

     o Assuntos relacionados as segunda e terceira gerações dos direitos fundamentais:

       * Segunda geração – Educação, cultura, desporto, saúde, assistência social e previdência social, crianças, jovens, idoso, portador de deficiência;

       * Terceira geração – Meio ambiente e defesa do consumidor;

       * Assuntos relacionados as polícias civis.

     o Rol de direitos: F U T P É

       * Financeiro;

       * Urbanístico;

       * Tributário;

       * Penitenciário;

       * Econômico.

     o Incisos curtos:

       * II – Orçamento;

       * III – Juntas comerciais;

       * V – Produção e consumo.


  • C) qualquer ente federativo pode legislar livremente sobre as matérias de competência concorrente. Além do que o colega Tiago citou no comentário dele, deve-se observar que os municípios não legislam concorrentemente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • RETIFICANDO O COMENTÁRIO ABAIXO

    Os municípios podem legislar concorrentemente sim : Tributário

  • Competência Administrativa

    Competência Exclusiva (art. 21) é indelegável

    Competência Comum (art. 23) é a todos (U, E, DF, e M)

    Competência Legislativa

    Competência Privativa (art. 22) é delegável (E e DF) por lei complementar

    Competência Concorrente (art. 24) U (só normas gerais), E e DF (suplementar),

    Municípios (art. 30, II - suplementa lei federal e estadual, no que couber)

  • Artigo 24 da CF, § 1° - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  •  

    .....................................................................................................................................................................................................

     

    Art. 24. Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar CONCORRENTEMENTE
    sobre:

     

    [.....]

     

    § 1º No âmbito da LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, a competência da UNIÃO limitar-se-á a 
    estabelecer normas gerais.

     

    [......]

     

    ..................................................................................................................................................................................................

  • Gab. D

  • Então quer dizer que união sobre as competências privativas do art. 22 só vai editar normas gerais ???? questão absurda.