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Letra (d)
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; (TUPEF)
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; (CAPACETE DE PM)
d) Certo. CF.88, Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação
estadual;
e)
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Competencia concorrente:
3R$ UP
Financeiro
Economico
Tibutario
Urbanistico
Penintenciario
nao desistam
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Resp letra D
COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS – Art. 30, CF
* Competência legislativa (I e II):
o Interesse local;
o Suplementar.
* Competência tributária (III).
* Competência administrativa:
o Organização urbana (VIII) – planos diretores municipais;
o Criação e supressão de distritos (IV);
o Serviços públicos essenciais locais (V);
o Educação, saúde e cultura (VI, VII, IX).
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Alguém poderia explicar o erro da letra E?
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Concurseira RJ, acredito que a competência da criação de parques nacionais seja da União. Do Município, os parques municipais.
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CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
GAB. LETRA D.
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O erro da questão está no fato de o vereador se interessar em ler a Constituição somente depois de ter tomado posse, rsrsrs!
Triste, mas acontece muito...
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Vereador Eudésio quer receber salário igual do ministro do STF
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local
6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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Letra D.
Erro da letra E: Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
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No geral, a Constituição determina que estão reservadas aos municípios apenas as competências comuns, ou seja, competências de caráter administrativo e não legislativo . Ainda que no Art. 30 seja dito que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, no geral, as competências que lhe cabem são meramente administrativas.
Dessa forma, já poderiam ser elimidadas as três primeiras alternativas. Por outro lado, não poderia ser a letra "e" pelo criterio da localidade, pois a criação de parques nacionais não é matéria de interesse local.
Altenativa correta "D"
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ART.30 - CF - COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
1- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL;
2- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER;
3- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR SUAS RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALACENTES NOS PRAZOS FIXADOS EM LEI;
4- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
5- ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, QUE TEM CARÁTER EMERGENCIAL;
6- MANTER, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL;
7- PRESTAR, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO;
8 - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;
9- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL.
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Grande Eudésio!
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CAPACETES De PIMENTAS
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Sorteios e Consórcios
Desapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade, cidadania e naturalização
Trânsito e transporte
Aguas
Seguridade Social
Fonte: @ProfAlaneBelfort
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Art 30 CF:IV–criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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*não anotar* CONST
Ô, lesa: vereador - município! Não Estado!
A legislar sobre águas e energia, desde que tenham origem em seu território; privativa União
B legislar sobre direito econômico e financeiro, enquanto não editadas normas gerais pela União; privativa União
C legislar sobre direito civil e comercial, observadas as normas gerais editadas pela União; privativa União
D criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
E criar parques nacionais, observadas as normas de proteção ao meio ambiente.