Letra (a) O servidor mencionado deverá aposentar-se por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º
do art. 40 da CF.88, terá direito a proventos de aposentadoria - integrais ou proporcionais , conforme o caso - calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria , hipótese na qual não serão aplicadas as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da CF.88. Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez
permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei;
BIZU... Decore, pois despenca, seja na FCC, CESPE, FGV Rsrsrs:
VonluntariaMENTE -> 10 anos de AP e 5 anos no cargo em que se aposentará:
$ PROVENTOS INTEGRAIS:
Homem --> 60 anos de idade e 35 anos de contribuicao
Mulher ---> 55 anos de idade e 30 anos de contribuicao
$ PROVENTOS PROPORCIONAIS:
Homem --> 65 anos de idade
Mulher ----> 60 anos de idade
Bases legais --> CF art 40
Nao desistam
Lembrete:
Tempo de Serviço - Refere-se a DISPONIBILIDADE
Tempo de Contribuição - Refere-se a APOSENTADORIA
Gabarito A
CERJ - Art. 89 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, com os proventos integrais , quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto (ou seja, será INTEGRAL ) se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
Onde posso encontrar a afirmação certa em relação à letra E? "Somente o tempo de serviço público é levado em conta na modalidade de aposentadoria voluntária"?
Raissa oliveira, a resposta para a assertativa citada se encontra no Art.40, §1º, III, CF/88. O mesmo diz o seguinte: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
III - Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
Bons estudos!
Raissa, não é somente o tempo de serviço que conta para a aposentadoria voluntária.
Veja bem 10 anos de sv pubico e 5 anos no cargo
MAIS UMA DAS SEGUINTES SITUACOES :
HOMEM 60 idade e 35 sv
MULHER 55 idade e 30 sv
OU
HOMEM 65 idade
MULHER 60 idade
(Nesse último caso os proventos são proporcionais )
Obrigada, Lucas e Bruno!
Gabarito letra A.
a - a aposentadoria por invalidez pode ocorrer com proventos proporcionais ou integrais; Caso a invalidez permanente seja proveniente de causas adversas ao trabalho, ocorrerá com provimentos proporcionais. Caso ocorra em razão do serviço ou por moléstias graves discriminadas na legislação, ocorrerá com provimentos integrais. CERTO.
b - o regime previdenciário dos servidores públicos é baseado na ausência de contribuição ; Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público... ERRADO.
c - não é prevista a modalidade de aposentadoria compulsória, somente a voluntária; Só lembrando que desde 3 de Dezembro de 2015 o limite de 75 anos de idade se estendeu a todos os funcionários do serviço público e não mais apenas aos membros do judiciário, MP, TC e DP.
LC 152/15 Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; ... ERRADO.
d - são idênticos os requisitos exigidos para a aposentadoria de homens e mulheres; CF Art. 40. § 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados... III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem , e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição , se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade , se homem , e sessenta anos de idade, se mulher , com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. ERRADO.
e - somente o tempo de serviço público é levado em conta na modalidade de aposentadoria voluntária. Mesma justificatica da letra D. ERRADA.
Art 40, § 1º , I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da le
de acordo com a constituição federal atualizada, está vedada( eliminada) a aposentadoria com proventos integrais.
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição , exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
logo, o item A está errado.
Italo, o item A não está errado. A aposentadoria por invalidez, em regra, será COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, porém, no caso de acidente em serviço, molestia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incuravél SERÁ COM PROVENTOS INTEGRAIS .
INVALIDEZ PERMANENTE
- proventos proporcionais
- proventos integrais (na forma da lei) SE: ocorreu acidente em serviço, doença ou moléstia
COMPULSÓRIA
- proporcionais : aos 70 ou 75 anos conforme lei complementar (que já existe e fala que é 75 anos)
VOLUNTARIAMENTE
mínimo de 10 anos no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (consecutivos ou não)
- proporcionais : 65 H
60 M
-integrais : 60 H com 35 de contribuição
55 M com 30 de contribuição
Lembrar de reduzir em 5 anos a idade e o tempo de contribuição para professores exclusivamente no ensino infantil, fundamental e médio.
Os proventos da aposentadoria serão calculados a partir do valor atualizado das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado durante a sua vida profissional, seja o regime próprio, seja o regime geral (CF, art. 40, §3º e §17). A Lei 10.887/2004, regulamentando esse dispositivo, estabelece que será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, correspondente a 80% de todo o período contributivo. Importante salientar que essa forma de cálculo baseada na média das remunerações, inserida pela EC 41/2003, extinguiu a possibilidade de haver no serviço público as chamadas aposentadorias com proventos integrais, isto é, aquelas pagas em valor igual à última remuneração percebida pelo servidor na carreira.
Ressalte-se, contudo, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 ainda fazem jus à aposentadoria com proventos integrais. Ademais, na esfera federal, as aposentadorias por invalidez permanente também podem gerar proventos integrais nos casos de doença grave, contagiosa e incurável.
Como visto, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição nas aposentadorias compulsória, por idade e por invalidez, nesta última, exceto nos casos de doença grave, contagiosa e incurável.
Prof. Erick Alves
www.estrategiaconcursos.com.br
Dodói fora do trabalho e/ou fora da lista de doenças incapacitantes = proporcional
Dodói no trabalho e/ou nas hipóteses da lista de doenças incapacitantes = integral
Gabarito: a) a aposentadoria por invalidez pode ocorrer com proventos proporcionais ou integrais;
Na verdade a aposentadoria por invalidez integral não é prevista na Constituição , nela só há determinação de que seja regulamentada por lei ordinária específica, como ainda não existe a lei, utiliza-se, segundo o STF, a concessão de proventos integrais para os que sofrerem invalidez advindas de acidente em serviço, moléstia grave profissional e doença grave contagiosa incurável.
Bons estudos!
a) aposentadoria por invalidez pode ocorrer com proventos proporcionais ou integrais;
CORRETA
Art. 40, I, CF: "por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;"
b) o regime previdenciário dos servidores públicos é baseado na ausência de contribuição ;
INCORRETA
Art. 40, caput : "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."
c) não é prevista a modalidade de aposentadoria compulsória, somente a voluntária;
INCORRETA
Art. 40, II, CF: "compulsoriamente , com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
d) são idênticos os requisitos exigidos para a aposentadoria de homens e mulheres;
INCORRETA
Art. 40, III, "a" e "b", CF: III - voluntariamente , desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem , e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem , e sessenta anos de idade, se mulher , com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
e) somente o tempo de serviço público é levado em conta na modalidade de aposentadoria voluntária.
INCORRETA
Mesma fundamentação da letra d
Redação atual após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019):
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho , no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;